| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1996 |
| Date | 1996-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBIR DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE HORTIGRANJEIRO E ABASTECIMENTO, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N 277/95, DE 26.09.95, APROVA O ESTATUTO DO CONSÓRCIO, A COTA DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO CAPITAL SOCIALÇ DO CIHA, INCLUI O PROGRAMA NO PLANO PLURIANUAL E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 301/96 Autoriza a abertura de crédito es pecial para cobrir despesas com a participação do Município no Con- sórcio Intermunicipal de Horti - granjeiro e Abastecimento, autori zado pela Lei Municipal nº 277/95, de 26.09.95, aprova o Estatuto do Consórcio, a cota de participação do Município no capital social do CIHA, inclui o programa no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes or gamentárias/96, e dá outras provi dências, BEL. ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a cã mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a a brir crédito especial no valor de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocen - tos reais) para atender às despesas com a participação do Municí — pio no Consórcio Intermunicipal de Hortigranjeiro e Abastecimento' previsto na Lei Municipal nº 277/95, de 26.09.95. Art. 2º - Pica aprovado e fazendo parte integrante desta Lei, nos Anexos I e II, o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Hortigranjeiro e Abastecimento e o valor da cota de participação ' do Município no Capital Social do CIHA para o Exercício de 1996 , aprovada pelo Conselho de Prefeitos. art. 3º - O crédito especial autorizado no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO: 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária UNIDALE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 - Secretaria da Agricultura e Pecuária FUNÇÃO: 04 — Agricultura PROGRAMA: 16 —- Abastecimento SUB-PROGRAMA: 096 - Sistema de Distribuição de Produtos Agrícolas PROJETO: 1.050 — Consórcio Intermunicipal de Hortigranjeiro e pas tecimento j ELEMENTO LE DESPESA: 4.1.4.0 — Constituição ou Aumento do Capitial* Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul de Empresas Industriais ou Agrícolas... .cccececcec ec. R$ 1.800,00 TOTAL GERAL... cocccocccccrcccrcro coros ce... R$ 1.800,00 art. 4º — O crédito especial aberto no artigo 1º será co berto com recursos provenientes da Redução do Orçamento Vigente, previstos no seguinte órgão: ÓRGÃO: 08 — Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 — Secretaria de Agricultura e Pecuária “PROJETO: 1. 015 - Patrulha Agrícola ELEMENTO DE LESFESA: 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente.. correo. Cecerere re ses eso ra acaso cresce ccco..o R$ 1.800,00 TOTAL GERAL. ..ccececoccorsencrsecerceero. R$ 1.800,00 art. 5º - às despesas decorrentes da presente Lei, para, ' os próximos Exercícios, deverão constar em dotação específica pró- pria no Orçamento. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL, 26 DE MARÇO DE 1996, Vemita 1 ANEXO I CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA COMERCIALIZAÇÃO E ABASTECIMENTO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS ESTATUTO Pelo presente instrumento, os Municípios representados pelos Prefeitos Municipais infra-assinados devidamento regidos pelas leis que indicam junto a seus nomes, constituem, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal e do artigo 10 da lei federal uúmero 8080/90, Consórcio Intermunicipal, que se regerá pelas normas a seguir articuladas, CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO Artigo 1º- O Consórcio Intermunicipal do Comercialização e Abastecimento do Produtos Hortigranjeiros - CICAH , constitui-se sob a forma jurídica de Associação Civil, devendo reger-se pelas normas da legislação pertinente, polo Estatuto e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos, bem como normas e princípios de direito público aplicáveis, Astigo 2º- Considerar-se-á constituído o CICAH tão logo tenha assinado o presente instrumento, o número mínimo de 5 (cinco) Municípios, representados por seus Prefeitos formalmente antorizados pelas respectivas Câmaras Municipais. Artigo 3º- É facultado o ingresso do novo(s) sócio(s) no CICAH a qualquer momento, a critério do Conselho de Prefeitos, o que se fhrá por termo aditivo em que nero partes o Presidente e o(s) Prefeito(s) do(s) Município(s) que desejar(em) consorciar(em)-se, e no qual constará a Loi Municipal que o houver autorizado. Artigo 4º - O CICAH terá sedo o foro na cidado do Santa Maria. PARÁGRAFO ÚNICO- O foro do CICAH poderá ser tranaferido para outra cidade, por focisão do Conselho de Prefeitos, o pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros, ' Artigo 5º - A área do atuação do Consórcio será u formada pelos territórios dos Municípios que o integram, inexistindo limites intermunicipais para as finalidades A que se propõe. Artigo 6º - O CICAH terá duração indeterminada. - CAPÍTULO DAS FINALIDADES Artigo 7º- São finalidades do CICAH: 1º - Representar o conjunto dos Municípios que o integram em assuntos de interesso comum, perante quaisquer outras entidades, especialmento perante as demais esferas constitucionais de governo; 2º- Planejar, adotar é executar programas e medidas destinadas A promover e acelerar 9 desenvolvimento sócio-econômico integrado das comunidades rurais juntamente com os órgios estaduais Emater, Secretaria da Agricultura é Abastecimento, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) o Univervidados Regionais » Cooperativas e Sindicatos. PARÁGRAFO ÚNICO - Para o cumprimento de suas finalidades, o CICAH poderá: a) Adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão 0 seu patrimônio. b) Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer nalureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos do govemo. , c) Prestar a sous nasociados serviços de qualquer natureza, fornecendo inclusive recursos humanos o materiais, d) Criar um Fundo de Administração através de cotas anuais das prefeituras integrantes do consórcio para investimentos fituros, tais como ampliação da planta Ílvica, contratação de técnicos de nível superior e planejamentos da produção de hortigranjeiros. CAPÍTULO Hi DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Artigo 8º - O CICAH terá a veguinto estrutura básica: “1-0 conselho de prefeitos; «-«2- presidente e vice-presidente; 3- gerência regional; . 4- secretária administrativa Artigo 9º - O Conselho de Prefeitos é o orgão deliberativo, coustituído polos Prefbitos dos Municípios Consorciados. I O Conselho de Prefeitos será presidido pelo prefeito de um dos municípios consorciados, eleito em escrutínio secreto para o mandato de 01 (um) ano, sendo possível 01(uma) recondução, Ti- Acontecendo empate proceder-se-á novo escrutínio, e persistindo a situação, será escolhido o mais idoso. TH - Na mesma ocasião e condições do parágrafo anterior será escolhido um vice. presidento, que substituirá o presidente nas suas ausências é impedimentos. IV- A eleição do presidente e do vice-presidente será realizada em Janeiro de cada mo. Astigo 10- O Conselho Intermunicipal de Cormercialização e Abastecimento de Produtos Hortigranjeiros (CICAH-CONSELHO) é o órgão de controle social o de fiscalização constituído por tantos membros quantos sejam os Municípios participantes, indicados pelos respectivos Conselhos Municipais de Agricultura ou peles Câmarus Municipais de Vereadores onde não houver Conselhos de Agricultura constituídos, devendo cada um, escolher aponas um representante. I O CICAH-CONSELHO será presidido por um de seus membros, eleito em escrutínio secreto para 9 mandato de (ano), após a apreciação das contas do mandato anterior. . 1l- Na mesma ocasião q condições do parágrafo anterior será escolhido o viçe- presidente. HI- Os membros do CICAH-CONSELHO poderão ser mantidos ou renovados anualmente pelos respectivos Conselhos ou Chmaras indicantes. Artigo Iº - A gerência regional e q secretaria administrativa do CICAH serão constituídas por um gerente regional e pessoal de apoio técnico e administrativo, à serem contratados por deliberação do Conselho de Prefeitos. PARÁGRAFO ÚNICO - O Gerenle Regional será indicado pelo CICAH- CONSELHO e contratado pelo presidente do Consórcio. ,. Artigo 12º - Compete ao Conselho de Prefeitos: 1 Deliborar em última instância sobre os assuntos gerais do Consórcio. H- Aprovar e modificar o Regimento Interno do Consórcio, bem como resolver é dispor sobre US agOB OMissos. . H- Aprovar o plano de atividades e a proposta orçamentária anual, ambos elaborados pelo gerente regional de acordo com ns diretrizes do Conselho de Prefeitos. IV- Definir a política patrimonial e financeira e os programas do investimento do Consórcio. V- Deliberar nobre o quadro de pessoal e a remuneração de seus empregados, inclusive a do Gorento Regional. VI- Determinar o afastamento, a demissão ou a substituição do gerente regional. vil- Aprovar o relatório amual das atividades do CICAH elaborado pela gerente regional. á VII- Apreciar, no primeiro trimestre de cada ano, as contas do exercício anterior apresentadas pelo gerente regional previamente aprovadas pelo CICAH CONSELHO. IX - Prestar contas vo órgão público concedente dos suxílios e subvenções que o CICAH venha a receber. X- Deliberar sobre as quotas de contribuições dos Municípios Consorciados; XI- Autorizar a tlienação dos bens do Consórcio bem como seu oferecimento como garantia de operações de crédito. . XII» Deliberar sobre a exclusão de sócios, nos caos previstos no artigo 25º, XII- Ouvido o CICAH-CONSELHO, propor e deliberar sobre a alteração do presente Estaluto. XIV- Autorizar a entrada de novos sócios. XV- Deliberar sobre a mudança da sede. Artigo 13º- O Conselho de Prefeitos se reunirá ordinariamente, por convocação do seu Presidente, na segunda semana de cada mês ou sempre que houver pauta para deliberação e, extraordinariamente, quando convocado por, no minimo, 1/3 (um ferço) de seus membros. Artigo 14º- Compete ao preaidente do Conselho de Prefeitos: E Prosidir as reuniões e dar o voto de qualidado, T- Der posse aos menibros do CICAH-CONSELHO. HI- Representar o Consórcio, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo firmar contratos ou convênios, bem como substituir procuradores ao “negócio e ao juditoo”, podendo osta competência ser delegada parcial ou totalmente so Gerente Regional, mediante decisão do Conselho de Prefeitos. TV- Movimentar, em conjunto com o Gerente regional, as contas bancárias é os recursos do Consórcio, podendo esta competência ser delegada total ou parcialmente. Artigo 15º- Compete ao CICAH-CONSELHO: 1 Fiscalizar permanentemente a contabilidade do Consórcio. H-Acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno e conveniento, quaisquer operações econômicas ou financeiras da entidade. Hl-Exercer o controle de gestão e de finalidade do CICAH. IV. Emitir parecer sobre 8 proposta de alteração do presente Estatuto, V- Eleger sou Presidente, Vice-Presidente e escolher o gerente regional, VI- Assegurar o controle social, VII- Veicular as propostas e reivindicações da sociedade civil, Artigo 16º- O CICAH, siravés de seu Presidente é por decisão da maioria de seus integrantes, poderá convocar o Conselho de Profoitos para as devidas providências, quando forem verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos da gestão financeira ou petrimonial ou, ainda, inobservância de normas legais estatutárias ou regimentais. Artigo 17º- Compete so Gerente Regional e à Secretaria Administrativa: I- Promover e executar as atividades do consórcio. J- Propor a estruturação das atividades de seus serviços, o quadro de pessoal e a respectiva remuneração, a gerem submetidas aprovação do Conselho de Prefeitos. HI-Contratar, promover, demitir e punir empregados, bem como praticar todos os atos relativos ao pessoal administrativo. . o IV- Propor ao Conselho de Profbitos a requisição de servidores municipais para servirem no Consórcio. . . V- Elaborar o plano de stividades e proposta orçamentária anuais à serem submetidas ao Conselho de Prefeitos. . VI- Elaborar o balanço e o relatório do atividades anuais a sorem submetidas no Conselho de Prefeitos. VII- Elaborar og balancetes para a ciência do Conselho de Prefeitos. ViH- Elaborar a prestação de contas dos auxílios e aubvenções concedidas ao Consórcio, para ser apresentada pelo Conselho de Prefeitos no órgão concessor. - “IX: Publicar anualmente, em jornal de circulação nos Municípios consoroiados, o A balanço anual do Consórcio, X+ Movimentar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Prefeitos, ou com quem por este indicado, as contas bancárias é 08 recursos do Consórcio. XI- Autorizar compras e fornecimentos que estejam de acordo com o Plano de Atividades, dentro dos limites do orçamento o aprovado pelo Conselho de Prefeitos. XH- Autenticar livros de atas e de registro do Consórcio. CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS Artigo 18º- O patrimônio do CICAH será constituído: E pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título; T- polos bens e direitos que lhe forem doados por entidades públicas e particulares, Artigo 19º « Constituem recursos financeiros do CICAH: I- a quota do contribuição anual dos Municípios integrantes aprovada pelo Conselho de Prefeitos; -. - Tl- a remuneração dos próprios serviços; Hil- ou auxílios, contribuições e subvenções concedidos por entidades públicas ou particulares; A IV- as rendas do seu patrimônio; V- os saldos do exercício; VI- ng doações é legados; VII- o produto de operações do crédito; VII- o produto de alienação de seus bena; IX- as rendas eventuais, inclusivo as resultantos de depósitos e de aplicações financeiras de capitais; PARÁGRAFO ÚNICO: A quota de contribuição será fixada pelo Conselho de Prefeitos, até 9 último dia do mês de setembro de cada ano, para vigir no exercício seguinte, e sorá paga em duodécimos, até o dia 10 de cada mês. PREF. M. NOVA PALMA 0552661188 CAPÍTULO V USO DOS BENS E SERVIÇOS Artigo 20º-Terão aconso do Uso dos bens e esrvigos do CICAH todos aqueles sócios quo contribuíram para a sua aquisição.O acesso, entretanto, daqueles que não contribuíram, dar- se-á nas condições a sorem deliberadas pelos que contribuiram. Artigo 21º-Tanto o uso dos bens como dos serviços será regulamentado, em cada caso, pelos respectivos sócios. , Artigo 22º- Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada sócio pode colocar à disposição do CICAH os bene do seu próprio patrimônio e dos serviços de eua própria gelministração para uso comum, de acordo com a regulamentação que for determinada polos sócios, . . CAPÍTULO VI DA RETIRADA, DA EXCLUSÃO E DOS CASOS DE DISSOLUÇÃO Artigo 23º- Cada sócio podorá se retirar da sociedade, desdo que denuncie sua intenção com prazo nunca inferior a 60(semsenta) dias ante do exercício seguinte, cuidando os demais sócios de acertar 08 termos da redistribuição dos custos dos piu», programas ou projetos dos quais participe o retirante. Astigo 24º- Sertio excluídos do quadro social, ouvido o Conselho de Prefeitos, 08 sócios que tenham deixado de incluir, no orçamento municipal individual, a dotação devida no Consórcio, ou se incluída, deixado de efetuar O pagamento, sem prejuizo da responsabilização por perdas e danos, atravéu de ação própria a ser promovida pela sociedado. Artigo 25º- O CICAH somente será extinto por decisão do Conselho de Prefeitos, em reunião extraordinária, especialmente convocada para esse fim 6 pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terçon) de seus membros. º Artigo 26º- Em caso de extinção, o patrimônio o as benivitorias serão devolvidos em perfeitas condições de uso à Censa (Porto Alegre), e os recursos financeiros serio destinados a entidades filantrópicas e assistenciais. PARÁGRAFO ÚNICO: Podem, entretanto, o sócios que participam de um investimento que pretendam indiviso optar pela sua manutenção, com gerenciamento por apenas um deles, escolhido mediante sorteio, ou conforme disposto pelos partícipes. Artigo 27º- Aplicam-se as hipóteses do artigo anterior nos cusos de encerramento de determinada atividade do CICAH que.tenha ss tomado deficitária Artigo 28º- Os sócios que Ee retirarem espontanoamento e 05 excluídos do quadro social somente participarão da reversão dou bens é recursos da Sociedade quando da sua extinção, ou encerramento das atividades de que participou, e nas condições previstas nos artigos 24º e 27º do presente Estatuto. PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer sócio, entretanto, pode assumir os direitos daquele que saiu, mediante ressarcimento doa investimentos que esse fez na sociedade. P.a1 CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 29º. Ou Estatutos do CICAH somente poderão ser alterados pelos votos de, no mínimo, 2/3(dois terços) dos membros do Conselho do Prefeitos, em reunião extraordinária especialmente convocada para esse fim, Astigo 30º- Ressalvadas as exceções expressamente previstas no presente estatuto, todas as demais deliberações serto tomadas pelo voto da maioria absoluta. Astigo 31º- Havendo consenso entre sous membros, as eleições e demais deliberações dos respectivos Conselhos poderiio ser feitaz através de acl . - Artigo 32º- Após a aprovação deste Estatuto, o Conselho do Profbitos so reunirá para a eleição de seu Presidente e Vice-Presidente, Artigo 33º- Os votos de cada membro do Conselho de Prefeitos sorão singulares, independentemente da participação na sociedade do município representado. Artigo 34º- A quota de contribuição dos consorciados, para O primeiro exercício, será fixada na primeira reunitio após a eleição do Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Prefeitos, Artigo 35º- A diretoria do CICAH CONSELHO será eleita tão logo tenham sido Indicados seus membros, pelos respectivos Conselhos Municipais do Agricultura ou Câmaras Municipais. Artigo 36º- Os Municípios sócios do CICAH respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pela sociedade. Artigo 37º- O primpiro exercício social do CICAH eucerrar-se-à em 31 do Dezembro de 1996 (31/12/96). Artigo 38º- Enquanto não for eleito o Presidente, os aditamentos Pura ingresso de novos sócios serão firmados por todos om Participantes do Conselho de Prefeitos. Artigo 39º- Fiça sutorizado o Conselho de Prefeitos a obter o registro do presente instrunento no Cartório de Registro de Títulos é Documentos, na cidade de sua sede, para que adquira a personalidade jurídica do uma ASSOCIAÇÃO CIVIL, OAB 9646 fLHF 231512420/40 Na