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norma nº 297/1996

Tipo Lei
Número / Ano 297 / 1996
Date 1996-03-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL PARAÍOS SOCIEDADE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE, OBJETIVANDO Á IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA GRATUITA 24 HORAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 297/96
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o Hospital Paral-
so Sociedade Assistencial e Beneficen-
te, objetivando à implantação do Pro-
grama de Assistência Médica Gratuita
24 Horas, abre crédito especial, altera a
Lei de Diretrizes Orçamentárias/96, e dá
outras providências.
BEL. ARNILDO ALMÍRIO SCHÚTZ, PREFEITO
MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL.
- FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o Hospital Paraiso Sociedade Assistencial e Beneficente,
objetivando à Implantação do Programa de Assistência Médica Gratuita 24 Horas.
Parágrafo Único - Fica fazendo parte integrante desta
Lei, no Anexo |, o convênio acima referido.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar mensalmente ao Hospital Paraiso Sociedade Assistencial e Beneficente, o
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cobrir as despesas decorrentes da
Implantação do Programa.
Parágrafo Único - No prazo de 30 dias, após cada
repasse, a contar da data do recebimento do recurso, o Hospital Paraíso
Sociedade Assistencial e Beneficente fica comprometido a prestar contas do alor
recebido.
N .
SS.
Art. 3º - Para a despesa decorrente desta Lei, o Poder
Executivo Municipal fica autorizado a incluir o presente Projeto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias/96 e a abrir um crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais) à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social
Unidade Orçamentária: 10.01 - Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social
Função: 13 - Saúde e Saneamento
Programa: 75 - Saúde
Sub-Programa: 428 - Assistência Médica e Sanitária
Projeto: 1.049 - Programa de Assistência Médica 24 Horas
Elemento da Despesa: 3.2.3.1 - Contribuições Correntes
Art. 4º - Servirá de suporte para o crédito especial
aberto no artigo anterior a redução de recursos, em Igual valor, do Orçamento
vigente, previstos nos órgãos abaixo especificados:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social
Unidade Orçamentária: 10.01 - Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social
Atividade: 2.055 - Manutenção dos Serviços de Saúde
Elemento da Despesa: 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 25.000,00
Órgão: 11 - Encargos Gerais do Município
Unidade Orçamentária: 11.01 - Encargos Gerais do Município
Elemento da Despesa: 9.9.9.9 - Reserva de Contingência
Valor R$ 25.000,00
TOTAL GERAL R$ 50.000,00
Art. 5º - O Convênio autorizado pelo Art. 1º desta Lei
vigorará até o dia 31 de dezembro de 1996.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si firmam, de
um lado, o MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO
SUL, pessoa jurídica de direito público
intemo, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Bel. Amildfo Almírio
Schútz, brasileiro, casado, residente e
domiciliado nesta cidade de Paraíso do Sul, à
Rua Augusto Rohde, doravante denominado
somente MUNICIPIO, e de outro lado, o
HOSPITAL PARAÍSO SOCIEDADE
ASSISTENCIAL E BENEFICENTE,
sociedade civil registrada no CGC/MF sob nº
87769493/0001-07, neste ato representada
por seu Presidente, Vernaldo Armando Bóck,
inscrito no CPF/MF sob nº 087103090/04,
residente e domiciliado em Linha Contenda,
Paraíso do Sul, a seguir denominado
HOSPITAL, visando à manutenção de
Plantão Médico 24 Horas no Hospital e o
atendimento gratuíto dos carentes do
Município, nos (termos das cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O HOSPITAL compromete-se a:
a) manter no Hospital, em Vila Paraíso, um plantão médico de
24 horas, com um clínico geral, além de toda a estrutura necessária para o
atendimento, dentro das condições de funcionamento do Hospital, ou seja, corpo de
enfermagem, leitos, sala de curativos, equipamentos de raio-x, eletrocardi a e
laboratório de análises clínicas.
b) prestar atendimento gratuito, incluindo intemações,
atendimento clínico, fomecimento de medicamentos, exames laboratoriais, raio-x,
eletrocardiogramas e hospedaria, às pessoas carentes cadastradas e reconhecidas
pela Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, colocando, para isso, à
disposição do MUNICIPIO, 05 (cinco) leitos/dia.
CLÁUSULA SEGUNDA: Para a realização dos serviços de que é objeto a cláusula
anterior, o HOSPITAL utilizará toda a sua estrutura, recursos físicos, humanos e
equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA: À título de contraprestação pelos serviços prestados pelo
HOSPITAL, o MUNICÍPIO contribuirá com a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) mensais, destinados à manutenção dos serviços do Hospital previstos neste
Convênio.
CLÁUSULA QUARTA: O HOSPITAL sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICÍPIO no
que se refere ao fia! cumprimento do presente convênio, através de servidor ou
servidores seus previamente designados.
Parágrafo Único - Visando a preservar interesses recíprocos,
quaisquer circunstâncias que possam caracterizar descumprimento dos termos
deste convênio, deverão ser objeto de notificação escrita com prazo de 05 (cinco)
dias para resposta de qualquer das partes.
CLÁUSULA QUINTA: Mensalmente, no prazo de 30 dias, após cada repasse, a
contar da data do recebimento do recurso, o HOSPITAL fará prestação de contas
do valor recebido através da remessa ao MUNICÍPIO do balancete mensal,
bem como o relatório dos serviços prestados, para receber o repasse da parcela
seguinte.
CLÁUSULA SEXTA: O prazo do presente convênio é de 10 (dez) meses, a contar
da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes da prestação de serviços de que é
objeto este convênio são de responsbilidade integral do HOSPITAL.
CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir eventuais controvérsias emergentes do presente
convênio as partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Agudo-RS,
com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA NONA: A despesa do presente convênio correrá a conta da dotação
orçamentária mencionada na Lei que autorizou a sua realização.
E, por estarem ajustados e convencidos, assinam o presente
CONVÊNIO, de três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
Instrumentárias. r
Paraiso do Sul, 05 de março de 1996.
Vá R (LS
RL o BÔCK,. ARNILDO
Presidente - HOSPITAL Prefeito Municipa/-
TESTEMUNHAS:
—— CPF
RS é

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