| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1995 |
| Date | 1995-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICPAL A CONSTITUIR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE HORTIGRANJEIRO E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sut LEI MUNICIPAL Nº 277/95 Autoriza o Executivo lunici pal a constituir Consórcio" intermunicipal de Hortigran jeiro e Abastecimento, e da outras providências, BEL, ARNILDO A, vCHUTZ, PREFEINO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO DUL. FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Cã mara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: árto 1º — Fica o Poder Executivo liunicipsl autorizado a '! constituir o Consórcio Intermunicipal de Hortigranjeiro e Abaste cimento - CIHA com a forma jurídica de Associação Civil, regendo —-se por um Estatuto e pela regulamentação a ser adotada pelos '! seus órgãos e departementos, bem como pelas normas da legislação pertinente e de Direito Público. arte 2º — O Consórcio Intermunicipal de Hortigranjeiro e Abastecimento - GINA é constituído com o objetivo específico de receber, por transferência a título gratuíto, mediante doação ou sob forma de comodato a título gratuito, conforme a Lei Estadual número 10.361 datada de 16.01. 95, dos imóveis e demais benfeito- rias de propriedade das Centrais de Abastecimento CHASA/BS — Uni dade de Santa lNiaria/RS, promovendo a Administração daquele com — plexo. Art, 3º - O CIHA terá sua área de atuação formada pelos mu nicípios que o integram, inexistinão limites intermunicipais pa- ra as finalidades a que se propõe. Art. 4º — O CIHA terá como finalidade: 1 - lianter no complexo da CEASA/RS - Unidade de santa kia, ria, atividades atinentes ao comércio e desenvolvimento do setor hortigranjeiro da região abrangida pela referida Unidade, II - Representar o conjunto de Municípios que o integram em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante os demais órgãos dos governos Estadudis e Pederal. Estado do Rlo Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul III - Executar programas, projetos destinados a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico integrado das comuni dades rurais em parceria com sindicatos, associações; cooperati vos, universidades e entidades públicas e privadas. IV - Promover a administração e funcionameirto da Central! negional da CHASAa/RS - Unidade de santa iiaria, coordenando e ' controlanão as atividades técnicas e operacionais ali desenvol- vidas. art. 5º — 4 organização e Funcional do Clia será estabele ciãa pelo Conselho de Prefeitos que é o órgão deliberativo, . Lo aos . . . constituído pelos prefeitos dos municípios consorciados ou seus representantes legalmente designados. art. 6º — Terão acesso ao uso ãos bens e serviços do CIHA todos aqueles sócios que contribuírem para sua aquisição. arte 72º - Uso dos bens e dos serviços do CLHA será regula mentado, em cada caso; pelo Conselho de Prefeitos. art, 0º — à participação dos municípios no capital social do Cliia se dará mediante contribuição anual conforme cota apro- vada pelo Conselho de Prefeitose art. 9º - O CIHA terá duração por tempo indeterminado, art. 10º- O CIHA terá sua sede e foro na cidade de Santa diarias . art. 11 - Bota Lei entrará em vigor na data de sua pu — plicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO sUL, 26 DE SETEMBRO DE 1995. A, venttz; Prefeito icipalo