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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 182/1993

Tipo Lei
Número / Ano 182 / 1993
Date 1993-11-30
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id280

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Preieilura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 182/93
Concede isenção de Tributos liuni
cipais e dá outras providências,
BELo ARNILDO A, SCHJTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SULo
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no arts 53, inci-
so IV, da Lei Orgânica do Município, que a Cêmara de Vereadores a-
provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
arte 1º - Ficam isentas dos tributos municipais, as em.
presas da área industrial que se constituirão a partir desta data,
e gerem atividades para 20 (vinte) ou mais empregos para munícipes
de Paraíso do Sul.
$ Único - Esta isenção será concedida por 10 (dez) anos,
a partir do requerimento junto à Prefeitura Municipal,
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
30 DE NOVEMBRO DE 19936

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