| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 280 |
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Preieilura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 182/93 Concede isenção de Tributos liuni cipais e dá outras providências, BELo ARNILDO A, SCHJTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SULo FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no arts 53, inci- so IV, da Lei Orgânica do Município, que a Cêmara de Vereadores a- provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: arte 1º - Ficam isentas dos tributos municipais, as em. presas da área industrial que se constituirão a partir desta data, e gerem atividades para 20 (vinte) ou mais empregos para munícipes de Paraíso do Sul. $ Único - Esta isenção será concedida por 10 (dez) anos, a partir do requerimento junto à Prefeitura Municipal, Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 30 DE NOVEMBRO DE 19936