| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 1996 |
| Date | 1996-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNIICPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE ELEMENTOS DE DESPESA EM PROJETO E ATIVIDADE EXISTENTES N ALEI MUNICIPAL Nº 289, DE 28-11-1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul Estado do Rio Grande do Sul GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 296/96 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para inclusão de elementos de despesa em Projeto e Atividade existentes na Lei Municipal nº 289, de 28-11-1995, e da outras providências. BEL. ARNILDO ALMÍRIO SCHÚTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lel: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para inclusão de elementos de despesa em Projeto e Atividade já existentes na Lei Municipal nº 289, de 28-11-1995, que dispõe sobre a Proposta Orçamentária/96. Art. 2º - Os elementos de despesa serão incluídos no Projeto e Atividade abaixo especificados para despesas de manutenção dos mesmos: Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Orçamentária: 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços Projeto: 1.038 - Prédios a Serviço da Saúde Elemento da Despesa: 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 2.500,00 Atividade. 2.048 - Abastecimento D'Água na Sede e Vila Paraíso Elemento da Despesa: 3.1.2.0 - Material de consumo R$ 2.500,00 Elemento da Despesa: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00 h TOTAL GERAL R$ 6000/09 f U Art. 3º - Servirã de suporte à abertura de crédito especial aberto no Art. 1º, a redução em igual valor do Orçamento Vigente, previsto no seguinte Órgão: Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Unidade Orçamentária: 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços Atividade: 2.048 - Abastecimento D'Agua na Sede e Vila Paraíso Elemento de Despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 6.000,00 TOTAL GERAL R$ 6.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua . publicação, revogadas as disposições em contrário. |] GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 23 DE FEVEREIRO DE 1996. Bea O SCHUTZ, Prefeito Municipal.