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norma nº 259/1995

Tipo Lei
Número / Ano 259 / 1995
Date 1995-04-04
EmentaALTERA O ART. 92 E REVOGA O ART. 253 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id303

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 259/95
Altera o Art, 92 e revoga
o Art. 253 do Estatuto |
dos Servidores Públicos
Municipais de Paraíso do
Sul,
BEL, ARNILDO A, SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câôma-
ra Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º —- O Art, 92 do Estatuto dos Servidores Públicos Muni-
“.
cipais de Paraiso do Sul passará a ter a seguinte redação:
" O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco
por cento (5%) para cada três anos de serviço público pres-
tado ao Município, incidente sobre o vencimento do servidor
ocupante de cargo efetivo,
PARÁGRAFO ÚNICO: O servidor fará jus ao adicional a partir do
“ mÊs em que completar um triênio,
Art. 2º — Fica derrogado "in totum" o Art, 253 do mesmo Esta-
tuto.
Arto 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO S
O4 DE ABRIL DE 1995,
UL,

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