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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 285/1995

Tipo Lei
Número / Ano 285 / 1995
Date 1995-11-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DOO SUL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA OBJETIVANDO AO DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS CONJUNTAS NA ÁREA DE CADASTRO, MULTIFINALITÁRIO, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, A LATERAR A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 95 E A INCLUIR O PROJETO NO PLANO PLURIANUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sut
LEI MUNICIPAL Nº 285/95
Autoriza o Município de Paraíso
do Sul a celebrar convênio com
a Universidade Federal de San
ta Maria-RS objetivando ao de-
senvolvimento de pesquisas con-
juntas na área de cadastro mul-
tifinalitário, a abrir crédito!
especial, a alterar a Lei de Di
retrizes Orçamentárias 95 e a
incluir o Projeto no Plano Plu-
rianual, e dá outras providên -
cias.
BEL. ARNILDO A. SCHUIZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câma-
ra Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
te Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele-
trar convênio com a Universidade Federal de Santa Maria-RS, objeti -—
vando à implantação e assessoria do Sistema de Cadastro Multifinali-
tário Urbano e Rural e à realização de pesquisas conjuntas, visando
a aumentar a eficiência gerencial da administração pública municipal,
tendo como prazo de vigência o período de um ano, a contar de sua as
sinatura.
Parágrafo Único - Fica fazendo parte integrante desta Lei, no
Anexo I, o modelo de convênio acima mencionado.
Art. 2º - As despesas decorrentes do presente convênio que
competem ao Município são: fornecer equipamentos informáticos; exe-
cutar os levantamentos exigidos para a implantação do sistema; pro
porcionar estágio extra-curricular a alunos de graduação e pós- gra-
duação da UFSM; efetuar pagamento de despesas com deslocamentos e es
tada de professores e alunos da UFSM e acompanhar e gerenciar as pes
quisas conjuntas implantadas na área de ação do Município.
Art. 3º — Para as despesas previstas no artigo anterior, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o presente projeto!
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias/95 e a abrir
um crédito especial no valor de R$ 100,00 (cem reais) a cont da se
guinte dotação orçamentária:
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Órgão: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
Unidade Orçamentária: 09.01 — SECRETARIA LE OBRAS E SERVIÇOS
Função: 03 - AIMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Programa: 07 - AIMINISTRAÇÃO
Subprograma: 032 — CONTROLE INTERNO
Projeto: 1051 - CADASTRO MULTIFINALITÁRIO URBANO E RURAL
Elemento de Despesa: 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos
Arte 4º - Servirá de suporte para o crédito especial aberto
no artigo anterior a redução de recursos, em igual valor, do Orça —
mento vigente, previstos no Órgão abaixo especificado:
Órgão: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
Unidade Orçamentária: 09,01 — SECRETARIA LE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto: 1028 - NUMERAÇÃO TE IMÓVEIS
Elemento de Despesa: 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
14 DE NOVEMBRO DE 1995.

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