| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1994 |
| Date | 1994-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO PARA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO Á INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N°159/93, DE 22/06/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Preieilura Municipal de Paraíso de Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 230/94 Autoriza o Executivo a prorrogar o prazo para contrato de locação de imóvel destinado & instalação da Agência de Correios e Telégra fos autorizado pela Lei kunici — pal nº 159/93, de 22/06/93 e dá outras providências. BEL. ARNILDO A, SCHULZ, PREFEITO MUNICIPAL Dk PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, in- ciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores ' aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado A prorrogar" o prazo para a celebração | de contrato de locação de imóvel na sede do Kunicípio, destinado à instalação da Empresa de Correios e Telé — grafos - ECT, mediante realização de termo aditivo ao convênio ue estabelece os procedimentos necessários à participação do Município no custeio das despesass Art. 2º — A locação autorizada por esta Lei vigorará até o dia 31 de dezembro de 1996, a contar da assinatura do termo aditi vo ao convênios art. 3º - Para o Exercício corrente, fica autorizada a alteração da redação do artigo 3º da Lei 159/93, de 22/06/53, reíe- rente à classificação orçamentária que fica a seguinte: ÓRGÃO : 04 - Secretaria Municipal de Administração UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01 - Secretaria de administra - ção FUNÇÃO: 03 - Administração e Planejamento PROGRAMA: 21 - Comunicações Postais SUBPROGRAMA: 127 - Serviços Postais Convencionais PROJETO: 1.004 - Manutenção dos Serviços Postais 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Art. 4º - As leis orçamentárias dos próximos Exercícios, e em conformidade com o artigo 2º desta Lei, conterão dotações es — peciíficas para o atendimento da despesa autorizada, 7 Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor /a/data de sua publi cação, retroagindo seus efeitos a 22 de + de /1994, revogadas as disposições em contrário. 16 DE AGOSTO DE 1994, Prefeito Wnicipal