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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 190/1993

Tipo Lei
Número / Ano 190 / 1993
Date 1993-12-21
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO E/OU DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PARA A LEGALIZAÇÃO DE TERRENOS DE TRÊS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 190/93
Autoriza a Aquisição e/ou
propriação de área pars a ga
lização de terrenos de três Es-
colas Hunicipais e dá outras
providênciass
BEL. ARNILDO A, SCHUTZ, PRESEIPO MUNICIPAL TE
SUL
FAÇO SARER, em cumprimento ao disposto no art. 53, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a edqui —
rir, pela soma de CR$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros re-
ais) as áreas a seguir especificadas para as três escolas lunici -
pais de 1º Grau Incpmpleto:
1 — RODRIGUES ALVES , com área de 2604 m2, na localidade!
de Rincão da Boa Vista, dos Senhores Ernani André Pfeifer e Célia
Dumke Pfeifer;
2 - 25 DE JULHO , com área de 1.260 m2, na localidade de
Linha Patrícia, dos senhores Werno Artur Milbradt, Helma F.2Z, Nil
bradt, Levindo de Carvalho e Marília MoMo Carvalho;
3 — CARLOS ALTERMANN , com área aproximada de 2,400 m?2 ;
nº localidade de Manguerinha, da viúva Hilga BSck Altermam,
Arte 2º — À importância constante do artigo anterior será
ga à vista, quando da formalização do ato, sendo estipulado o
valor de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros reais), nara cuda area
ocunada pelas Escolas Municipaiso
àrt. 3º — Pica o Executivo tunicipal autorizado a abrir |!
crédito especizl no vslor de CR$ 1.500,00 (um mil e quinhentos eru
zeiros reais) para pagamento dessas áreas, nas seguintes rubricas
04 — Seeretoria de Educação e Culturas 4,5000,0 — Despesas de Cani-
tal; 402.0.0 — Inversões Financeiras - 4,2,1,0 - Aquisição de imó-
veis; Projeto 1047 — Legalização de áreas de Escolas lunicipais.
Art. 4º O crédito especial autorizado pelo artigo ante-
. e . pa ,
r1or sera coberto com recursos provenientes de arrecadação a maior
a verificar no Exercício,
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Arte 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção revogadas as dismosições em contrários,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DC SUL,
22 Lê DEZEMBRO DE 1993,

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