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norma nº 177/1993

Tipo Lei
Número / Ano 177 / 1993
Date 1993-10-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SUPERITÊNDENCIA ESTADUAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- IBAMA- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Preleitura Municipal de Paraíso de Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 177/93
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL 4
FIRMAR CONVÊNIO COM A SUPERIN
TENDÊNCIA ESTADUAL DO INSTITU
TO BRASILEIRO DE MEIO AMBIEN-
TE E DOS RECURSOS NATURAIS RE
NOVÁVEIS - IBAMA - E DÁ OU —
. TRAS PROVIDÊNCIAS
BELo ARNILDO Ao SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
DO VULo
PAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica do lunicípio, que a Câmara Municipal a-
provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leio
árto 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, nos ter-
mos do disposto no art. 31, inciso V, da Lei Urgânica, a firmar '!
convênio com a Superintendência Estadual do Instituto Brasileiro '
do lieio Ambiente e dos Recursos Naturais - IBAMA —- nos moldes do
TERMO DE AJUSTE em anexo, que passa a fazer parte integrante desta
Leis
Arto 22º - C convênio de que trata o art. 1º desta Lei
não implicará despesas ou custos para a Municipalidade;
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá cobrar ta-
xas e emolumentos relativos à realização de vistorias técnicas ou
expedição de autorizações para o atendimento da obrigação a que a
lude o Parágrato Único da Cláusula Quarta do termo de Ajuste, reie
rido no art, 1º desta Leis, ”
Arto 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pum
: m . om Pos
blicaçao, revogadas as disposições em contrarios
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Pa
O DO SUL,
26 DE OUTUBRO DE 19936

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