| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 1995 |
| Date | 1995-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPENSAR A COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA |
| native_id | 342 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI KUNICIPAL Nº 283/95 Autoriza o Poder Executivo a dispensar a cobrança de cor- reção monetária incidente se bre contribuição às melhoria. « SEL. ARNILDO A, SCHULZ, PREFEITO KUNICIPAL DE 2 RATO DO "AÇO CABER, em cumprimento às disposições 1 Eora aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Zica o Poder Executivo Hunicipal autorizado a co brar apenas o valor real previsto no Edital nº 11/95, relativo! à Contribuição de Melhoria da pavimentação da Rua Augusto Rohde, nos trechos compreendidos entre a Av. Tiradentes e 4v, 1º de Ja, neiro, e Av. Afonso Pena e RST 287, árto 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica , Dm 2. 2 Ss disposições em contrário, NiTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 24 DE OUTUBRO DE 1995,