| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1994 |
| Date | 1994-06-14 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, OS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso de Sul LEI MUNICIPAL Nº 218/94, Reajusta a remuneração dos servidores, dos Secretá- rios Municipais, as fun- ções gratificadas, os car gos em comissão e dá ou- tras providências. BEL. ARNILDO A, SCHUIZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SULo . FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente mês de junho de 1994, reajuste de 50% (cinquenta por cen to) sobre a remuneração dos servidores e professores absorvidos , estatutários e contratados, do Prefeito e Vice-Prefeito, dos se, eretários Municipais, das funções gratificadas e cargos em comis- são percebidos no mês de maio de 19M. Arto 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o arto 25 da Lei Municipal nº 173/93, de 05.10.93, passa à quantia! de CR$ 233.721,12 (duzentos e trinta e três mil setecentos e vin- te e um cruzeiros reais e doze centavos). Art. 3º - às jJespesas decorrentes desta Lei correrão à con ta de dotação específica no Orçamento vigente, art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. e GABINETE DO PREFEIRO MUNICIPAL DE PARAÍSO 14 DE JUNHO DE 1994, Prefeito Muni, pal