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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 280/1995

Tipo Lei
Número / Ano 280 / 1995
Date 1995-10-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL-RS A CONSTITUIR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O RECEBIMENTO, SOB FORMA DE COMODATO, CEDÊNCIA OU DOAÇÃO, DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DA CINTEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 280/95
Autoriza o Município de Paraíso do
Sul-R$ a constituir Consórcio Inter
municipal para o recebimento, sob
. forma de comodato, cedência ou
doação, de máquinas, equipamentos
e acessórios integrantes do patrimô-
nio da CINTEA e dá outras providên
cias.
BEL. ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍ-
SO DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Paraíso do Sul, RS, autorizado a constitu-
ir, juntamente com os Municípios integrantes da AMCENTRO - Associação dos
Municípios da Região Centro, um consórcio intermunicipal para o fim específico de
receber, sob forma de Comodato, Cedência ou Doação, máquinas, equipamentos e
acessórios, integrantes do patrimônio da CINTEA.
Art. 2º - As máquinas, equipamentos ou acessórios que forem recebidos
realizarão trabalhos de manutenção, Tecuperação e ampliação do sistema viário dos
Municípios consorciados de acordo com o plano de trabalho a ser firmado oportuna-
mente.
Art. 3º - A Administração e o controle dos trabalhos a serem efetuados
pelas máquinas e equipamentos recebidos será de responsabilidade do Conselho de
Administração do Consórcio, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo mesmo, in-
tegrado pelos Prefeitos dos Municípios consorciados.
Art. 4º - O Executivo Municipal fica autorizado a ceder Servidores, se
necessário, para a operação das máquinas e equipamentos.
Art. 5º - O Executivo Municipal poderá delegar ao Servidor de sua
confiança a tarefa de representá-lo no consórcio e praticar os atos necessários.
Art. 6º - O Consórcio fica constituído por tempo indeterminado.
Parágrafo Único - O Consórcio será automaticamente extinto se não fo-
Tem recebidas em Comodato, Cedência ou Doação as máquinas da CINTEA.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
03 DE OUTUBRO DE 1995.

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