| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1995 |
| Date | 1995-12-12 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º REVOGA OS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 253/94, DE 27/12/94, FIXA VALORES PARA AS DIVISÕES FISCAIS DA SEDE DO MUNICÍPIO E VILA PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 293/95 Altera o Artigo 3º, revoga os ar- tigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 253/94, de 27/12/94, fixa valores para as divisões fiscais da Sede do Município e Vila Paraíso e dá outras providências. BEL, ARNILDO A. SCHUIZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câma- Ta aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — O artigo 3º da Lei Municipal nº 253/94, de 27/12/94, passam a vigorar com a seguinte nova redação: Art. 3º - O preço do hectare e da gleba para o Ano Fiscal de 1996 será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 2º - O preço do metro quadrado do terreno padrão na Sede do Município, localizado na 1º Divisão Fiscal será de R$ 5,00 (cinco reais), Art. 3º - O preço do m2 do terreno padrão na Sede do Municí - pio, localizado na 2º Divisão Fiscal será de R$ 3,00 (três reais). Art. 42º - O preço do m2 do terreno padrão na Vila Paraíso, lo calizado na 1º Divisão Fiscal será de R$ 3,50 (três e cingtlenta cen- tavos). arte 5º - O preço do m2 do terreno padrão na Vila Paraíso, lo calizado na 2º Divisão Fiscal, será de R$ 2,50 (Dois reais e cingtlen- ta centavos). Art. 6º - Ficam derrogados os artigos 4º e 5º da Lei Munici — pal nº 253/94, de 27/12/94, Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO S 12 DE DEZEMBRO DE 1995,