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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 284/1995

Tipo Lei
Número / Ano 284 / 1995
Date 1995-11-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL A FIRMAR CONV~ENIO COM A 24ª DELEGACIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, MEDIANTE O QUAL A ADMINISTRAÇÃO CEDE AQUELE ÓRGÃO UM PROFESSOR
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 284/95
Autoriza o município de Paraíso
do Sul a firmar convênio com a
242 Delegacia de Educação do Es
tado do Rio Grande do Sul, me-
diante o qual a Administração *
cede âquele órgão um professor.
BEL. ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO
SUL.
FAÇO SAFER, em cumprimento às disposições legais, que a Câ-
mara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte '
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a 248 Delegacia de Educação do Estado do Rio Gran
de do Sul, sediada em Cachoeira do Sul, visando à cedência de
um professor para atuar na Escola Estadual de 1º Grau Dugue de
Caxias, localizada ne Vila Paraíso.
Parágrafo Único: O professor referido neste artigo deverá
pertencer ao Quadro do Magistério Público Municipal.
Arto 2º — À cedência do profissional será pelo prazo de 60
4
dias, durante os quais sera convocado para o regime de 40 (qua-
renta) horas semanais,
Parágrafo Único: A cedência de que trata este artigo não
acarretará ônus aos cofres do órgão beneficiado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, retroagindo seus efeitos ao dia 1º (primeiro) de novembro"
de 1995.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SU
O7 LE NOVEMBRO LE 1995.

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