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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 230/1994

Tipo Lei
Número / Ano 230 / 1994
Date 1994-08-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO PARA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO Á INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N°159/93, DE 22/06/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Preieilura Municipal de Paraíso de Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 230/94
Autoriza o Executivo a prorrogar
o prazo para contrato de locação
de imóvel destinado & instalação
da Agência de Correios e Telégra
fos autorizado pela Lei kunici —
pal nº 159/93, de 22/06/93 e dá
outras providências.
BEL. ARNILDO A, SCHULZ, PREFEITO MUNICIPAL Dk PARAÍSO DO
SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, in-
ciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores '
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado A prorrogar"
o prazo para a celebração | de contrato de locação de imóvel na sede
do Kunicípio, destinado à instalação da Empresa de Correios e Telé —
grafos - ECT, mediante realização de termo aditivo ao convênio ue
estabelece os procedimentos necessários à participação do Município
no custeio das despesass
Art. 2º — A locação autorizada por esta Lei vigorará até
o dia 31 de dezembro de 1996, a contar da assinatura do termo aditi
vo ao convênios
art. 3º - Para o Exercício corrente, fica autorizada a
alteração da redação do artigo 3º da Lei 159/93, de 22/06/53, reíe-
rente à classificação orçamentária que fica a seguinte:
ÓRGÃO : 04 - Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01 - Secretaria de administra -
ção
FUNÇÃO: 03 - Administração e Planejamento
PROGRAMA: 21 - Comunicações Postais
SUBPROGRAMA: 127 - Serviços Postais Convencionais
PROJETO: 1.004 - Manutenção dos Serviços Postais
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 4º - As leis orçamentárias dos próximos Exercícios,
e em conformidade com o artigo 2º desta Lei, conterão dotações es —
peciíficas para o atendimento da despesa autorizada,
7 Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor /a/data de sua publi
cação, retroagindo seus efeitos a 22 de + de /1994, revogadas as
disposições em contrário.
16 DE AGOSTO DE 1994,
Prefeito Wnicipal

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