| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1996 |
| Date | 1996-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL PARAÍOS SOCIEDADE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE, OBJETIVANDO Á IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA GRATUITA 24 HORAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 297/96 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Hospital Paral- so Sociedade Assistencial e Beneficen- te, objetivando à implantação do Pro- grama de Assistência Médica Gratuita 24 Horas, abre crédito especial, altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias/96, e dá outras providências. BEL. ARNILDO ALMÍRIO SCHÚTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. - FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Hospital Paraiso Sociedade Assistencial e Beneficente, objetivando à Implantação do Programa de Assistência Médica Gratuita 24 Horas. Parágrafo Único - Fica fazendo parte integrante desta Lei, no Anexo |, o convênio acima referido. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente ao Hospital Paraiso Sociedade Assistencial e Beneficente, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cobrir as despesas decorrentes da Implantação do Programa. Parágrafo Único - No prazo de 30 dias, após cada repasse, a contar da data do recebimento do recurso, o Hospital Paraíso Sociedade Assistencial e Beneficente fica comprometido a prestar contas do alor recebido. N . SS. Art. 3º - Para a despesa decorrente desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a incluir o presente Projeto na Lei de Diretrizes Orçamentárias/96 e a abrir um crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social Unidade Orçamentária: 10.01 - Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social Função: 13 - Saúde e Saneamento Programa: 75 - Saúde Sub-Programa: 428 - Assistência Médica e Sanitária Projeto: 1.049 - Programa de Assistência Médica 24 Horas Elemento da Despesa: 3.2.3.1 - Contribuições Correntes Art. 4º - Servirá de suporte para o crédito especial aberto no artigo anterior a redução de recursos, em Igual valor, do Orçamento vigente, previstos nos órgãos abaixo especificados: Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social Unidade Orçamentária: 10.01 - Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social Atividade: 2.055 - Manutenção dos Serviços de Saúde Elemento da Despesa: 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente Valor R$ 25.000,00 Órgão: 11 - Encargos Gerais do Município Unidade Orçamentária: 11.01 - Encargos Gerais do Município Elemento da Despesa: 9.9.9.9 - Reserva de Contingência Valor R$ 25.000,00 TOTAL GERAL R$ 50.000,00 Art. 5º - O Convênio autorizado pelo Art. 1º desta Lei vigorará até o dia 31 de dezembro de 1996. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul CONVÊNIO Termo de convênio que entre si firmam, de um lado, o MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público intemo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Bel. Amildfo Almírio Schútz, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paraíso do Sul, à Rua Augusto Rohde, doravante denominado somente MUNICIPIO, e de outro lado, o HOSPITAL PARAÍSO SOCIEDADE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE, sociedade civil registrada no CGC/MF sob nº 87769493/0001-07, neste ato representada por seu Presidente, Vernaldo Armando Bóck, inscrito no CPF/MF sob nº 087103090/04, residente e domiciliado em Linha Contenda, Paraíso do Sul, a seguir denominado HOSPITAL, visando à manutenção de Plantão Médico 24 Horas no Hospital e o atendimento gratuíto dos carentes do Município, nos (termos das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O HOSPITAL compromete-se a: a) manter no Hospital, em Vila Paraíso, um plantão médico de 24 horas, com um clínico geral, além de toda a estrutura necessária para o atendimento, dentro das condições de funcionamento do Hospital, ou seja, corpo de enfermagem, leitos, sala de curativos, equipamentos de raio-x, eletrocardi a e laboratório de análises clínicas. b) prestar atendimento gratuito, incluindo intemações, atendimento clínico, fomecimento de medicamentos, exames laboratoriais, raio-x, eletrocardiogramas e hospedaria, às pessoas carentes cadastradas e reconhecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, colocando, para isso, à disposição do MUNICIPIO, 05 (cinco) leitos/dia. CLÁUSULA SEGUNDA: Para a realização dos serviços de que é objeto a cláusula anterior, o HOSPITAL utilizará toda a sua estrutura, recursos físicos, humanos e equipamentos. CLÁUSULA TERCEIRA: À título de contraprestação pelos serviços prestados pelo HOSPITAL, o MUNICÍPIO contribuirá com a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, destinados à manutenção dos serviços do Hospital previstos neste Convênio. CLÁUSULA QUARTA: O HOSPITAL sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICÍPIO no que se refere ao fia! cumprimento do presente convênio, através de servidor ou servidores seus previamente designados. Parágrafo Único - Visando a preservar interesses recíprocos, quaisquer circunstâncias que possam caracterizar descumprimento dos termos deste convênio, deverão ser objeto de notificação escrita com prazo de 05 (cinco) dias para resposta de qualquer das partes. CLÁUSULA QUINTA: Mensalmente, no prazo de 30 dias, após cada repasse, a contar da data do recebimento do recurso, o HOSPITAL fará prestação de contas do valor recebido através da remessa ao MUNICÍPIO do balancete mensal, bem como o relatório dos serviços prestados, para receber o repasse da parcela seguinte. CLÁUSULA SEXTA: O prazo do presente convênio é de 10 (dez) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes da prestação de serviços de que é objeto este convênio são de responsbilidade integral do HOSPITAL. CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir eventuais controvérsias emergentes do presente convênio as partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Agudo-RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA NONA: A despesa do presente convênio correrá a conta da dotação orçamentária mencionada na Lei que autorizou a sua realização. E, por estarem ajustados e convencidos, assinam o presente CONVÊNIO, de três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas Instrumentárias. r Paraiso do Sul, 05 de março de 1996. Vá R (LS RL o BÔCK,. ARNILDO Presidente - HOSPITAL Prefeito Municipa/- TESTEMUNHAS: —— CPF RS é