| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1993 |
| Date | 1993-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO E/OU DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PARA A LEGALIZAÇÃO DE TERRENOS DE TRÊS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 190/93 Autoriza a Aquisição e/ou propriação de área pars a ga lização de terrenos de três Es- colas Hunicipais e dá outras providênciass BEL. ARNILDO A, SCHUTZ, PRESEIPO MUNICIPAL TE SUL FAÇO SARER, em cumprimento ao disposto no art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a edqui — rir, pela soma de CR$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros re- ais) as áreas a seguir especificadas para as três escolas lunici - pais de 1º Grau Incpmpleto: 1 — RODRIGUES ALVES , com área de 2604 m2, na localidade! de Rincão da Boa Vista, dos Senhores Ernani André Pfeifer e Célia Dumke Pfeifer; 2 - 25 DE JULHO , com área de 1.260 m2, na localidade de Linha Patrícia, dos senhores Werno Artur Milbradt, Helma F.2Z, Nil bradt, Levindo de Carvalho e Marília MoMo Carvalho; 3 — CARLOS ALTERMANN , com área aproximada de 2,400 m?2 ; nº localidade de Manguerinha, da viúva Hilga BSck Altermam, Arte 2º — À importância constante do artigo anterior será ga à vista, quando da formalização do ato, sendo estipulado o valor de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros reais), nara cuda area ocunada pelas Escolas Municipaiso àrt. 3º — Pica o Executivo tunicipal autorizado a abrir |! crédito especizl no vslor de CR$ 1.500,00 (um mil e quinhentos eru zeiros reais) para pagamento dessas áreas, nas seguintes rubricas 04 — Seeretoria de Educação e Culturas 4,5000,0 — Despesas de Cani- tal; 402.0.0 — Inversões Financeiras - 4,2,1,0 - Aquisição de imó- veis; Projeto 1047 — Legalização de áreas de Escolas lunicipais. Art. 4º O crédito especial autorizado pelo artigo ante- . e . pa , r1or sera coberto com recursos provenientes de arrecadação a maior a verificar no Exercício, Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Arte 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção revogadas as dismosições em contrários, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DC SUL, 22 Lê DEZEMBRO DE 1993,