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norma nº 254/1995

Tipo Lei
Número / Ano 254 / 1995
Date 1995-01-13
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕIES GRATIFICADAS, OS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id295

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Estado do Rio Grande do Sul .
Prefeitura Municipal de Paraísofdo Sul
LEI MUNICIPAL Nº 254/95
Reajusta a remuneração dos
servidores, dos Secretári-
os Municipais, as funções!
gratificadas, os cargos em
comissão, e dá outras pro-
vidênciaso
BEL, ARNILDO A, -SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL.
FAÇO SAFER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no cor
rente mês de janeiro/95, reajuste de 15% (quinze por cento) sobre a
remuneração dos servidores e professores absorvidos, estatutários e
contratados, do Prefeito e Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais,
das funções gratificadas e cargos em comissão percebida no mês de:
dezembro de 199.
Art. 22 - O valor do Padrão de Referência de que trata o arte
25 da Lei Municipal nº 173/93, de 05.10.93, passa à quantia de R$
135.99 (cento e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
de dotação específica no Orçamento vigente.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO
13 IE JANEIRO IE 1995.

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