| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1993 |
| Date | 1993-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SUPERITÊNDENCIA ESTADUAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- IBAMA- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Preleitura Municipal de Paraíso de Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 177/93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL 4 FIRMAR CONVÊNIO COM A SUPERIN TENDÊNCIA ESTADUAL DO INSTITU TO BRASILEIRO DE MEIO AMBIEN- TE E DOS RECURSOS NATURAIS RE NOVÁVEIS - IBAMA - E DÁ OU — . TRAS PROVIDÊNCIAS BELo ARNILDO Ao SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO VULo PAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica do lunicípio, que a Câmara Municipal a- provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leio árto 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, nos ter- mos do disposto no art. 31, inciso V, da Lei Urgânica, a firmar '! convênio com a Superintendência Estadual do Instituto Brasileiro ' do lieio Ambiente e dos Recursos Naturais - IBAMA —- nos moldes do TERMO DE AJUSTE em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Leis Arto 22º - C convênio de que trata o art. 1º desta Lei não implicará despesas ou custos para a Municipalidade; PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá cobrar ta- xas e emolumentos relativos à realização de vistorias técnicas ou expedição de autorizações para o atendimento da obrigação a que a lude o Parágrato Único da Cláusula Quarta do termo de Ajuste, reie rido no art, 1º desta Leis, ” Arto 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pum : m . om Pos blicaçao, revogadas as disposições em contrarios GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Pa O DO SUL, 26 DE OUTUBRO DE 19936