| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 1995 |
| Date | 1995-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DOO SUL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA OBJETIVANDO AO DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS CONJUNTAS NA ÁREA DE CADASTRO, MULTIFINALITÁRIO, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, A LATERAR A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 95 E A INCLUIR O PROJETO NO PLANO PLURIANUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sut LEI MUNICIPAL Nº 285/95 Autoriza o Município de Paraíso do Sul a celebrar convênio com a Universidade Federal de San ta Maria-RS objetivando ao de- senvolvimento de pesquisas con- juntas na área de cadastro mul- tifinalitário, a abrir crédito! especial, a alterar a Lei de Di retrizes Orçamentárias 95 e a incluir o Projeto no Plano Plu- rianual, e dá outras providên - cias. BEL. ARNILDO A. SCHUIZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câma- ra Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele- trar convênio com a Universidade Federal de Santa Maria-RS, objeti -— vando à implantação e assessoria do Sistema de Cadastro Multifinali- tário Urbano e Rural e à realização de pesquisas conjuntas, visando a aumentar a eficiência gerencial da administração pública municipal, tendo como prazo de vigência o período de um ano, a contar de sua as sinatura. Parágrafo Único - Fica fazendo parte integrante desta Lei, no Anexo I, o modelo de convênio acima mencionado. Art. 2º - As despesas decorrentes do presente convênio que competem ao Município são: fornecer equipamentos informáticos; exe- cutar os levantamentos exigidos para a implantação do sistema; pro porcionar estágio extra-curricular a alunos de graduação e pós- gra- duação da UFSM; efetuar pagamento de despesas com deslocamentos e es tada de professores e alunos da UFSM e acompanhar e gerenciar as pes quisas conjuntas implantadas na área de ação do Município. Art. 3º — Para as despesas previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o presente projeto! no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias/95 e a abrir um crédito especial no valor de R$ 100,00 (cem reais) a cont da se guinte dotação orçamentária: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Órgão: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Unidade Orçamentária: 09.01 — SECRETARIA LE OBRAS E SERVIÇOS Função: 03 - AIMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Programa: 07 - AIMINISTRAÇÃO Subprograma: 032 — CONTROLE INTERNO Projeto: 1051 - CADASTRO MULTIFINALITÁRIO URBANO E RURAL Elemento de Despesa: 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos Arte 4º - Servirá de suporte para o crédito especial aberto no artigo anterior a redução de recursos, em igual valor, do Orça — mento vigente, previstos no Órgão abaixo especificado: Órgão: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Unidade Orçamentária: 09,01 — SECRETARIA LE OBRAS E SERVIÇOS Projeto: 1028 - NUMERAÇÃO TE IMÓVEIS Elemento de Despesa: 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 14 DE NOVEMBRO DE 1995.