| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1995 |
| Date | 1995-11-21 |
| Ementa | ALTERA O ART 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 173/93 QUANTO AO NÚMERO DE CARGO PARA A CATEGORIA FUNCIONAL DE RESPONSÁVEL PELO RECALQUE |
| native_id | 347 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 288/95 Altera o Art 3º da Lei Municipal nº 173/93 quanto ao número de + cargos para a Categoria Funcio - nal de Responsável pelo Recalque, REL, ARNILDO A, SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO Do SUL. FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais que a Cã- mara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — O número de cargos para Responsável pelo Recal - que passa de 01 (um) para 02 (dois). Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 21 LE NOVEMBRO LE 1995.