| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 1995 |
| Date | 1995-12-12 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 101º INCISO II, LETRA A QUE DISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE QUALQUER NATUREZA E O ANEXO IV ITEM II C QUE DISPÕE SOBRE A LICENÇA DE AMBULANTE DA LEI MUNICIPAL 239/94 DE 18/10/1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ua Datsa a vigor ar com a seguinte nova ré reca É inciso ii, letra a do Art 101º, da Lei Muni 'gorar com a seguinte nova redação ost t -O dispõe sobre a Licer te. da Let Municipal nº 2 Pi de Gulubro de 1594 - vidâncias. proinuigo a seguinte lei: 24 o sobre Serviços de Qualquer Natureza. R. em cumprimento às disposições ilegais e da O ditevo das aso de atividades sujeita à alíquota fixa, em uma o ca cobrança ca Taxa de Fi iscalização e Vistoria. Anexo IV, item ill. DE AMBULANTE =tença de Ambulante: carater permanente por 1 ano: VALORES EXPRE UNIDADE DE R Ss aa Qui SU O DUDA Nº aovisS, aicor quer “ ia, “a 2) com veiculo de iração manual €; cem veicuio de tração animal à) com veícuio de tração a motor e; em tendas, estandes, similares, inciu- Sive nas feiras, anexo ou não a veicu- me aim caráter eventuai ou transitório: a) quando a transitoriedade ou eveniua- iigage não for superior a 10 cias por dia: * -sem veiculo 2 - com veiculo de tração man al 3 - com veículo de tração animal 4 - com veículo de tração a motor 5 - em tendas, estandes e similares b) quando a transitoriedade cu eventualida- de for superior a 10 dias, por mês ou fração: 1 - sem veículo . Z - com veículo de tração manual S - com veículo de tração animal 4 - com veicuio de tração a motor 5 - em tendas, estandes e similares- Jogos e diversões públicas exercidos em fendas, estandes, palanques ou simiares em caráter permanente ou não, por mês ou fração, e por tenda, estande, paianque ou similar € mo Ca «o 2,80 [o] cede ty [») ca e a o € 0.28 fegicto) ta qo cs Cx co Ju Es [67] cd cs E mn co =VOPLUCS US TISposiçõ iTO MUNICIPAL DE PARAISZ embro de 1995. Prefeito Municipal.