| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1994 |
| Date | 1994-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTVO A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL —. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 205/94 Autoriza o Poder Executivo a promover a desapropria - ção de área rural e dá ou tras providências. BEL. ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SULo FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art; 12º — Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, ' mediante desapropriação amigável ou judicial, pela importância de até 684.000,0018SiScentos e oitenta e quatro mil cruzeiros reais)! uma fração de terras localizada neste município, em Linha Patrícia, com área de aproximadamente 15 metros de comprimento por 15 metros de largura, de propriedade de LIDIO HOLZSCHUH e IVONE HERTA m KOHLHOFF HOLZSCHUH, matrícula 19.158 do Ofício de Registro de Imó- veis de Cachoeira do Sul, inscrita no INCRA sob nº 10,144.07.76. Art. 2º - A importância constante do artigo anterior será paga quando da formalização do ato com recursos previstos no Orça- mento vigente, Secretaria de Obras e Serviços, sob o Projeto 1023- Poços Artesianos, Abastecimento de Água para a Sede e Vila Paraíso; 401.150 - Obras e Instalações (Abastecimento de Água para a Vila Paraíso). Arte 3º - O terreno ora adquirido destina-se à instala - ção da fonte de captação de água natural para abastecimento da Vila Paraíso. Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO 19 DE ABRIL DE 1994.