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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 291/1995

Tipo Lei
Número / Ano 291 / 1995
Date 1995-12-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANO FUNDURBANO
native_id350

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 291/95
Autoriza o Poder Executivo a
realizar Operação de Crédito
'com o Fundo de Investimen -—
tos Urbano FUNDURBANO/RS.
« BEL. ARNILDO A, SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO
SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câ-
mara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Ope-
ração de Crédito com o Estado do Rio Grande do Sul, através do
Fundo de Investimentos Urbano — FUNDURBANO/RS da Secretaria das
Obras Públicas, Saneamento e Habitação, no valor de 56.589,54 |
UFIR's, correspondente, hoje a R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco
mil reais), amortizável em até quatro anos, incluída a carência!
de 8 meses,
Arto 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia
da Operação de Crédito quota-parte Municipal do Imposto de Cireu
lação de Mercadorias e Serviços, ICMS.
Art. 3º - O produto do empréstimo será aplicado em obras de
infra-estrutura urbana, ou seja, canalização de córrego.
Art. 4º — A Operação de Crédito reger-se-à por um Acordo
que passa a fazer parte desta Lei.
Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO JO SUL,
05 DE DEZEMBRO LE 1995.

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