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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 288/1995

Tipo Lei
Número / Ano 288 / 1995
Date 1995-11-21
EmentaALTERA O ART 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 173/93 QUANTO AO NÚMERO DE CARGO PARA A CATEGORIA FUNCIONAL DE RESPONSÁVEL PELO RECALQUE
native_id347

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 288/95
Altera o Art 3º da Lei Municipal
nº 173/93 quanto ao número de +
cargos para a Categoria Funcio -
nal de Responsável pelo Recalque,
REL, ARNILDO A, SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO Do
SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais que a Cã-
mara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — O número de cargos para Responsável pelo Recal -
que passa de 01 (um) para 02 (dois).
Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
21 LE NOVEMBRO LE 1995.

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