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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 205/1994

Tipo Lei
Número / Ano 205 / 1994
Date 1994-04-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTVO A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id271

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— ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL —.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 205/94
Autoriza o Poder Executivo
a promover a desapropria -
ção de área rural e dá ou
tras providências.
BEL. ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SULo
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art; 12º — Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, '
mediante desapropriação amigável ou judicial, pela importância de
até 684.000,0018SiScentos e oitenta e quatro mil cruzeiros reais)!
uma fração de terras localizada neste município, em Linha Patrícia,
com área de aproximadamente 15 metros de comprimento por 15 metros
de largura, de propriedade de LIDIO HOLZSCHUH e IVONE HERTA m
KOHLHOFF HOLZSCHUH, matrícula 19.158 do Ofício de Registro de Imó-
veis de Cachoeira do Sul, inscrita no INCRA sob nº 10,144.07.76.
Art. 2º - A importância constante do artigo anterior será
paga quando da formalização do ato com recursos previstos no Orça-
mento vigente, Secretaria de Obras e Serviços, sob o Projeto 1023-
Poços Artesianos, Abastecimento de Água para a Sede e Vila Paraíso;
401.150 - Obras e Instalações (Abastecimento de Água para a Vila
Paraíso).
Arte 3º - O terreno ora adquirido destina-se à instala -
ção da fonte de captação de água natural para abastecimento da
Vila Paraíso.
Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
19 DE ABRIL DE 1994.

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