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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 273/1995

Tipo Lei
Número / Ano 273 / 1995
Date 1995-08-29
EmentaAUTORIZA A CONTRATAR OPERÁRIO PARA O SERVIÇO DE FUNDIÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS
native_id329

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIFAL Nº 273/95
Autoriza a contratar operg,
rio para o serviço de fun
dição de módulos sanitá —
rios,
VELo ARNILDO A, SCHULZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SULs
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a cã
mara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo kunicipal, por força do
disposto no art. 241 da Lei Municipal nº 078/91, de 05 de abril
de 1991, autorizado a contratar, pelo prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, prorrogável por mais 44 (quarenta e quatro) dias,
a contar da data da publicação desta Lei, pelo regime da Conso -
lidação das Leis do Trabalho - CL? e mediante contrato adminis
trativo, um operário para o serviço de fundição de 25 (vinte e
cinco) lódulos Sanitários do Programa de Saneamento Comunitário-
PRODAN,
Art, 2º — 45 despesas decorrentes da presente Lei correrão
, po ad ; = .
a conta de dotação orçamentária da Secretaria de Obras e Servi -
ços.
Arte 3º — O contratado receberá o equivalente a 1 (um) Sa-
lário Minimo ménsal no período em que viger o Contrato.
árto 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
Z . : m
entrara em vigor na data da sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
29 DE AGOSTO DE 1995,
,

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