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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 283/1995

Tipo Lei
Número / Ano 283 / 1995
Date 1995-10-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPENSAR A COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
native_id342

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI KUNICIPAL Nº 283/95
Autoriza o Poder Executivo a
dispensar a cobrança de cor-
reção monetária incidente se
bre contribuição às melhoria.
« SEL. ARNILDO A, SCHULZ, PREFEITO KUNICIPAL DE 2 RATO DO
"AÇO CABER, em cumprimento às disposições 1
Eora aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Zica o Poder Executivo Hunicipal autorizado a co
brar apenas o valor real previsto no Edital nº 11/95, relativo!
à Contribuição de Melhoria da pavimentação da Rua Augusto Rohde,
nos trechos compreendidos entre a Av. Tiradentes e 4v, 1º de Ja,
neiro, e Av. Afonso Pena e RST 287,
árto 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
, Dm 2.
2 Ss disposições em contrário,
NiTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
24 DE OUTUBRO DE 1995,

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