| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 1995 |
| Date | 1995-10-17 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL- COMAS- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sut IUNICIPAL Nº 281/95 LZ, PREFEITO MUNICIPAL DE Lamafoio De R, em cumprimento ai sições leg ue aprovou e eu sanciono e promul art. 1º — Tica criado o Conselho | Nunicipal de Assiviência soci — COLAS, no município de Paraíso do Sul, órgão colegiaão - , : ãe carater permanente, vara assessorarento e constltcria zo Po- der úixecutivo nas ações relativas à Assistência Social. -— Discutir e deliberar sobre ia Social, convênios e outras com o Kunicípios II - Participar do planejamento, da execução O, do controle! e da avaliação das atividades desenvolvidas na área III — uai ldem no estabelecimento de critérios de iuncions- dades e/ou organizações de natureza blica ou pri sôncia oocials Ge aus IV - Eleger os membros da Diretorias seu Regimento Interno, cer ão Lixecutivo VI - ilabozar, anualmente, o Programa lá toncia Social, icipal de Assis — bros de livre feivo ! - O COKAS compor-se-á de 7 órgãos representados, co Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sut H 1 ro (dois) da secret cia hunicipal da Saúde e Hi H ! m (um) representante da ZI - à (um) representante de secretaria lunicipsl da Fazenda; b) 1 (uz) membro a ser escolhido pelos proi e) 2 (un) membro a ser escolhido dentre os 2 dus Trabalhadores Rurais. . 0) 2 (um) mem rgos de vice-presidente e Ceonotéto sera realizado de eleição entre os membros do Conselho. Parágrafo segundo - à escolha para presidente ão CONAS deverá | em um Gos representantes da Secretaria Kunicipal da saude i-istar Social, ufo Terceiro - 0s candidatos indicados por entidcdes e/ou “ações de classe serão escolhidos pelo Prefeito através de *esentação de lista tríplice. rarágrafo Quarto - Os membros do CONAS terão mandeto de 2 (Gois) “nos, podendo ser reconduzidos por igual período. Ra , Ferágreto Quinto - O exercício do mandato sera =iGerudo como prestação de relevantes serviços ao árt. 4º — O COLAS obedecerá a esta Lei e ao Regimento Interno ! , róprios árt, 5º — Os orçamentos anuais consignarão dotações destinadas ac iuncionanento do Conselho Municipal de Assistência Socizl — COLAS. árto 6º — Revogadas as disposições em contrério, , ra em vigor na data da sua publicação, +5 DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSU DO SUL, JLUBRO DE 1995, - o) a E Bel. Arnildo“a. Erefeito Lunici