| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 1995 |
| Date | 1995-05-16 |
| Ementa | ALTERA OS ART.111 E 114 "CAPUT" DA LEI MUNICIPAL Nº 078/1991, DE 05/04/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 264/95 altera os art. 111 e 114 "caput da Lei ilunicipeal nº 078/91, de 05 de abril de 1991,e dá outras pro vidências, GUIDO E. NAROTZ, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO DE PARAISO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei: árto 1º - O art, 111 da Lei Municipal nº 078/91, de 05 de abril de 1991, passa a Vigorer com a seguinte nova redação: Art. 111 - É obrigatória a concessão das férias, nos 10 meses . subseglentes a data em que o servidor tiver adquirido direito. Po — z dendo estas serem fracionadas no maximo em dois (2) períodos de; no rínimo, (15) quinze dias esda um, trt. 2º — O art, 114 da Lei Municipal nº 078/91, de 05 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte nova redação: Art. 114 — O servidor perceberá durante as férias a remunera -— ção integral acrescida de 1/3 mesmo quando concedidas parcelademen- te. árte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Tevogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO KUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 16 DE KAIO DE 1995, iq Kerotz, Vigé- ito em Exercício,