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norma nº 179/1993

Tipo Lei
Número / Ano 179 / 1993
Date 1993-11-19
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, OS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id275

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 179/93
Reajusta a remuneração dos servi-
dores, dos Secretários Municipais,
as funções gratificadas, os car-
gos em comissão e dá outras provi
dências.
BELo ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SULe
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no arto 53, inci-
so IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores a
provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ,
no corrente mês de novembro de 1993, reajuste de 30% (trinta por
cento) sobre a remuneração dos servidores e professores absorvidos
e contratados, do Prefeito e Vice-Prefeito, dos Secretários munici
pais, das funções gratificadas e cargos em comissão percebidos no
mês de outubro de 1993
Art, 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a
conta de dotação específica no Orçamento vigentes
Arto 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
19 LE NOVEMBRO DE 19936

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