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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 279/1995

Tipo Lei
Número / Ano 279 / 1995
Date 1995-10-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL-RS A FIRMAR CONVÊNIO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMISTRATIVA COM O BANRISUL VISANDO Á IMPLANTAÇÃO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL PARA PROPRIEDADES AGRÍCOLAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-PROLUZ-II
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 279/95
Autoriza o Município de Paraíso do
Sul-RS a firmar Convênio de Com-
promisso de Cooperação Técnica e
. Administrativa com o BANRISUL,
visando à Implantação de Eletrifica
ção Rural para Propriedades Agrico
las do Estado do Rio Grande do Sul
- PROLUZ - II.
BEL. ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍ-
SO DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de
Compromisso de Cooperação Técnica e Administrativa com o BANRISUL, visando à
Implantação de Eletrificação Rural para Propriedades Agricolas do Estado do Rio
Grande do Sul - PROLUZ -II.
Parágrafo Único - Integra a presente Lei, no Anexo I, o Convênio acima
mencionado,
Art. 2º - As eventuais despesas decorrentes da implantação do PRO-
LUZ II correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:
Órgio: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Orçamentária: 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços
Função 09 - Energia e Recursos Minerais
Programa 51 - Energia Elétrica
Subprograma: 269 - Eletrificação Rural
Projeto: 1026 - Construção de Redes de Eletrificação Rural
Elemento de Despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 3º - O convênio autorizado pelo Art. 1º desta Lei vigorará pelo pe-
ríodo compreendido desde a sua assinatura até o final da implantação do PROGRA-
MA.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. -
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
03 DE OUTUBRO DE 1995.

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