| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1993 |
| Date | 1993-11-19 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, OS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 179/93 Reajusta a remuneração dos servi- dores, dos Secretários Municipais, as funções gratificadas, os car- gos em comissão e dá outras provi dências. BELo ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SULe FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no arto 53, inci- so IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder , no corrente mês de novembro de 1993, reajuste de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração dos servidores e professores absorvidos e contratados, do Prefeito e Vice-Prefeito, dos Secretários munici pais, das funções gratificadas e cargos em comissão percebidos no mês de outubro de 1993 Art, 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação específica no Orçamento vigentes Arto 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 19 LE NOVEMBRO DE 19936