| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1995 |
| Date | 1995-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR Á SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA UM TERRENO COM ÁREA DE 1.000 M² |
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Estado do. Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 272/95 Autoriza o Poder Executivo a doar à Secretaria de Jus tiça e Segurança Público um terreno com área de ! —— — ——— 1.000 m2, BEL, ARNILDO A, SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a cê mera ilunicipal aprovou e eu sanciono e prouulgo a seguinte Lei: árto 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a doar À Secre taria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul um terreno com 1.000 m2,; situado na sede do limicípio, cujas localização e confrontações constam da Escritura Pública de Com pra e Venda nº 941, lavrada no dia 20 ge novembro de ISSO, no livro 45, de Transmissões, folhas 11 e 12, do Registro Civil Ta- belionato Orlando Lopes Morais, de Paraíso do Sul, Art. 2º — O terreno a que alude o artigo anterior destina- Se, exclusivemente, à implantação do Projeto Padrão do prédio +! próprio para a Delegacia de Polícia, Parágrafo Único - A posse reverterá ao Iunicípio de Paraí- so do Sul no caso de a referida implantação não ocorrer no prazo de 2 (dois) anos-a conter da data de publicação desta Lei. árto 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO ZREFEITO MUNICIPAL IE PARAÍSO DO 24 LE AGOSTO LE 1995,