| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1995 |
| Date | 1995-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL A FIRMAR CONV~ENIO COM A 24ª DELEGACIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, MEDIANTE O QUAL A ADMINISTRAÇÃO CEDE AQUELE ÓRGÃO UM PROFESSOR |
| native_id | 343 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 284/95 Autoriza o município de Paraíso do Sul a firmar convênio com a 242 Delegacia de Educação do Es tado do Rio Grande do Sul, me- diante o qual a Administração * cede âquele órgão um professor. BEL. ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SAFER, em cumprimento às disposições legais, que a Câ- mara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte ' Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 248 Delegacia de Educação do Estado do Rio Gran de do Sul, sediada em Cachoeira do Sul, visando à cedência de um professor para atuar na Escola Estadual de 1º Grau Dugue de Caxias, localizada ne Vila Paraíso. Parágrafo Único: O professor referido neste artigo deverá pertencer ao Quadro do Magistério Público Municipal. Arto 2º — À cedência do profissional será pelo prazo de 60 4 dias, durante os quais sera convocado para o regime de 40 (qua- renta) horas semanais, Parágrafo Único: A cedência de que trata este artigo não acarretará ônus aos cofres do órgão beneficiado. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, retroagindo seus efeitos ao dia 1º (primeiro) de novembro" de 1995. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SU O7 LE NOVEMBRO LE 1995.