| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1995 |
| Date | 1995-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL-RS A FIRMAR CONVÊNIO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMISTRATIVA COM O BANRISUL VISANDO Á IMPLANTAÇÃO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL PARA PROPRIEDADES AGRÍCOLAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-PROLUZ-II |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 279/95 Autoriza o Município de Paraíso do Sul-RS a firmar Convênio de Com- promisso de Cooperação Técnica e . Administrativa com o BANRISUL, visando à Implantação de Eletrifica ção Rural para Propriedades Agrico las do Estado do Rio Grande do Sul - PROLUZ - II. BEL. ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍ- SO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Compromisso de Cooperação Técnica e Administrativa com o BANRISUL, visando à Implantação de Eletrificação Rural para Propriedades Agricolas do Estado do Rio Grande do Sul - PROLUZ -II. Parágrafo Único - Integra a presente Lei, no Anexo I, o Convênio acima mencionado, Art. 2º - As eventuais despesas decorrentes da implantação do PRO- LUZ II correrão à conta da dotação orçamentária seguinte: Órgio: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Unidade Orçamentária: 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços Função 09 - Energia e Recursos Minerais Programa 51 - Energia Elétrica Subprograma: 269 - Eletrificação Rural Projeto: 1026 - Construção de Redes de Eletrificação Rural Elemento de Despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações Art. 3º - O convênio autorizado pelo Art. 1º desta Lei vigorará pelo pe- ríodo compreendido desde a sua assinatura até o final da implantação do PROGRA- MA. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 03 DE OUTUBRO DE 1995.