| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1995 |
| Date | 1995-05-23 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, OS CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 265/95 Reajusta a remuneração dos servidores, dos Secretá -— rios Municipais, as fun- ções gratificadas, os car gos em comissão, e dá ou tras providências, BEL, ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SULo FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Cê- mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a “conceder, no corrente mês de maio/95, reajuste de 10% (dez por cento) sobre a remuneração dos servidores e professores absorvidos, estatutários" e contratados, do Prefeito e Vice-Prefeito, dos Secretários Munici pais » das funções gratificadas e cargos em comissão percebida no mês de abril de 1995. art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata (e) art. 25 da Lei Municipal nº 173/93, de 05.10.93, passa à quantia * de R$ 149,58 (cento e quarenta e nove reais e cingllenta e oito cen tavos). art, 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à con- ta de dotação específica no Orçamento vigente. art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO 23 IE MAIO DE 1995, Prefeito Municipal.