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norma nº 268/1995

Tipo Lei
Número / Ano 268 / 1995
Date 1995-07-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE ESTIMULO Á EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 268/95
. Autoriza o Poder Executivo
a instituir o Programa de
Estímulo à Expedição de No
tas Fiscais, abre Crédito”
Especial, altera a Lei de
Diretrizes Orçsmentárias ,
e dá outras providências,
BEL. ARNILDO A, SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Cêma
ra Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ins
tituir programa de estímulo à expedição de Notas Fiscais no âmbito
r ,
do Municipio denominado: "SUA NOTA FISCAL VALE UMA RASPADINHA LE-
GAL", visando ao aumento de arrecadação do Município.
Art. 2º - A Coordenação do Programa será de responsabilidade
da Secretaria da Fazenda e Planejamento, mediante elaboração de um
regulamento, que será aprovado pelo Prefeito Municipal, através de
Decreto, ajustando a forma pela qual serão trocadas as cautelas de
loteria instantânea por notas fiscais de empresas comerciais, in-
dustriais prestadores de Serviço e produtores rurais inscritos no
Município.
Art. 3º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efe-
tuar as despesas de divulgação do Programa e a aquisição das caute
las necessárias à premiação,
. Art. 4º — Para as despesas decorrentes da Presente Lei, o Po
der Executivo Municipal fica autorizado a incluir o presente proje
to na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 1995 e a abrir um crédito
especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à conta da se
guinte dotação orçamentária: ”
órgão: 05 - Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
Unidade: 05.01 - Secretaria da Fazenda e Planejamento
Função: 03 - Administração e Planejamento
Programa: O8 — administração Financeira
Subprograma: 030 — Administração de Receitas
Projeto: 1049 - Programa de Estímulo À Expedição de Noltds |
Fiscais -
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
“co
Elemento: 3.1.3.2 - Qutros Serviços e Encargos
Art. 5º — Servirá de suporte para o crédito especial aberto
no artigo anterior a redução, em igual valor, do Orçamento vigen-
te, previsto nos Encargos Gerais do Município, a Seguir especifi-
cado:
Órgão: 11- Encargos Gerais do Município
Unidade: 11.01 - Encargos Gerais do Município
Elemento: 9.9.9.9 - Reserva de Contingência
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL,
14 JE JULHO DE 1995,
/
Wo A.

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