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norma nº 282/1995

Tipo Lei
Número / Ano 282 / 1995
Date 1995-10-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE VEREADORES LOCAL RELATIVAMENTE Á CEDÊNCIA DE ÁREA FÍSICA DO LEGISLATIVO E A RESPECTIVA CONTRAPARTIDA
native_id341

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
we 2862/55
Autoriza Foder Executivo a
celebrar Convênio com 2 Cã
za âe Vereadores local rel
tivsmente à cedênci
física ão Le
respectiva c
. a
is, que a Ca-
=l de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
nte Leis,
zedo a ce-
o qual es
sira-
árto 1º — Pica o Foder Executivo lmnicipsl
, A A A ra -
levrar Convenio com a CE ra de Vereadores, med
VARA .
isica de sua propried:
fazendo sarte integrante desta lei |,
ima mencionados,
2º — Pica o Executivo autorizado = efetu:
4
tura desse Convênios
solna
Convênio autorizado pelo
1)
i
5
cs despesas oriundas do mesmo, À exceção dos re
. recursos humanos, nos próximos Exercícios, estar pre
vistos em dotação orçamentária específica. ”
Art. 4º — Revogadas as disposições em contr:
Ed - a , > : me
trara em visor a contar da data de sua publicação,
ICIPAL DE PARAÍSO LO
17 E) OUTUBRO DE 1995,
oem a
. CERTIDÃO
- que se encontra no Livro 2 - Registro Geral, deste Serviço, a matrícula do imóvel abaixo descrito e
«cterizado:
me
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE AGUDO
MATRÍCULA 5.704 LIVRO 2 - REGISTRO GERAL folhaoi A
IMÓVEL: Um terreno, localizado no município de Paraíso do Sul, medindo ao
sudoeste 27m de frente, onde confronta com a Avenida “C", com à área
superficial de 1.237,00 m2 (mil e duzentos e trinta e sete metros quadrados);
BENFEITORIA(S): Um prédio de construção mista, que serve de galpão, medindo
18mx10m, com 3 portas;
CONFRONTAÇÕES: ao OESTE, onde mede 50m, com terras de Hamanm e Schútz;
e, ao LESTE e ao NORTE, com terras de Helmuth Francisco Schmidt;
PROPRIETÁRIO: Município de Paraíso do Sul, inscrito no CNP) sob nº
92.000.207/0001-84;
REGISTRO ANTERIOR: Livro 2, Matrícula 1.482, datada de 30 de junho de
1976, do Ofício de Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul, conforme certidão
arquivada neste Serviço;
Protocolo 15669, em 20.05.2010.
Agudo, 26 dé maio de 2010. Claudia Silveira do Rosário
Registradora Substituta
Emolumentos: R$ 11,10+R$ 8,80
Selos: 0744.01.1000004.04964 à 04965, 0744.02.0900017.00858
Registros Púbiicos Certifico qua a presents cópia
fotostática 4 fiol ao original
arquivado nesta serventia.
Registragura substituta
+
[e]
RN
n
g
po
a
x
-
<L
z
continua no verso
A presente cópia é reprodução autêntica da ficha a que se refere, extraída nos termos do Art. 19, 8 1º da Lei 6.015/73.
Emolumentos :R$14,20; Certidão 1 página: R$4,90 (0744.01.1000004 .05013 = R$0,20)
Busca em livros e arquivos: R$5,10 (0744.01.1000004 .05010 = R$0,20)
Processamento eletrônico de dados: R$2,60 (0744.01. 1000004 .05011 =R$0,20)Digitalização de documento: R$0,80 (0744 .01.1000004.05012 = R$0,20)
02
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
NZ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº051/90
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE PRÉDIO
NA ÁREA URBANA E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
incisos IV e XXIII, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Muni-
cipal aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ad
quirir, pela soma de CR$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil -
cruzeiros), de senhor Marcos Kelling, um prédio de construção mista
medindo 18m x 10m, com o respectivo terreno com área superficial de
1.237 mê, localizado na Avenida Tiradentes s/nº, neste Município, re.
gistrado sob matrícula R-3-1482 de 02 de agosto de 1984, no Registro
de Imóveis de Cachoeira do Sul,
ART. 2º - A importância constante do artigo anterior
será paga nas seguintes condições e prazos: uma entrada de CR$.....
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), quando da formalização do ato
e mais duas prestações de 9.706,41 BINF cada uma, com vencimento de
30 e 60 dias respectivamente, a contar da data do pagamento da entra
das
ART. 3º - Parte do prédio ora adquirido, será ocupa-
do pela Câmura Municipal de Vereadores.
ART. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial de CR$ 1. 650.000,00 (um milhão, seiscentos e
cinguenta mil cruzeiros), para pagamento ão prédio e encargos, nas -
seguintes rubricas: Órgão 01 - 4.0.0.0 - Despesas de Capital-4.,2.0.0
Inversões Financeiras - 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.
ART. 5º - O crédito especial autorizado Pelo artigo
anterior será coberto com recursos provenientes de arrecadação a mai
or das Transferências do F.P.M,e 1.0.M.5, bem como da Receita de Va-
lores. Mobiliários.
ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
públicação, revogadas as disposições em contrário.
ane DO DE 1odOO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL,
D [op
GAR
br. Aldo Rohãe
Prefeito Municipal
no
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
m ns
com a ça
,
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PUr ver
Pica o Poder Ex
Lecutivo uutor
ve 5º —- É Convênio autoriss
; eruinado, úe acordo com o inte
peris criundas do mesmo, à excecã
-PSoS iunanos, nos
dotação orçamentária e
e
' o
= CUNTSNO DE 1995,
Autoriza o Poder Executivo «.
celebrar Convênio com a Cêmne
local relp.
Sislativo ea !
respectiva contrapartida.
a Ç&-
eu sanciono e promulgo
ecutivo llunicipel autorizado a ce-
xe do Vereadores, mediante qual eu
-Sica de sua propriedade À sduinistr
endo parte integr
a mencionado,
cus
desse Convéni
não pelo artivo 1% de
róximos Exercícios,
cífica.
à um nd AM a Es EG omg ata Pes
*posições em contrário, esta lei
TOTPAL De paRafoo LO SUL,
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Ut. GP nº 263/95 Paraíso do Sul, 09 de outubro de 1995.
senhor Eresidentes
Ao cuuprimentá-lo, apresentamos q Vos c
a esta nobre usreuiação os seguintes projetos de lei:
dl“ - Úria O Conselho iunicipal de asuic-
tência social - COXAS - e dá outrus
providências.
ro
Autoriza o oder ixecutivo a cole -
brar Convênio com « Câmara de Vere:
dores local relativamente à cegên -
cia do área rísica do Legislativo é
a regpectiva contrapartidas
'
Na certeza de continuamos merecedores *
de sua habitual compreensão em relação a iniciativas que tra-
seu à comunidade maioxes benefícios, solicitamos que o 18 e £u
svojeto de lei sejam aprovados em vegimo de URGÊNCIA
atenciosunente
Cos
Prefeito liunicivá
sr. Mário A. Glasenapp
tresidente da Câmare de Vereadores
Nesta
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sut
Paraíso do Sul, 09 de outubro de 1995
PA
câmara lunicipal de Vexeudores
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
4 matéria que constitui o Projeto de Lei
anexo dispensa justificativas uma vez que atende aos interes.
ses do ixecutivo e do Legislativo, já anslisados conjuntemen-
te, e, em parte, verbalmente acordados,
Por essas razões, limitamo-nos a solici-
tar a aprovação dessa Casa Legislativa para que possa ser im-
Plementado, ao mesmo tempo em que apresentamos-lhes nossos |
cumprimentos. Atenciosamente
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
PROJETO Dy
LEI MUNICIPAL Nº
Autoriza o Poder Executivo a
celebrar Convênio com a Câma-
ra de Vereadores local relati
vamente à cedência de área £T
sica do Legislativo e a res.
peetiva contrapartida,
BEL, ARNILDO A, SCHULZ, PREPEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SULe
FAÇO SABER, eu cumprimento às disposições legais, que «
Câmara lunicipal de Vereadores aprovou é eu sanciono e promulxo'
a seguinte Lei,
Arte 1º - Fica o Foder Executivo Yiunicipal autorizado a
celebrar Convênio com a Câmara de Vereadores, mediante o qual es
ta cederá parte da área física de sua propriedade à administra —
iarágrato Ônico: rica Fazendo parte integrante desta Lei,
no Jexo 1, o Convênio acima mencionado,
Arte 22º » Rica O Executivo autorizado a efetuar as despe-
Sas decorrentes da assinatura desse Convênio.
ato 3º - O Convênio autorizado pelo artigo 1º desta Lei
vigorará por tempo indeterminado, de acordo com o interesse dau
partes, devendo as despesas oriundas do mesmo, à exceção dou re-
lutivos a recursos hunanos, nos próximos Exercícios, astar pre.
vistos em dotação orçamentária específica,
Ari. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a contar da data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
O9 Di OUIUBRO DE 1995,
E
Convenio que, entre s1, celebram o Muni-
“pio e a Câmara de Vereadores de Paraíso
do Sul relativamente à cedência de depen-
dências físicas do Legislativo é u corres-
pendente contrapartida do Executivo.
q
o
%
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de
Paraíso do Sul, pessoa juridica de direito público ineo, com sede na
Preteitura Municipal, localizada na Av. 1º de janeiro, 742, inscrita no
COCME s06 0 nº 92.000.207/0001 - 84. neste aro presentada pelo Prejaito
Municipal, Bel Arnildo Almirio Schiltz. brasileiro, casado, economísia,
qui residente é domiciliado, doravante denominado MUNICIPIO, », de
ouro, a Câmura de Vercudores de Paraíso do Sul, pessoa jurídica de di-
reito publico intemo, inscrita no CGC sob o nº 00401 102/0001-19,
iocalizada na tv. Tiradentes, 596, aqui presentada por seu Presidente,
Mario Aldo Olasenapp, brasileiro. casado, residente e domiciliado na dv.
1º da janeiro, 647, neste municipio, doravante denominado CÂMARA,
decidem celebrar o presente convênio, mediante as condições estabelecidas
nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Os bens de propriedade da CÂMARA, e objeto desta Contrato são as de-
pendências fisteus do prêdio du Câmara Municipal abaixo especificadas,
constantes du planta anexa:
- Sala de recepção, medindo 2.80 11 x 3.95m;
- Saia multipla, medindo 14,35 m x 3,95 m;
- Saia “1º, medindo 3,10m x 4,00 m;
- Sale "2", medindo 2,90 x 53,65 m;
CLAUSULA SEGUNDA:
O Municipio utilizara a área deserta na cláusula anterior para o desen-
volvimento das atividades da Secretaria de Agricultura à Pecuaria e do Es-
erttório local da EMATER-RS.
CLÁUSULA TERCEIRA:
+ Sala "2" será cedida em caráter provisório, enquanto à estrutura da
Ceimara da Vereadores não exigir mais espaço.
CLÁUSULA QUARTA:
Terão utilização coletiva as dependências destinadas à Copa, à Area de
Circulação e «o Banheiro.
CLAUSULA QUINTA:
O MUNICIPIO. em contrapartida, compromete-se à ceder uma Serventa
Para os serviços de limpeza do pródio, uma linha telefônica o o uso do
Computador da Prefeture para que a CAMARA, de acordo com seu inie-
esse, participe do Prorocolo de Intenções com à Assemblóia Lagisiativa do
Estado.
CLA USULA SEXTA.
O prazo deste Comodato e indeterminado, sendo facultado às partes ves-
cindí-lo, a quaiquer tempo, medicnta civiso epsiolar premonsório de 90
(noventa) dias.
CLAUSULA SETIMA:
1 COMODATÁRIO responsabiliza-se pela manutenção da superfície cedi-
da em bom estado de conservação enquanid vigorar este Contraio.
CLÁUSULA OITAVA:
“Às partes elegem o Foro da Comarca de Agudo-RS para « resolução de
questões atinentes a este Comodato.
/
rontralo em
que produza
É por esturem conformes, assinam O present
Vs cirês ) vias, na presença de 02 ( duas ) testemunhas p
udos os efeitos Jurídicos e legais. et TT
Paraiso Jo Sul q——
“Cu
/ tmiria dyhuis
cewiuito Municipal
o)
pio na na ávenida iradeato
RE,
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é ser uproveitado,
OU entidade que ng
.— “ue no cas
aquisição do 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO su
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Considerado voy Vivi, ce ci rícil B0lução, ci à fui
Veis disponíveis vo sr
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“10 para locar;
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omissão de Gus cus É a Vuk, salvo nelhor juig É deve
- BEL procadida ovédio Ofertuio, com a e
, la Câmara, Veto. vue aprove o
Dospeçtivo socos.
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entro da: Comi
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"bi fd, miga

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