| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1994 |
| Date | 1994-04-19 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFIADAS, OS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 204/94 Reajusta a remuneração dos servidores, dos Secretá- rios Municipais, as fun- ções gratificadas, os car gos em comissão e dá ou tras providênciaso BEL. ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arto 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, '! no corrente mês de abril de 1994, reajuste de 41% (quarenta e um por cento) sobre a remuneração dos servidores e professores absor vidos, estatutários e contratados, do Prefeito e Vice-Prefeito, ! dos Secretários Municipais, das funções gratificadas e cargos em comissão percebidos no mês de março de 1994. Arto 22 - O valor do Padrão de Referência de que trata o arte 25 da Lei Municipal nº 173/93, de 05.10.93, passa à quantia de CR$ 119.856,99 (cento e dezenove mil oitocentos e cingiltenta e seis cruzeiros reais e noventa e nove centavos). Art. 3º - Ag despesas decorrentes desta Lei correrão E conta de dotação específica no Orçamento vigente. Arto 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 19 DE ABRIL DE 1994.