| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1994 |
| Date | 1994-08-09 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, OS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Preieitura Municipal de Paraíso do tul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 227/94. Reajusta a remuneração dos servi dores, dos Secretários Munici- " pais, as funções gratificadas , os cargos em comissão e dá ou tras providências BEL, ARNILDO A. SCHUZZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder , no corrente mês de agosto/9M, reajuste de 15% (quinze por cento ) sobre a remuneração dos servidores e professores absorvidos, esta- tutários e contratados, do Prefeito e Vice-Prefeito, dos Secretá - rios Municipais, das funções gratificadas e cargos em comissão per cebidos no mês de julho de 199, Arto 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o art. 25 da Lei Municipal nº 173/93, de 05.10.93, passa à quantia '! de R$ 97,74 (noventa e sete reais e setenta e quatro centavos). Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação específica no Orçamento vigente. Art, 4º - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publi cação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARA SUL, 09 LE AGOSTO LE 1994. U CCHSTINC COMUNITÁRIO FRO SEGURANÇA PÚBLICA-CONSEPRO ssoa de rresidente, rx ria querer de V. S. ge digne, custear degvesas com me visso des des- Lis cocsscc RE 76,91 corvo slti= 120,57 corre RB 36,02" cerco R$- 120,00 R$- 150,00 ocre Rim 40,00 cocos R$-) 16,50 «R$- 560,00 ão 10946 E