| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 1995 |
| Date | 1995-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE ESTIMULO Á EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 268/95 . Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Estímulo à Expedição de No tas Fiscais, abre Crédito” Especial, altera a Lei de Diretrizes Orçsmentárias , e dá outras providências, BEL. ARNILDO A, SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Cêma ra Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ins tituir programa de estímulo à expedição de Notas Fiscais no âmbito r , do Municipio denominado: "SUA NOTA FISCAL VALE UMA RASPADINHA LE- GAL", visando ao aumento de arrecadação do Município. Art. 2º - A Coordenação do Programa será de responsabilidade da Secretaria da Fazenda e Planejamento, mediante elaboração de um regulamento, que será aprovado pelo Prefeito Municipal, através de Decreto, ajustando a forma pela qual serão trocadas as cautelas de loteria instantânea por notas fiscais de empresas comerciais, in- dustriais prestadores de Serviço e produtores rurais inscritos no Município. Art. 3º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efe- tuar as despesas de divulgação do Programa e a aquisição das caute las necessárias à premiação, . Art. 4º — Para as despesas decorrentes da Presente Lei, o Po der Executivo Municipal fica autorizado a incluir o presente proje to na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 1995 e a abrir um crédito especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à conta da se guinte dotação orçamentária: ” órgão: 05 - Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento Unidade: 05.01 - Secretaria da Fazenda e Planejamento Função: 03 - Administração e Planejamento Programa: O8 — administração Financeira Subprograma: 030 — Administração de Receitas Projeto: 1049 - Programa de Estímulo À Expedição de Noltds | Fiscais - Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul “co Elemento: 3.1.3.2 - Qutros Serviços e Encargos Art. 5º — Servirá de suporte para o crédito especial aberto no artigo anterior a redução, em igual valor, do Orçamento vigen- te, previsto nos Encargos Gerais do Município, a Seguir especifi- cado: Órgão: 11- Encargos Gerais do Município Unidade: 11.01 - Encargos Gerais do Município Elemento: 9.9.9.9 - Reserva de Contingência Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL, 14 JE JULHO DE 1995, / Wo A.