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norma nº 255/1995

Tipo Lei
Número / Ano 255 / 1995
Date 1995-02-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU INCOMPLETO RODRIGUES ALVES, INCLUI O PROJETO NO PLANOPLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado do Rio Grande do Sul .
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 255/95
R Autoriza a abertura de crédito
especial para a ampliação da
Escola Munic. de 1º Grau Incom
pleto Rodrigues Alves, inclui o
projeto no Plano Plurianual e
na Lei de Diretrizes Orçamentá
rias de 1995, e dá outras pro-
vidências.
GUIDO ERVINO MAROTZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL, em
Exercício,
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara
Municipal aprovou e“eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para atender des
pesas com a ampliação da Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Rodri-
gues Alves - Rincão da Boa Vista, visando a instalação da 68 série,
Art. 2º — As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à
conta da seguinte dotação:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Orçementária: Secretaria de Obras e Serviços
Função: 08 - Educação e Cultura
Programa: 42 - Ensino Fundamental
Subprograma: 025 - Edificações Públicas
Projeto: 1048 — Ampliação da Esc. Munic. de 1º Grau Incompleto
Rodrigues Alves
4.1.1.0 — Obras e Instalações
Art. 3º - Servirá de suporte à abertura do crédito especial aber
to no artigo 1º, a redução em igual valor do Orçamento vigente, prevista
na Secretaria de Educação, a seguir especificado:
06 - Secretaria Municipal de Educação
06.01 - Secretaria de Educação
Atividade 2.028 - Transporte de Alunos Municipais
4.1.2.0 — Equipamento e Material Permanente
Art. 4º — Inclui o Projeto aberto no Plano Plurianual e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1995
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
23 DE FEVEREIRO DE 1995

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