| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1994 |
| Date | 1994-05-24 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, OS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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» ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 216/94 Reajusta a rexuneração dos servidores, dos Secretá- rios Municipais, as fun- ções gratificadas, os car gos em comissão e da ou- tras providênciaso BiL. ARNILDO Ao SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SULo FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Hunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arto 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, A ; . 7 . no corrente mes de maio de 1994, reajuste de 30% (trinta por cen- to) sobre a remuneração dos servidores e professores absorvidos , estatutários e contratados, do Prefeito é Vice-Prefeito, dos Se- cretários lunicipais, das funções gratificadas e cargos em comis- = ) a : sao percebidos no mes de abril de 19944 árto 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o arto 25 da Lei Municipal nº 173/93, de 05.10.93, passa à quantia de CR$ 155.814,08 (cento e cingilenta e cinco mil oitocentos e qua torze cruzeiros reais e oito centavos). , Arto 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotáção específica no Orçamento vigentes. Arto Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 'em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIP:L DE PARAÍSO ÔO ULo 24 DE MAIO DE 19946 Cal BO ANHIlAO Ao Senftz Prefeito Municipál