| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 1995 |
| Date | 1995-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAR OPERÁRIO PARA O SERVIÇO DE FUNDIÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS |
| native_id | 329 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIFAL Nº 273/95 Autoriza a contratar operg, rio para o serviço de fun dição de módulos sanitá — rios, VELo ARNILDO A, SCHULZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SULs FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a cã mara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo kunicipal, por força do disposto no art. 241 da Lei Municipal nº 078/91, de 05 de abril de 1991, autorizado a contratar, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por mais 44 (quarenta e quatro) dias, a contar da data da publicação desta Lei, pelo regime da Conso - lidação das Leis do Trabalho - CL? e mediante contrato adminis trativo, um operário para o serviço de fundição de 25 (vinte e cinco) lódulos Sanitários do Programa de Saneamento Comunitário- PRODAN, Art, 2º — 45 despesas decorrentes da presente Lei correrão , po ad ; = . a conta de dotação orçamentária da Secretaria de Obras e Servi - ços. Arte 3º — O contratado receberá o equivalente a 1 (um) Sa- lário Minimo ménsal no período em que viger o Contrato. árto 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Z . : m entrara em vigor na data da sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL 29 DE AGOSTO DE 1995, ,