| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 1995 |
| Date | 1995-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 311 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 261/95 Dispõe sobre o pagamento de diárias e dá outras provi — dências, BEL, ARNILDO A, SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SULo PAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara! Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º —--40S-servidores municipais que, designados pelo Prefei to, se ausentarem do Município em objeto de serviço, além do transpor te, serão pagas diárias, na conformidade da tabela de que trata o art. 28. $ 1º - Nos casos em que o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, mas exija pelo menos duas refeições, as diárias serão pagas! por metade. Quando o deslocamento exigir apenas uma refeição, as diá- rias serão pagas pela quarta parte. $ 2º - Nos deslocamentos para a Capital do Estado, ou cidades '! distantes mais de 300 km da sede do Município, as diárias serão acres cidas de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor das mesmas, $ 3º - Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas em seu valor multiplicado por 4 (quatro), art. 2º — 4s diárias serão pagas de acordo com a seguinte tabe- la, incidente sobre o vencimento básico do servidor de padrão 1: a) Servidor nível simples (padrão 1 a 3) 35% do padrão 1; b) Servidor nível médio (padrão 4) 50% do padrão 1; e) Servidor nível superior e Secretários Municipais ou equiva — lentes (padrão 5 a 8) 70% do padrão 1; à) Prefeito e Vice-Prefeito: 100% do padrão 1. árto 3º - O Município fornecerá alimentação e alojamento de cem panha para as turmas que se deslocarem para serviços no interior do Município, quando não haja possibilidade de fazerem refeições em suas residências, Arte sais Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul veo revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 019/93 de 16/02/93 e 043/94 de 27/05/94, Lei nº 134/93 de 16/02/93, GABINSTE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL, 18 DE ABRIL LE 1995,