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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 281/1995

Tipo Lei
Número / Ano 281 / 1995
Date 1995-10-17
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL- COMAS- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id340

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sut
IUNICIPAL Nº 281/95
LZ, PREFEITO MUNICIPAL DE Lamafoio De
R, em cumprimento ai sições leg ue
aprovou e eu sanciono e promul
art. 1º — Tica criado o Conselho | Nunicipal de Assiviência
soci — COLAS, no município de Paraíso do Sul, órgão colegiaão
- , :
ãe carater permanente, vara assessorarento e constltcria zo Po-
der úixecutivo nas ações relativas à Assistência Social.
-— Discutir e deliberar sobre
ia Social, convênios e outras
com o Kunicípios
II - Participar do planejamento, da execução O, do controle!
e da avaliação das atividades desenvolvidas na área
III — uai ldem no estabelecimento de critérios de iuncions-
dades e/ou organizações de natureza blica ou pri
sôncia oocials
Ge aus
IV - Eleger os membros da Diretorias
seu Regimento Interno,
cer ão Lixecutivo
VI - ilabozar, anualmente, o Programa lá
toncia Social,
icipal de Assis —
bros de livre
feivo !
- O COKAS compor-se-á de 7
órgãos representados, co
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sut
H
1
ro
(dois) da secret
cia hunicipal da Saúde e
Hi
H
!
m
(um) representante da
ZI - à (um) representante de secretaria lunicipsl da Fazenda;
b) 1 (uz) membro a ser escolhido pelos proi
e) 2 (un) membro a ser escolhido dentre os
2 dus Trabalhadores Rurais.
. 0) 2 (um) mem
rgos de vice-presidente e Ceonotéto sera realizado
de eleição entre os membros do Conselho.
Parágrafo segundo - à escolha para presidente ão CONAS deverá |
em um Gos representantes da Secretaria Kunicipal da saude
i-istar Social,
ufo Terceiro - 0s candidatos indicados por entidcdes e/ou
“ações de classe serão escolhidos pelo Prefeito através de
*esentação de lista tríplice.
rarágrafo Quarto - Os membros do CONAS terão mandeto de 2 (Gois)
“nos, podendo ser reconduzidos por igual período.
Ra ,
Ferágreto Quinto - O exercício do mandato sera
=iGerudo como prestação de relevantes serviços ao
árt. 4º — O COLAS obedecerá a esta Lei e ao Regimento Interno !
,
róprios
árt, 5º — Os orçamentos anuais consignarão dotações destinadas
ac iuncionanento do Conselho Municipal de Assistência Socizl —
COLAS.
árto 6º — Revogadas as disposições em contrério,
,
ra em vigor na data da sua publicação,
+5 DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSU DO SUL,
JLUBRO DE 1995, -
o)
a
E
Bel. Arnildo“a.
Erefeito Lunici

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