| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 1995 |
| Date | 1995-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE VEREADORES LOCAL RELATIVAMENTE Á CEDÊNCIA DE ÁREA FÍSICA DO LEGISLATIVO E A RESPECTIVA CONTRAPARTIDA |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul we 2862/55 Autoriza Foder Executivo a celebrar Convênio com 2 Cã za âe Vereadores local rel tivsmente à cedênci física ão Le respectiva c . a is, que a Ca- =l de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a nte Leis, zedo a ce- o qual es sira- árto 1º — Pica o Foder Executivo lmnicipsl , A A A ra - levrar Convenio com a CE ra de Vereadores, med VARA . isica de sua propried: fazendo sarte integrante desta lei |, ima mencionados, 2º — Pica o Executivo autorizado = efetu: 4 tura desse Convênios solna Convênio autorizado pelo 1) i 5 cs despesas oriundas do mesmo, À exceção dos re . recursos humanos, nos próximos Exercícios, estar pre vistos em dotação orçamentária específica. ” Art. 4º — Revogadas as disposições em contr: Ed - a , > : me trara em visor a contar da data de sua publicação, ICIPAL DE PARAÍSO LO 17 E) OUTUBRO DE 1995, oem a . CERTIDÃO - que se encontra no Livro 2 - Registro Geral, deste Serviço, a matrícula do imóvel abaixo descrito e «cterizado: me SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMARCA DE AGUDO MATRÍCULA 5.704 LIVRO 2 - REGISTRO GERAL folhaoi A IMÓVEL: Um terreno, localizado no município de Paraíso do Sul, medindo ao sudoeste 27m de frente, onde confronta com a Avenida “C", com à área superficial de 1.237,00 m2 (mil e duzentos e trinta e sete metros quadrados); BENFEITORIA(S): Um prédio de construção mista, que serve de galpão, medindo 18mx10m, com 3 portas; CONFRONTAÇÕES: ao OESTE, onde mede 50m, com terras de Hamanm e Schútz; e, ao LESTE e ao NORTE, com terras de Helmuth Francisco Schmidt; PROPRIETÁRIO: Município de Paraíso do Sul, inscrito no CNP) sob nº 92.000.207/0001-84; REGISTRO ANTERIOR: Livro 2, Matrícula 1.482, datada de 30 de junho de 1976, do Ofício de Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul, conforme certidão arquivada neste Serviço; Protocolo 15669, em 20.05.2010. Agudo, 26 dé maio de 2010. Claudia Silveira do Rosário Registradora Substituta Emolumentos: R$ 11,10+R$ 8,80 Selos: 0744.01.1000004.04964 à 04965, 0744.02.0900017.00858 Registros Púbiicos Certifico qua a presents cópia fotostática 4 fiol ao original arquivado nesta serventia. Registragura substituta + [e] RN n g po a x - <L z continua no verso A presente cópia é reprodução autêntica da ficha a que se refere, extraída nos termos do Art. 19, 8 1º da Lei 6.015/73. Emolumentos :R$14,20; Certidão 1 página: R$4,90 (0744.01.1000004 .05013 = R$0,20) Busca em livros e arquivos: R$5,10 (0744.01.1000004 .05010 = R$0,20) Processamento eletrônico de dados: R$2,60 (0744.01. 1000004 .05011 =R$0,20)Digitalização de documento: R$0,80 (0744 .01.1000004.05012 = R$0,20) 02 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL NZ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº051/90 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE PRÉDIO NA ÁREA URBANA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, incisos IV e XXIII, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Muni- cipal aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ad quirir, pela soma de CR$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil - cruzeiros), de senhor Marcos Kelling, um prédio de construção mista medindo 18m x 10m, com o respectivo terreno com área superficial de 1.237 mê, localizado na Avenida Tiradentes s/nº, neste Município, re. gistrado sob matrícula R-3-1482 de 02 de agosto de 1984, no Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul, ART. 2º - A importância constante do artigo anterior será paga nas seguintes condições e prazos: uma entrada de CR$..... 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), quando da formalização do ato e mais duas prestações de 9.706,41 BINF cada uma, com vencimento de 30 e 60 dias respectivamente, a contar da data do pagamento da entra das ART. 3º - Parte do prédio ora adquirido, será ocupa- do pela Câmura Municipal de Vereadores. ART. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de CR$ 1. 650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinguenta mil cruzeiros), para pagamento ão prédio e encargos, nas - seguintes rubricas: Órgão 01 - 4.0.0.0 - Despesas de Capital-4.,2.0.0 Inversões Financeiras - 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis. ART. 5º - O crédito especial autorizado Pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de arrecadação a mai or das Transferências do F.P.M,e 1.0.M.5, bem como da Receita de Va- lores. Mobiliários. ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário. ane DO DE 1odOO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL, D [op GAR br. Aldo Rohãe Prefeito Municipal no Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul m ns com a ça , [é e Ro) z PUr ver Pica o Poder Ex Lecutivo uutor ve 5º —- É Convênio autoriss ; eruinado, úe acordo com o inte peris criundas do mesmo, à excecã -PSoS iunanos, nos dotação orçamentária e e ' o = CUNTSNO DE 1995, Autoriza o Poder Executivo «. celebrar Convênio com a Cêmne local relp. Sislativo ea ! respectiva contrapartida. a Ç&- eu sanciono e promulgo ecutivo llunicipel autorizado a ce- xe do Vereadores, mediante qual eu -Sica de sua propriedade À sduinistr endo parte integr a mencionado, cus desse Convéni não pelo artivo 1% de róximos Exercícios, cífica. à um nd AM a Es EG omg ata Pes *posições em contrário, esta lei TOTPAL De paRafoo LO SUL, Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Ut. GP nº 263/95 Paraíso do Sul, 09 de outubro de 1995. senhor Eresidentes Ao cuuprimentá-lo, apresentamos q Vos c a esta nobre usreuiação os seguintes projetos de lei: dl“ - Úria O Conselho iunicipal de asuic- tência social - COXAS - e dá outrus providências. ro Autoriza o oder ixecutivo a cole - brar Convênio com « Câmara de Vere: dores local relativamente à cegên - cia do área rísica do Legislativo é a regpectiva contrapartidas ' Na certeza de continuamos merecedores * de sua habitual compreensão em relação a iniciativas que tra- seu à comunidade maioxes benefícios, solicitamos que o 18 e £u svojeto de lei sejam aprovados em vegimo de URGÊNCIA atenciosunente Cos Prefeito liunicivá sr. Mário A. Glasenapp tresidente da Câmare de Vereadores Nesta Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sut Paraíso do Sul, 09 de outubro de 1995 PA câmara lunicipal de Vexeudores Senhor Presidente e Senhores Vereadores, EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 4 matéria que constitui o Projeto de Lei anexo dispensa justificativas uma vez que atende aos interes. ses do ixecutivo e do Legislativo, já anslisados conjuntemen- te, e, em parte, verbalmente acordados, Por essas razões, limitamo-nos a solici- tar a aprovação dessa Casa Legislativa para que possa ser im- Plementado, ao mesmo tempo em que apresentamos-lhes nossos | cumprimentos. Atenciosamente Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul PROJETO Dy LEI MUNICIPAL Nº Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Câma- ra de Vereadores local relati vamente à cedência de área £T sica do Legislativo e a res. peetiva contrapartida, BEL, ARNILDO A, SCHULZ, PREPEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SULe FAÇO SABER, eu cumprimento às disposições legais, que « Câmara lunicipal de Vereadores aprovou é eu sanciono e promulxo' a seguinte Lei, Arte 1º - Fica o Foder Executivo Yiunicipal autorizado a celebrar Convênio com a Câmara de Vereadores, mediante o qual es ta cederá parte da área física de sua propriedade à administra — iarágrato Ônico: rica Fazendo parte integrante desta Lei, no Jexo 1, o Convênio acima mencionado, Arte 22º » Rica O Executivo autorizado a efetuar as despe- Sas decorrentes da assinatura desse Convênio. ato 3º - O Convênio autorizado pelo artigo 1º desta Lei vigorará por tempo indeterminado, de acordo com o interesse dau partes, devendo as despesas oriundas do mesmo, à exceção dou re- lutivos a recursos hunanos, nos próximos Exercícios, astar pre. vistos em dotação orçamentária específica, Ari. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a contar da data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, O9 Di OUIUBRO DE 1995, E Convenio que, entre s1, celebram o Muni- “pio e a Câmara de Vereadores de Paraíso do Sul relativamente à cedência de depen- dências físicas do Legislativo é u corres- pendente contrapartida do Executivo. q o % Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Paraíso do Sul, pessoa juridica de direito público ineo, com sede na Preteitura Municipal, localizada na Av. 1º de janeiro, 742, inscrita no COCME s06 0 nº 92.000.207/0001 - 84. neste aro presentada pelo Prejaito Municipal, Bel Arnildo Almirio Schiltz. brasileiro, casado, economísia, qui residente é domiciliado, doravante denominado MUNICIPIO, », de ouro, a Câmura de Vercudores de Paraíso do Sul, pessoa jurídica de di- reito publico intemo, inscrita no CGC sob o nº 00401 102/0001-19, iocalizada na tv. Tiradentes, 596, aqui presentada por seu Presidente, Mario Aldo Olasenapp, brasileiro. casado, residente e domiciliado na dv. 1º da janeiro, 647, neste municipio, doravante denominado CÂMARA, decidem celebrar o presente convênio, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: Os bens de propriedade da CÂMARA, e objeto desta Contrato são as de- pendências fisteus do prêdio du Câmara Municipal abaixo especificadas, constantes du planta anexa: - Sala de recepção, medindo 2.80 11 x 3.95m; - Saia multipla, medindo 14,35 m x 3,95 m; - Saia “1º, medindo 3,10m x 4,00 m; - Sale "2", medindo 2,90 x 53,65 m; CLAUSULA SEGUNDA: O Municipio utilizara a área deserta na cláusula anterior para o desen- volvimento das atividades da Secretaria de Agricultura à Pecuaria e do Es- erttório local da EMATER-RS. CLÁUSULA TERCEIRA: + Sala "2" será cedida em caráter provisório, enquanto à estrutura da Ceimara da Vereadores não exigir mais espaço. CLÁUSULA QUARTA: Terão utilização coletiva as dependências destinadas à Copa, à Area de Circulação e «o Banheiro. CLAUSULA QUINTA: O MUNICIPIO. em contrapartida, compromete-se à ceder uma Serventa Para os serviços de limpeza do pródio, uma linha telefônica o o uso do Computador da Prefeture para que a CAMARA, de acordo com seu inie- esse, participe do Prorocolo de Intenções com à Assemblóia Lagisiativa do Estado. CLA USULA SEXTA. O prazo deste Comodato e indeterminado, sendo facultado às partes ves- cindí-lo, a quaiquer tempo, medicnta civiso epsiolar premonsório de 90 (noventa) dias. CLAUSULA SETIMA: 1 COMODATÁRIO responsabiliza-se pela manutenção da superfície cedi- da em bom estado de conservação enquanid vigorar este Contraio. CLÁUSULA OITAVA: “Às partes elegem o Foro da Comarca de Agudo-RS para « resolução de questões atinentes a este Comodato. / rontralo em que produza É por esturem conformes, assinam O present Vs cirês ) vias, na presença de 02 ( duas ) testemunhas p udos os efeitos Jurídicos e legais. et TT Paraiso Jo Sul q—— “Cu / tmiria dyhuis cewiuito Municipal o) pio na na ávenida iradeato RE, a) é ser uproveitado, OU entidade que ng .— “ue no cas aquisição do 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO su ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL te, procurar novo lo a instale ção cu “Erara, Pato euse - Considerado voy Vivi, ce ci rícil B0lução, ci à fui Veis disponíveis vo sr e Liiçe “10 para locar; Du vvu noB ConBiderandos Pie [aa omissão de Gus cus É a Vuk, salvo nelhor juig É deve - BEL procadida ovédio Ofertuio, com a e , la Câmara, Veto. vue aprove o Dospeçtivo socos. LÁ = entro da: Comi RR” "bi fd, miga