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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 272/1995

Tipo Lei
Número / Ano 272 / 1995
Date 1995-08-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR Á SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA UM TERRENO COM ÁREA DE 1.000 M²
native_id328

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Estado do. Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 272/95
Autoriza o Poder Executivo
a doar à Secretaria de Jus
tiça e Segurança Público
um terreno com área de !
—— — ——— 1.000 m2,
BEL, ARNILDO A, SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a cê
mera ilunicipal aprovou e eu sanciono e prouulgo a seguinte Lei:
árto 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a doar À Secre
taria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Rio Grande do
Sul um terreno com 1.000 m2,; situado na sede do limicípio, cujas
localização e confrontações constam da Escritura Pública de Com
pra e Venda nº 941, lavrada no dia 20 ge novembro de ISSO, no
livro 45, de Transmissões, folhas 11 e 12, do Registro Civil Ta-
belionato Orlando Lopes Morais, de Paraíso do Sul,
Art. 2º — O terreno a que alude o artigo anterior destina-
Se, exclusivemente, à implantação do Projeto Padrão do prédio +!
próprio para a Delegacia de Polícia,
Parágrafo Único - A posse reverterá ao Iunicípio de Paraí-
so do Sul no caso de a referida implantação não ocorrer no prazo
de 2 (dois) anos-a conter da data de publicação desta Lei.
árto 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO ZREFEITO MUNICIPAL IE PARAÍSO DO
24 LE AGOSTO LE 1995,

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