| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, OS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Preleitara Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 185/93 Reajusta a remuneração dos servi- dores, dos Secretários limicipais, as funções gratificadas, os car gos em comissão e dá outras provi dênciaso BELo ARNILDO A, SOHITZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO oUlio FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 53, inci- so IV, da Lei Orgânica do lhmicípio, que a Câmara de Vereadores apro vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente mês de dezembro de 1993, reajuste de 30% (trinta por cen to) sobre a remuneração dos servidores e professores absorvidos e contratados, do Prefeito e Vice-Prefeito, dos Secretários municipais, das funções gratificadas e cargos em comissão percebidos no mês de novembro de 1993 Art. 22 — Fica o Poder Executivo também autorizado a con ceder nos meses de Janeiro e Fevereiro de 1994, aos servidores refe- ridos no Art. 1º desta Lei reajuste pelo índice de variação do IGP mais 7% (sete por cento) aplicando o percentual relativo ao mês ime- diatamente anterior. Arte 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação específica no Orçamento vigentes o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi Art, 4º — as disposições em contrários cação, revogadas GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAR At£o DO SUL, 14 DE DEZEMBRO DE 19934