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norma nº 204/1994

Tipo Lei
Número / Ano 204 / 1994
Date 1994-04-19
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFIADAS, OS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id269

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 204/94
Reajusta a remuneração dos
servidores, dos Secretá-
rios Municipais, as fun-
ções gratificadas, os car
gos em comissão e dá ou
tras providênciaso
BEL. ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arto 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, '!
no corrente mês de abril de 1994, reajuste de 41% (quarenta e um
por cento) sobre a remuneração dos servidores e professores absor
vidos, estatutários e contratados, do Prefeito e Vice-Prefeito, !
dos Secretários Municipais, das funções gratificadas e cargos em
comissão percebidos no mês de março de 1994.
Arto 22 - O valor do Padrão de Referência de que trata o
arte 25 da Lei Municipal nº 173/93, de 05.10.93, passa à quantia
de CR$ 119.856,99 (cento e dezenove mil oitocentos e cingiltenta e
seis cruzeiros reais e noventa e nove centavos).
Art. 3º - Ag despesas decorrentes desta Lei correrão E
conta de dotação específica no Orçamento vigente.
Arto 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
19 DE ABRIL DE 1994.

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