| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1995 |
| Date | 1995-01-13 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕIES GRATIFICADAS, OS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul . Prefeitura Municipal de Paraísofdo Sul LEI MUNICIPAL Nº 254/95 Reajusta a remuneração dos servidores, dos Secretári- os Municipais, as funções! gratificadas, os cargos em comissão, e dá outras pro- vidênciaso BEL, ARNILDO A, -SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SAFER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no cor rente mês de janeiro/95, reajuste de 15% (quinze por cento) sobre a remuneração dos servidores e professores absorvidos, estatutários e contratados, do Prefeito e Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, das funções gratificadas e cargos em comissão percebida no mês de: dezembro de 199. Art. 22 - O valor do Padrão de Referência de que trata o arte 25 da Lei Municipal nº 173/93, de 05.10.93, passa à quantia de R$ 135.99 (cento e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos). Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação específica no Orçamento vigente. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO 13 IE JANEIRO IE 1995.