| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 1996 |
| Date | 1996-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL UM TERRENO COM ÁREA DE 1000 (UM MIL) M², REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 272/95, DE 24 DE AGOSTO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 302/96 Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado do Rio Grande! do Sul um terreno com área de 1.000 (um mil) m2, revoga a Lei Municipal nº 272/95, de 24 de agosto de 1995, e dá ou tras providências. BEL. ARNILDO A. SCHSTZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL, R FAÇO SAFER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Es- tado do Rio Grande do Sul um terreno com 1.000 m2, situado na sede do Município, cujas localização e confrontações constam da da Escritura Pública de Compra e Venda nº 941, lavrada no dia 20 de novembro de 1990, no livro 45, de Transmissões, folhas 11 e 12, do Registro Civil Tabelionato Orlando Lopes Morais, de Pa raíso do Sul. Art. 2º - O terreno a que alude o artigo anterior destina -se, exclusivamente, à implantação do Projeto Padrão do prédio” próprio para a Delegacia de Polícia. Parágrafo Único - A posse reverterá ao Município de Paraí | so do Sul no caso de a referida implantação não ocorrer no pra- zo de 2 (dois) anos a contar da data de publicação desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará ém vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 272/95, de 24 de agosto de 1995. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO 02 DE ABRIL DE 1996. ANEXO II of.Circ.001/96 Nova Palma, 20 de março de 1996. Senhor Prefeito, Ao cumprimentá-lo cordialmente, informo - lhe para fins de providências que o pagamento do valor da cota de con- tríbuição de seu Município ao Consórcio de Hortigranjeiros(CICAH ) ficou estabelecida em R$ 1.800,00(hum mil e oitocentos reais) e que a mesma deverá ser quitada até o dia 10.04.96, conforme delibe ração da Assembléia do Conselho de Prefeitos, Lembro-lhe que estes recursos são necessários para conclusão do Prédio, aquisição de equipamentos mínimos ao fun cionamento,e, que a própria lei que uutoriza a ingressar no consor- cio permite este tipo de gasto. Outrossim, informo-lhe que o paga- mento devera ser efetuado no BANRISUL - Agência Centro - Santa Ma- ria - Cta 350 06.06973006. Senhor Prefeito, dentro de poucos dias será a berto o edital de leilão dos boxes e os editais de licitação - dos materiais, portanto havendo a rápida colaboração dos associados sé rã possível abrirmos o CICAH para o funcionamento dentro de 60dias. Solicito a gentileza de que nos seja remetido imediatamente a cópia do comprovante do pagamento para contabiliza ção e arquivo. Atenciosamente, térnei Ce Presidente CORRESPONDÊNCIA enviada para os municípios de: Agudo, Ivorá, Jaguari, Júlio de Castilhos, Mata, Nova Esperança do Sul, Pinhal Grande, Paraí so do Sul, Restinga Sêca, São João do Polêsine, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Silveira Martins. RUA Max RETZLAFF RUA AUGUSTO * ROHDE RUA EDMUNDO ROHDE 52.10 4 18.00 20,00 | RUA AFONSO PENNA (antiga AVENIDA “E”) QUADRO DE AREAS. Testada Croqui para fins de DESMEMBRAMENTO de um terreno de propriedade do senhor EDMAR NELDO ALTERMANN |, sito na zona urbana da Vila de RINCÃO DA PORTA, CACHOEIRA DO SUL Distrito de RINCÃO Da PORTA PROPRIETARIO A RESP. TÉCNICO : > Td e gt “FERNANDO ALBERTO GEHRKE Eng. CivilEREA/RS . 46. 874-D RuaMajor Durigues, 1596- Cachoeira do Sul Daia: JANEIRO / 1987 Escala: 1: 1000 Area total dos lotes: 1.900,00 m2 ss. As PARAISo 09%, > Folha 2 11 Eu LIVRO Nº,2 45 de TRANSMISSÕES * Orlando Lopos Morais 1) "—— 3 Oficial 4 REGISTRO CIVIL ESTADO DO IO GRANDE DO aU Cerca do cut A Tabolionato PODER JUDICIÁRIO do Cacio Município de Paraíso do Sul º ORLANDO LOPES MORAIS Comarca de Cachoeira do 8 . SUL (05) *** TRASLADO *** NÚMERO = 9 4 1 = ESCRITURA PÚBLICA .DE COMPRA E TEME CRER Es IRS SR EREAEICS to trgr cs be OSCá ot bond é xe Ato ER TS de a CÊ OS SO CR nO ER RO O Sa So Rd VENDA “QUE FAZEM O CASAL DE EDMAR mus NELDO ALTERMANN, AD OUTORGADO com PRADOR, O MUNICÍPIO DE " paraísos DO SUL ", coma abaixo se declarat e q q me e e a 0 0 8 0 0 08 00 00 0 00 0 00 0 00 00 00 00 O e 0 E cocemccnennnum » SAIBAM todos .quatnos- virem esta Pública Escritura de - COMPRA E VENDA que, aos VINTE dias do mes de NOVEMBRO do ano-de mil novocen tos e noventa ( 20,11,1990 ), no Município de .. = " PARAÍSO DO SUL ", Comarca de CACHOEIRA DO SUL, Es tado do Rio Grande do Sul, neste. OF. ÍCI O,compa receram, como outorgantes vendedores, EDMAR NELDO ALTERMANN, comerciante, inscrito no Cadastro de Pas soas Físicas sob o número 142 773 790 / 87; e, sua mulher, VERA LÚCIA KRUGEL ALTERMANN, do lar; casas dos sab o Regime de:.Comunhao Universal de Bens, re- sidentes e domiciliados, à Avenida 12 de Janeiro, = IAN sem número, neste MUNICÍPIO; 8, como OUTORGADO CUM= PRADOR, o MUNICÍPIO DE " PARAÍSO DO SUL ", conforme: “Lei nº 8622, de 12.05.1988, neste ato, represontado pelo PREFEITO MUNICIPAL, - ALDO ROHDE ,- = Funciona- rio Público Estadual, aposentado; e, advogado, ins- crito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número = 00? 111 280 / 49, casado, residente e domicilisdo,= à Avenida 1º de Janeiro, sem número, neste MUNICÍ == PIO, dito cergo representetivo, proclamado pela Lei nº 4737, de 15.07.1965, e DIPLOMA datado de 21,12,= 1988, expedido pela docima zona eleitoral, devida-= mente assinado, pelà Presidente da Junta Eleitoral; neste ATO, as partes presentes, brasileiras, na turais deste Estado, reconhecidas pelos próprios de mim OFICIADL, cuja identidade e' capacidade Ju rídica para este ato, DOU. FÉ, - E, pelos ous torgantes vendedores, me foi dito que, referente ao compromisso firmado em l4,agosto.1990,. por esta! -m ESCRITURA e na melhor forma de direito, v e n dem so referido outorgado comprador, o Município de cem deLopes Nicr=:3 Meir” € PARAISO » a - 11 ví E LIVRO Nº7 2 5 7 . do TRANSMISSÕES Orlando Lopes Morais C DO G “Oficial o E, ; 9, 84 *ca de cat Z / REGISTRO CIVIL Tabolionato ' “ ORLANDO LOPES MORAMS Cia PAR fo gue "3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO Município de Paraíso do Sul Comarca de Cachoeira do Sul Município de " PARAÍSO DO SUL ", devidamente reprg sentado, O imóvel que possuem lívre e desembaraça- do de todos e quaisquer ônus, a saber! - = UM TERRENO, de forma regular, com a area superfi- cial de HUM MIL METROS QUADRADOS: ( 1,090,00 m? ),= sito em zone urbana, Vila e Distrito de Nincão da Porta, Município de Cachoeira do Sul, atualmente, = MUNICÍPIO DE " PARAÍSO DO SUL", criado pela cita- da Lei; « confrontandosso,: pela frente, a NORDESTE, onde:mede vinte metros (.20,00'm ), com a RUA AFON SO PENNA ( ontiga Avenida E ); tendo de frente a fundos, cinquente metros ( 50,00:m ) e divide-se,= por:um lado, a SUDESTE, com o LOTE Nº 02, perten-= cente'a EDMAR NELDO ALTERMANN; e, pelo outro lado, a NORDESTE, com propriedade do Grupo Escolar, e, d divide-se, também, nos fundos, onde mede os mesmos vinte:metros ( 20,00 m ) da frente, com terras da viúva ROHDE & FILHOS, distante cinquenta e dois mg tros-e dez centímetros ( 52,10 m ) da esquina, com e Rua EDMUNDO ROHDE, localizado no quarteirão for= mado pelas R UA S,-AFONSO PENNA ( antiga Avenida E ), AUGUSTO ROHDE, MAX RETZLAFF e EDMUNDO ROHDE ; = tendo as seguintes construções e'benfeitorias, UM CHALÉ de madeira, de tabuas-brutas, medindo dez me tros ( 10,00 m ),por cinco metros ( 05,00 m ), com a area de cinquenta metros ' quadrados ( 50,00 m2 ), com um puxado de cinco metros (05,00 m ) por tres metros e vínte centímetros (-03,20 m ), com a áfea de dezesseis metros quadrados ( 16,90 m2 5 e UMm GALPÃO de madeira, medindo 'cinco-metros ( 05,00 = m ) por quatro metros ( 04,00 m ),'com a” área de vinte metros quadrados ( 20,00 m2').'- QU E, dito imóvel, descrito e confrontado, havido pelos outor gantes vendedores por compra feita do casal de «es EDGAR CARLOS MILBRADT, conforme Escritura Públicas de Compra e Venda de 06.05.1986, “lavrada as“folhes' 31/32, sob o Nº 738, Livro de 'Trenemissões Nº 43,= neste OFÍCIO, cuja procedência, constante da MATRÍ CULA Nº 7554, Bs folhas um ( fls. Dl ),'em, 18.10 1978; - REGIS TRÍADO sob'o número R/3-7554 Q E) o a & e. E) “LIVRO Nº 245 Folha = 125 do TRANSMISSÕES | Ro» Orlando Lopes Morats ),: REGISTRO CIVIL oca Sho Tabelionato PODER SUS w ê Ay | ORLANDO LOPES MORAIS Município de Paraíso do Sul Comarca de Cachoeira do Bul ' 1 R/3-7554 - em, 08.05.1986; e, AV=4-7554 - em, 12,= 06.1987, as Folhas um verso a dois ( fis. Olv£/02) no Livro nº 2 - Registro Gerol, no Ofício de Regis tro de Imóvois de Cachoeira do Sul; e, DECLARADO = na respoctiva Certidão Nagativa, não existir ne- = nhum' ônus e nenhuma ação real e pessoal reipersscuy toria registrada, na qual consta, ainda, que o, img vel acha-se livre e desembaraçado de hipotecas da quaisquer natureza e de quaisquer outros ônus, con forme CERTIDÃO expedida Pelo mesmo Ofício, em, 23 10. 1990, devidamente assinada, pelo Suboficial, NÃ lo Moreira Ache; e; xerox datada de 07.11.1990, co tada com o valor.de. 649,00, - JU, a venda foi = Faita pelo preço e quantia cetta de HUM MILHÃO, - CENTU E CINQUENTA MIL CRUZEIROS (Er$1.150,000,00), sendo que o terreno foi atribuído o valor de sete- centos mil.cruzeiros ( Cr$ 700.000,00 .); - o chalé AP ç Ea EIN avalisdo por quatrocentos mil cruzeiros ( Cr$ ce = fP ú E) Cr$ 400.000,00 ); 6, o galpão por cinquenta mil = [| Elos o K | 2-5) cruzeiros ( Cr$ 50.000,00 ); totalizando dito vas= lor que os outorgantes vendedores DECLARARAM Ja ha SO! ) . verem recebido, em moeda corrente, do outorgado = q comprador, devidemente representado, pelo que lhe E dão plena e geral quitação, - Por esta ESCRITURA,= ) os outorgantes vendedores, TRANSFEREM.ao outorgado comprador, o Município de" PARAÍSO DO SUL,.todo o = direito, dominio, ação e posse que. tinham sobre .o imóvel ora vendido, o qual: lhe fica pertencendo, = obrigando-se, ainda, a fazerem a presente venda, = para sempre boa, firme e valiosa ea, responderem = pela evicção em qualquer tempo.. = Pelo outorgado = comprador, o Município de, Paraíso do Sul, represen tado pelo Prefeito Municipal, no 'compromisso de 14 08.1990, declarado na cláusula sexta,, a seguinte « dotação orçamentária, Órgão” 024.26 De 0 Inversões Financeiras, 4.2.1.0 = Aquisição de Imóveis, - Pol » então dito que aceitáve este ESCRITURA em.todos os oo! Seus expressos termos 6 apresentou à Guia dá Arro- N cadação, referente..ao Imposto de Transmissão de: semi : Bens Imóveis ( ITBI ),-declarado ISENTO, “pela Lei=. Ce arsenal PARAISO, ás - 12 LIVRO Nº, 222 o Bolha de TRANSMISSÕES 859) = Olando Lopes Morais - ai 2 Oficial > % REGISTRO CIVIL Tabolionato ORLAHDO LOPES MORAMS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO Município de Paraíso do Sul Comarca de Cachoeira do Bu Lei Municipal nº 004/89, de 03.02.1989 arte 50, = inciso III; e, para efeitos fiscais foi mantido o valor do imóvel declarado, Hum milhao, cento e cin quenta mil cruzeiros ( Crj le 150.000,00 ), sendo o i terreno por setecentos mil cruzeirôs ( Cr$ cescuaz Cr$ 700.000,00 )f e, as construções e benfeitorias, por quatrocentos m' ioinquenta mil cruzeiros .cce = ( Cr$ 450.000,00 ), perfazendo dito valor atribuf- o . t do pela Secretaria de Finanças, concordando a Seer cretária de Administração 8 Finanças da Profeitura a Municipal deste Município, em, 12.11.1990, confor= me Gula InFormativa nº 061/90, de 07.11.1990, devi damente assinada e carimbada pela agencia do BRA == DESCO S/A, neste Município, arquivada neste oríciO. Us outorgántes vendedores, LECLARARAM, ainda, que sob as penas da Lei, não estão sujeitos a apresen- tação de Certidão Negativa de Débito do IAPAS, de confórmidode com o Decreto-Lei nº' 1958, de 09.09.= 1982; e, para este ato, com a exigível apregenta-a ção de Certidão expedida pelo OfÍcio'de Registro = de Imóveis, rossalva-se, que O imóvel objeto desta venda, refere-se ao LOTE Nº e. não alterando a = forma redigida; dita certidão arquivada neste OrÍ- c£o; e, as demais Certidões Negativas foram dispen sadas pelo outorgado, comprador, 'devidamante repre- sentado, responsabilizando-se, 'pelas' 'consequencias decorrentes do atoe- E, assim me pediram lhes fi-= zesse esta ESCRITURA que lhes 11, acharem conforme, ecoitaram, ratifícam o essinam, de acordo com a = Lei nº 6952, de 06.11.1981 = EU, ORLANDO LOPES = o MORAIS , OFICIAL, que datitogrsfei e assinoe= === = Cr$ 9163 00 EM TEMPOS Ressalvo o C 6 EC do Muni, e > 92000207/0001/84 “- clota tl e cenececennamenem = nenem = PARAÍSO DO SUL, 20; NOVEMBRO, 1990,- == (ass) - Edmar Neldo Altermann. Vera Lúcia Erugel = Nltormann. O Município de Paraíso do Sul, represen tado pelo Prefeito Municipal, ALDO. ROHDE. O Orie = cial:- Orlando Lopes Moraisee -=e-cumanmanmemaenma. = ecnouconanemma nene mms "= nada mais constavas= . . pio . vd Q- - ] LIVRO N.º 2 45 = f Folha — 12 . (6 do TRANSMISSÕES au * Orlando Lopas Marcia E) a Oficial of REGISTRO CIVIL > cial e Tabolionato ORLANDO LOPES MORAIS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A NE PODER JUDICIÁRIO 2 de Curi | Município de Paraíso do Sul rmesauas Comarca de Cachoeira do Sul PARAÍSO E Ut (0) TRASLADO extraído de inteiro teor, conforme cons- ta no ORIGINAL,- EU, ORLANDO LOPES MORAIS, OFICIAL e assino --=>"-c-ca-eceunaoa= a que datilog nocao e as meme cem caem NERO, 1900, = ==. o ram re a . AL'= E Orlando Lopes Merais ” Oficial PENCESAEALTRARERERAEERALEAEEEERRE RO REGISTRO CIVIL Tabellonato ORLANDO LOPES MORAIS Oiiciol = PARAISO 00 cUL (75) LIVRO N.º de, | | Folha, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO Município de Paraíso do Sul Comarca de Cachoeira do Sul Nº84274, flg. "280 do Protocolo 1-B. Apresentada hoje para Matrícula e Regiatro e, Matriculada sob número- 27215, fls. 1 do livro 2 de Registro Geral e, Regis- trada sob nºR-1-27215 do mesmo livro. Cachoeira do -— Sul, 02 de janeiro de 1991. O Oficial Ajudante: - Ban VOLMY Eca qa 1 poda OFÍCIO. DE REGISTAO DE IMÓVEIS y | EN q ROA DE CACHOEIRA DO ay LIVRO Nº 2— REGISTRO GERAL FIS. MATRÍCULA q 1 27.215 MATRÍCULA Cachoeira do Sul, * O2 de - janeiro. -de 198 91 IMÓVEL: Um terreno, de forma regular, -constante do lote nº2l da res pectiva planta de desmembramento, com a área superficial de hum mi metros quadrados (1.000n2),. sito. em zona “urbana, Vila e Distrito del Rincão da Porta, município de Cachoeira do Sul, atualmente, munici pio de Paraiso do Sul, criado pela Lei nº28622, de 12.05. 1988, con frontando-se: pela frente, a nordeste, onde mede vinte metros (20, 00m), com a rua Afonso Penne (antiga: Avenida E); tendo de frente a fundos, cinquenta metros (50,00m) e divide-se, por um lado, a sudegs te, com o lote nº2; pertencente a Edmar Neldo Altermann;'e, pelo o tro lado, a norobste,' com propriedade do Grupo Escolar, e, divide se, também, nos fundos, onde mede os mesmos vinte metros. (20,00m) des frente, com terras da viúva Rohde & Filhos, distante cinquenta dois metros ,e dez. centímetros (52,10m) da esquina, com a rua Edmun do Rohde, localizado: no quarteirão formado pelas ruas Afonso Penna (antigs Avenida E), Augusto Rohde, Max Retzlaff e Edmundo Rohde; tendo ss seguintes construções -e benfeitorias! Um chalé de, madeira, de tábuas brutas, medindo 10,00m por S5,00m, com. a área de 50, O00m2 com um puxado de 5,00m por'3,20m, com a área de 16,00m2;e, mais um galpão de madeira, medindo 5,00m por 4,00m, com a área de 20,00n2 PROPRIETÁRIOS: EDMAR NELDO ALTERMANN, comerciante, CPF-142773790/8 e sua mulher, VERA LÚCIA KRUGEL ALTERMANN; do lar, brasileiros, ca sados sob o regime da comunhão universal de bens, residentes e “dom ciliados à Avenida 1º de Janeiro, s/nº, no município de Paraiso do Sul. PROCEDÊNCIA: R-3 e AV=4-7554, fls. 1/2 do -2 de Registro Geral. O Oficial Ajudante :. :€8475,0 OTTO OTA UU UA UT UT, Ve e. enem TeTe=aTç=o R-1-27215: Por escritura pública de compra e venda de 20 de novem bro de 1990, lavrada no Ofício de Sede Municipal de Paraiso do Sul, sob nº941, fls. 11/12v do livro n945, os proprietários, EDMAR NELD ALTERMANN e sús mulher, VERA LÚCIA KRUGEL AITERMANN, já qualifica dos, venderam o imóvel constante da presente matrícula ao MUNICÍPI DE PARAÍSO DO SUL, conforme Lei nº8622, de 12.05.1988, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Aldo Rohde, inscrito no CGC |sob nº292000207/0001-B4, pela importância de €%41.150,000,00, sendo d 0,00 e, 88 tenfeitorias por € A presente transação acha-se ' isento do pága 4 Municipal nº2004/89, de 03.02.89, art smejro de 1991. O oficial 47.194 terreno por €8700.00 $450. 000,00. GCondi ções: As da escrituras mento do imposto conforme Le Cachoeira do Sul,' 02 de 5º, inciso Ill. A judente : o. -imemememe me Temo meme ma Tomamos motta, de Ape e pra O Wh — ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL “Rs? "4 , e “ PODER JUDICIÁRIO ia OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. api fist da Cenllioo quo O prosanto xatox é k vicala v/ou do original existento hasta «oficio: valvadas 68 ptenotaçg=s no livro = Protocolo ]