| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1995 |
| Date | 1995-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANO FUNDURBANO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 291/95 Autoriza o Poder Executivo a realizar Operação de Crédito 'com o Fundo de Investimen -— tos Urbano FUNDURBANO/RS. « BEL. ARNILDO A, SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câ- mara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Ope- ração de Crédito com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo de Investimentos Urbano — FUNDURBANO/RS da Secretaria das Obras Públicas, Saneamento e Habitação, no valor de 56.589,54 | UFIR's, correspondente, hoje a R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), amortizável em até quatro anos, incluída a carência! de 8 meses, Arto 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia da Operação de Crédito quota-parte Municipal do Imposto de Cireu lação de Mercadorias e Serviços, ICMS. Art. 3º - O produto do empréstimo será aplicado em obras de infra-estrutura urbana, ou seja, canalização de córrego. Art. 4º — A Operação de Crédito reger-se-à por um Acordo que passa a fazer parte desta Lei. Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO JO SUL, 05 DE DEZEMBRO LE 1995.