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norma nº 218/1994

Tipo Lei
Número / Ano 218 / 1994
Date 1994-06-14
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, OS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id304

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso de Sul
LEI MUNICIPAL Nº 218/94,
Reajusta a remuneração dos
servidores, dos Secretá-
rios Municipais, as fun-
ções gratificadas, os car
gos em comissão e dá ou-
tras providências.
BEL. ARNILDO A, SCHUIZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SULo .
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no
corrente mês de junho de 1994, reajuste de 50% (cinquenta por cen
to) sobre a remuneração dos servidores e professores absorvidos ,
estatutários e contratados, do Prefeito e Vice-Prefeito, dos se,
eretários Municipais, das funções gratificadas e cargos em comis-
são percebidos no mês de maio de 19M.
Arto 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o
arto 25 da Lei Municipal nº 173/93, de 05.10.93, passa à quantia!
de CR$ 233.721,12 (duzentos e trinta e três mil setecentos e vin-
te e um cruzeiros reais e doze centavos).
Art. 3º - às jJespesas decorrentes desta Lei correrão à con
ta de dotação específica no Orçamento vigente,
art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
e
GABINETE DO PREFEIRO MUNICIPAL DE PARAÍSO
14 DE JUNHO DE 1994,
Prefeito Muni, pal

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