| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1995 |
| Date | 1995-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CORREÇÃO DA LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1995 |
| native_id | 320 |
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* Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 267/95 Autoriza a Correção da Lei de Meios do Exercício de 1995. HEL, ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SULo FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câma- ra Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito a dicional até o valor de R$ 2, 500,00 (Dois mil e quinhentos reais), suplementar à “dotação orçamentária constante da seguinte categoria econômica: Despesas Correnteso.cccccccccorscercc rose r rc o. BB 2. 500,00 Despesas de CusteioO...cccccrsocosecescocce R$ 2.500,00 TOTAL GERAL. ceccccorcrocrrrceroresesssssescaa o R$ 2.500,00 art. 2º - O crédito adicional autorizado pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução do Orçamento vi gente, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) pre - vistos em Encargos Gerais do Município, a seguir relacionados: 11 - Encargos Gerais do Município 9.9.9.9 - Reserva de Contingência ...cccrsessorece.. R$ 2.500,00 E. 22 200,00 Arte 3º —-A dotação orçamentária suplementada pelo artigo 1º é a seguinte: 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar |So - cial Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul 10.01 - Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social. Atividade 2066 - Consórcio Internacional de Saúde - CIS 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos .ccccccceccc... R$ 2.500,00 EST=s2s22Ã0= art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL, 20 DE JUNHO LE 1995, Belo árnildo A. Prefeito Municf