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norma nº 277/1995

Tipo Lei
Número / Ano 277 / 1995
Date 1995-09-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICPAL A CONSTITUIR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE HORTIGRANJEIRO E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sut
LEI MUNICIPAL Nº 277/95
Autoriza o Executivo lunici
pal a constituir Consórcio"
intermunicipal de Hortigran
jeiro e Abastecimento, e da
outras providências,
BEL, ARNILDO A, vCHUTZ, PREFEINO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
DUL.
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Cã
mara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
árto 1º — Fica o Poder Executivo liunicipsl autorizado a '!
constituir o Consórcio Intermunicipal de Hortigranjeiro e Abaste
cimento - CIHA com a forma jurídica de Associação Civil, regendo
—-se por um Estatuto e pela regulamentação a ser adotada pelos '!
seus órgãos e departementos, bem como pelas normas da legislação
pertinente e de Direito Público.
arte 2º — O Consórcio Intermunicipal de Hortigranjeiro e
Abastecimento - GINA é constituído com o objetivo específico de
receber, por transferência a título gratuíto, mediante doação ou
sob forma de comodato a título gratuito, conforme a Lei Estadual
número 10.361 datada de 16.01. 95, dos imóveis e demais benfeito-
rias de propriedade das Centrais de Abastecimento CHASA/BS — Uni
dade de Santa lNiaria/RS, promovendo a Administração daquele com —
plexo.
Art, 3º - O CIHA terá sua área de atuação formada pelos mu
nicípios que o integram, inexistinão limites intermunicipais pa-
ra as finalidades a que se propõe.
Art. 4º — O CIHA terá como finalidade:
1 - lianter no complexo da CEASA/RS - Unidade de santa kia,
ria, atividades atinentes ao comércio e desenvolvimento do setor
hortigranjeiro da região abrangida pela referida Unidade,
II - Representar o conjunto de Municípios que o integram em
assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades,
especialmente perante os demais órgãos dos governos Estadudis e
Pederal.
Estado do Rlo Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
III - Executar programas, projetos destinados a promover e
acelerar o desenvolvimento sócio-econômico integrado das comuni
dades rurais em parceria com sindicatos, associações; cooperati
vos, universidades e entidades públicas e privadas.
IV - Promover a administração e funcionameirto da Central!
negional da CHASAa/RS - Unidade de santa iiaria, coordenando e '
controlanão as atividades técnicas e operacionais ali desenvol-
vidas.
art. 5º — 4 organização e Funcional do Clia será estabele
ciãa pelo Conselho de Prefeitos que é o órgão deliberativo,
. Lo aos . . .
constituído pelos prefeitos dos municípios consorciados ou seus
representantes legalmente designados.
art. 6º — Terão acesso ao uso ãos bens e serviços do CIHA
todos aqueles sócios que contribuírem para sua aquisição.
arte 72º - Uso dos bens e dos serviços do CLHA será regula
mentado, em cada caso; pelo Conselho de Prefeitos.
art, 0º — à participação dos municípios no capital social
do Cliia se dará mediante contribuição anual conforme cota apro-
vada pelo Conselho de Prefeitose
art. 9º - O CIHA terá duração por tempo indeterminado,
art. 10º- O CIHA terá sua sede e foro na cidade de Santa
diarias .
art. 11 - Bota Lei entrará em vigor na data de sua pu —
plicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO sUL,
26 DE SETEMBRO DE 1995.
A, venttz;
Prefeito icipalo

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