| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1995 |
| Date | 1995-04-04 |
| Ementa | ALTERA O ART. 92 E REVOGA O ART. 253 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 259/95 Altera o Art, 92 e revoga o Art. 253 do Estatuto | dos Servidores Públicos Municipais de Paraíso do Sul, BEL, ARNILDO A, SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câôma- ra Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º —- O Art, 92 do Estatuto dos Servidores Públicos Muni- “. cipais de Paraiso do Sul passará a ter a seguinte redação: " O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco por cento (5%) para cada três anos de serviço público pres- tado ao Município, incidente sobre o vencimento do servidor ocupante de cargo efetivo, PARÁGRAFO ÚNICO: O servidor fará jus ao adicional a partir do “ mÊs em que completar um triênio, Art. 2º — Fica derrogado "in totum" o Art, 253 do mesmo Esta- tuto. Arto 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO S O4 DE ABRIL DE 1995, UL,