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norma nº 296/1996

Tipo Lei
Número / Ano 296 / 1996
Date 1996-02-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNIICPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE ELEMENTOS DE DESPESA EM PROJETO E ATIVIDADE EXISTENTES N ALEI MUNICIPAL Nº 289, DE 28-11-1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 296/96
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito especial para inclusão de
elementos de despesa em Projeto e
Atividade existentes na Lei Municipal nº
289, de 28-11-1995, e da outras
providências.
BEL. ARNILDO ALMÍRIO SCHÚTZ, PREFEITO
MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lel:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para inclusão de
elementos de despesa em Projeto e Atividade já existentes na Lei Municipal nº 289,
de 28-11-1995, que dispõe sobre a Proposta Orçamentária/96.
Art. 2º - Os elementos de despesa serão incluídos no
Projeto e Atividade abaixo especificados para despesas de manutenção dos
mesmos:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Orçamentária: 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços
Projeto: 1.038 - Prédios a Serviço da Saúde
Elemento da Despesa: 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 2.500,00
Atividade. 2.048 - Abastecimento D'Água na Sede e Vila Paraíso
Elemento da Despesa: 3.1.2.0 - Material de consumo R$ 2.500,00
Elemento da Despesa: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00 h
TOTAL GERAL R$ 6000/09
f
U
Art. 3º - Servirã de suporte à abertura de crédito
especial aberto no Art. 1º, a redução em igual valor do Orçamento Vigente, previsto
no seguinte Órgão:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Orçamentária: 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços
Atividade: 2.048 - Abastecimento D'Agua na Sede e Vila Paraíso
Elemento de Despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 6.000,00
TOTAL GERAL R$ 6.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
. publicação, revogadas as disposições em contrário.
|]
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
23 DE FEVEREIRO DE 1996.
Bea O SCHUTZ,
Prefeito Municipal.

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