| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 1994 |
| Date | 1994-08-16 |
| Ementa | CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, REVOGA AS LEIS N°155/93 E 194/94, DE 22 DE MARÇO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 231/94 Consolida a legislação relati va ao Conselho Municipal de Saúde, revoga as Leis nº 155/93, de 12 de junho de 1993 e 194/94, de 22 de março de 1994, e dá outras providên cias. BEL. ARNILDO A, SCHULZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO sUL, . FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 53, inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Saúde, órgão de saúde colegiado de aconselhamento ao Executivo Municipal que terá como finalidade a integração dos poderes públicos, prestadores de servi ços, profissionais e usuários da saúde , à formação de estratégia e con- trole da execução da política de saúde do Município. Arte 2º — O Conselho será composto pelos seguintes integran- tes: : I- Dois membros do Governo e Prestadores de Serviços: 2 (dois) membros da Secretaria da Saúde e Bem-Estar Social; 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação; 2 (wm) membro do Gabinete do Prefeito; 1 (um) membro indicado pelos profissionais da Saúde; (um) membro indicado pelo Hospital Paraíso-Sociedade As- sistencial e Beneficente. II - Dos Usuários 2 (dois) membros indicados pelo Sindicato dos Trabalhado- res Rurais; 1 (um) membro indicado pelas associações Comunitárias; l (um) membro indicado pelas Comunidades Evangélicas de Confissão Luterana; 1 (um) membro indicado pelas Comunidades Católicas; 1 (um) membro indicado pelas Comunidades Evangélicas Con- gregacionais; l (um) membro indicado pelas entidades culturais e espor- tivas; 1 (um) membro indicado pelo Rotary Clube de Paraíso do Sul; 1 (um) membro indicado pelo Escritório local da EMATER-RS. Art. 3º - O Conselho elegerá a sua Diretoria, compo ta pe- los cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretá- rios, por maioria de votos e mediante homologação pelo Prefeito | Muniçã- pal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Parágrafo Único - A duração do mandato da Presidência será àãe dois anos, permitida uma recondução. Arto 4º —- O cargo de conselheiro é de caráter cívico, não Kem munerado, sendo considerado serviço público relevante, e seu exercício terá a duração de dois anos, sendo permitida a recondução arte 5º —- Os conselheiros deverão residir no Municípios Arto 68 — O Conselho contará com infra-estrutura para o aten- dimento de seus serviços técnicos e administrativos, devendo serem pre- vistos recursos orçamentários para tale Arte 7º - Poderá o Conselho solicitar o assessoramento de es- pecialistas na área de sua competência para esclarecimentos ou colabora ção, arte 8º - O Conselho elaborará seu Regimento Interno no prazo de sessenta dias, contados da publicação da presente Lei, Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á '! de acordo com o estabelecido em seu regimentos a art. 9º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ZÉ) PARAÍSO DO SUL, 16 DE AGOSTO DE 1994. Prefeito Municifsã