| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1994 |
| Date | 1994-04-26 |
| Ementa | CONCEDE PARCELAMENTO EM ATÉ 30 MESES PARA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 211/94 Concede parcelamento em até 30 meses para pagamento de contribuição de melhoria e dá outras providências. BELo ARNILDO Ac SCHUPZ, PREFEITO MUNICIPAL Di PARAISU Do SULo FAÇO SABEkR, em cumprimento às uisposições legais, que a ca mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leio - APvo 12 — Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um ! parcelamento para pagamento ua contribuiçao de melhoria relativa ao caiçamento em até 30 meses para os proprietários que comprovarem ter renda familiar igual ou interior a 5 salários mínimos mensaiso Arto -28=-0 benefício previsto nesta Lei somente será defe- rido a requerimento do interessado, = Arvo 32º — Esta Lei entrará eu vigor na data ue sua pubiica- çao, revogauas us uisposiçoes em contrário, GABINERE DO +RE&FLITO MUNICIPAL vVE PARAISU DO SUL, 26 DE ABRIL Dk 19946