| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1995 |
| Date | 1995-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU INCOMPLETO RODRIGUES ALVES, INCLUI O PROJETO NO PLANOPLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul . Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 255/95 R Autoriza a abertura de crédito especial para a ampliação da Escola Munic. de 1º Grau Incom pleto Rodrigues Alves, inclui o projeto no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentá rias de 1995, e dá outras pro- vidências. GUIDO ERVINO MAROTZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL, em Exercício, FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Municipal aprovou e“eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para atender des pesas com a ampliação da Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Rodri- gues Alves - Rincão da Boa Vista, visando a instalação da 68 série, Art. 2º — As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação: Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Unidade Orçementária: Secretaria de Obras e Serviços Função: 08 - Educação e Cultura Programa: 42 - Ensino Fundamental Subprograma: 025 - Edificações Públicas Projeto: 1048 — Ampliação da Esc. Munic. de 1º Grau Incompleto Rodrigues Alves 4.1.1.0 — Obras e Instalações Art. 3º - Servirá de suporte à abertura do crédito especial aber to no artigo 1º, a redução em igual valor do Orçamento vigente, prevista na Secretaria de Educação, a seguir especificado: 06 - Secretaria Municipal de Educação 06.01 - Secretaria de Educação Atividade 2.028 - Transporte de Alunos Municipais 4.1.2.0 — Equipamento e Material Permanente Art. 4º — Inclui o Projeto aberto no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1995 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 23 DE FEVEREIRO DE 1995