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norma nº 293/1995

Tipo Lei
Número / Ano 293 / 1995
Date 1995-12-12
EmentaALTERA O ARTIGO 3º REVOGA OS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 253/94, DE 27/12/94, FIXA VALORES PARA AS DIVISÕES FISCAIS DA SEDE DO MUNICÍPIO E VILA PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 293/95
Altera o Artigo 3º, revoga os ar-
tigos 4º e 5º da Lei Municipal nº
253/94, de 27/12/94, fixa valores
para as divisões fiscais da Sede
do Município e Vila Paraíso e dá
outras providências.
BEL, ARNILDO A. SCHUIZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câma-
Ta aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — O artigo 3º da Lei Municipal nº 253/94, de 27/12/94,
passam a vigorar com a seguinte nova redação:
Art. 3º - O preço do hectare e da gleba para o Ano Fiscal de
1996 será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º - O preço do metro quadrado do terreno padrão na Sede
do Município, localizado na 1º Divisão Fiscal será de R$ 5,00 (cinco
reais),
Art. 3º - O preço do m2 do terreno padrão na Sede do Municí -
pio, localizado na 2º Divisão Fiscal será de R$ 3,00 (três reais).
Art. 42º - O preço do m2 do terreno padrão na Vila Paraíso, lo
calizado na 1º Divisão Fiscal será de R$ 3,50 (três e cingtlenta cen-
tavos).
arte 5º - O preço do m2 do terreno padrão na Vila Paraíso, lo
calizado na 2º Divisão Fiscal, será de R$ 2,50 (Dois reais e cingtlen-
ta centavos).
Art. 6º - Ficam derrogados os artigos 4º e 5º da Lei Munici —
pal nº 253/94, de 27/12/94,
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO S
12 DE DEZEMBRO DE 1995,

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