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norma nº 216/1994

Tipo Lei
Número / Ano 216 / 1994
Date 1994-05-24
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, OS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id298

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 216/94
Reajusta a rexuneração dos
servidores, dos Secretá-
rios Municipais, as fun-
ções gratificadas, os car
gos em comissão e da ou-
tras providênciaso
BiL. ARNILDO Ao SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SULo
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a
Câmara Hunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arto 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
A ; . 7 .
no corrente mes de maio de 1994, reajuste de 30% (trinta por cen-
to) sobre a remuneração dos servidores e professores absorvidos ,
estatutários e contratados, do Prefeito é Vice-Prefeito, dos Se-
cretários lunicipais, das funções gratificadas e cargos em comis-
= ) a :
sao percebidos no mes de abril de 19944
árto 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o
arto 25 da Lei Municipal nº 173/93, de 05.10.93, passa à quantia
de CR$ 155.814,08 (cento e cingilenta e cinco mil oitocentos e qua
torze cruzeiros reais e oito centavos).
,
Arto 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a
conta de dotáção específica no Orçamento vigentes.
Arto Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições 'em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP:L DE PARAÍSO ÔO ULo
24 DE MAIO DE 19946
Cal
BO ANHIlAO Ao Senftz
Prefeito Municipál

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