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norma nº 302/1996

Tipo Lei
Número / Ano 302 / 1996
Date 1996-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL UM TERRENO COM ÁREA DE 1000 (UM MIL) M², REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 272/95, DE 24 DE AGOSTO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 302/96
Autoriza o Poder Executivo a
doar ao Estado do Rio Grande!
do Sul um terreno com área de
1.000 (um mil) m2, revoga a
Lei Municipal nº 272/95, de
24 de agosto de 1995, e dá ou
tras providências.
BEL. ARNILDO A. SCHSTZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO
SUL,
R FAÇO SAFER, em cumprimento às disposições legais, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Es-
tado do Rio Grande do Sul um terreno com 1.000 m2, situado na
sede do Município, cujas localização e confrontações constam da
da Escritura Pública de Compra e Venda nº 941, lavrada no dia
20 de novembro de 1990, no livro 45, de Transmissões, folhas 11
e 12, do Registro Civil Tabelionato Orlando Lopes Morais, de Pa
raíso do Sul.
Art. 2º - O terreno a que alude o artigo anterior destina
-se, exclusivamente, à implantação do Projeto Padrão do prédio”
próprio para a Delegacia de Polícia.
Parágrafo Único - A posse reverterá ao Município de Paraí
| so do Sul no caso de a referida implantação não ocorrer no pra-
zo de 2 (dois) anos a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará ém vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 272/95, de 24 de agosto de 1995.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO
02 DE ABRIL DE 1996.
ANEXO II
of.Circ.001/96 Nova Palma, 20 de março de 1996.
Senhor Prefeito,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, informo - lhe
para fins de providências que o pagamento do valor da cota de con-
tríbuição de seu Município ao Consórcio de Hortigranjeiros(CICAH )
ficou estabelecida em R$ 1.800,00(hum mil e oitocentos reais) e
que a mesma deverá ser quitada até o dia 10.04.96, conforme delibe
ração da Assembléia do Conselho de Prefeitos,
Lembro-lhe que estes recursos são necessários
para conclusão do Prédio, aquisição de equipamentos mínimos ao fun
cionamento,e, que a própria lei que uutoriza a ingressar no consor-
cio permite este tipo de gasto. Outrossim, informo-lhe que o paga-
mento devera ser efetuado no BANRISUL - Agência Centro - Santa Ma-
ria - Cta 350 06.06973006.
Senhor Prefeito, dentro de poucos dias será a
berto o edital de leilão dos boxes e os editais de licitação - dos
materiais, portanto havendo a rápida colaboração dos associados sé
rã possível abrirmos o CICAH para o funcionamento dentro de 60dias.
Solicito a gentileza de que nos seja remetido
imediatamente a cópia do comprovante do pagamento para contabiliza
ção e arquivo.
Atenciosamente,
térnei Ce
Presidente
CORRESPONDÊNCIA enviada para os municípios de: Agudo, Ivorá, Jaguari,
Júlio de Castilhos, Mata, Nova Esperança do Sul, Pinhal Grande, Paraí
so do Sul, Restinga Sêca, São João do Polêsine, São Pedro do Sul, São
Sepé, São Vicente do Sul, Silveira Martins.
RUA Max RETZLAFF
RUA AUGUSTO * ROHDE
RUA EDMUNDO ROHDE
52.10
4 18.00 20,00 |
RUA AFONSO PENNA (antiga AVENIDA “E”)
QUADRO DE AREAS.
Testada
Croqui para fins de DESMEMBRAMENTO de um terreno de propriedade do senhor
EDMAR NELDO ALTERMANN |, sito na zona urbana da Vila de RINCÃO DA PORTA,
CACHOEIRA DO SUL
Distrito de RINCÃO Da PORTA
PROPRIETARIO A
RESP. TÉCNICO : > Td e
gt
“FERNANDO ALBERTO GEHRKE
Eng. CivilEREA/RS . 46. 874-D
RuaMajor Durigues, 1596- Cachoeira do Sul
Daia:
JANEIRO / 1987
Escala:
1: 1000
Area total dos lotes:
1.900,00 m2
ss.
As PARAISo 09%,
> Folha 2 11 Eu
LIVRO Nº,2 45
de TRANSMISSÕES * Orlando Lopos Morais 1)
"—— 3 Oficial 4
REGISTRO CIVIL ESTADO DO IO GRANDE DO aU Cerca do cut A
Tabolionato PODER JUDICIÁRIO do Cacio
Município de Paraíso do Sul º
ORLANDO LOPES MORAIS Comarca de Cachoeira do 8
. SUL (05) *** TRASLADO ***
NÚMERO = 9 4 1 = ESCRITURA PÚBLICA .DE COMPRA E
TEME CRER Es IRS SR EREAEICS to trgr cs be OSCá ot bond é xe Ato ER TS de a CÊ OS SO CR nO ER RO O Sa So Rd
VENDA “QUE FAZEM O CASAL DE EDMAR
mus
NELDO ALTERMANN, AD OUTORGADO com
PRADOR, O MUNICÍPIO DE " paraísos
DO SUL ", coma abaixo se declarat
e q q me e e a 0 0 8 0 0 08 00 00 0 00 0 00 0 00 00 00 00 O e 0 E
cocemccnennnum » SAIBAM todos .quatnos- virem
esta Pública Escritura de - COMPRA E VENDA que, aos
VINTE dias do mes de NOVEMBRO do ano-de mil novocen
tos e noventa ( 20,11,1990 ), no Município de .. =
" PARAÍSO DO SUL ", Comarca de CACHOEIRA DO SUL, Es
tado do Rio Grande do Sul, neste. OF. ÍCI O,compa
receram, como outorgantes vendedores, EDMAR NELDO
ALTERMANN, comerciante, inscrito no Cadastro de Pas
soas Físicas sob o número 142 773 790 / 87; e, sua
mulher, VERA LÚCIA KRUGEL ALTERMANN, do lar; casas
dos sab o Regime de:.Comunhao Universal de Bens, re-
sidentes e domiciliados, à Avenida 12 de Janeiro, = IAN
sem número, neste MUNICÍPIO; 8, como OUTORGADO CUM=
PRADOR, o MUNICÍPIO DE " PARAÍSO DO SUL ", conforme:
“Lei nº 8622, de 12.05.1988, neste ato, represontado
pelo PREFEITO MUNICIPAL, - ALDO ROHDE ,- = Funciona-
rio Público Estadual, aposentado; e, advogado, ins-
crito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número =
00? 111 280 / 49, casado, residente e domicilisdo,=
à Avenida 1º de Janeiro, sem número, neste MUNICÍ ==
PIO, dito cergo representetivo, proclamado pela Lei
nº 4737, de 15.07.1965, e DIPLOMA datado de 21,12,=
1988, expedido pela docima zona eleitoral, devida-=
mente assinado, pelà Presidente da Junta Eleitoral;
neste ATO, as partes presentes, brasileiras, na
turais deste Estado, reconhecidas pelos próprios de
mim OFICIADL, cuja identidade e' capacidade Ju
rídica para este ato, DOU. FÉ, - E, pelos ous
torgantes vendedores, me foi dito que, referente ao
compromisso firmado em l4,agosto.1990,. por esta! -m
ESCRITURA e na melhor forma de direito, v e n dem
so referido outorgado comprador, o Município de cem
deLopes Nicr=:3
Meir”
€ PARAISO »
a - 11 ví E
LIVRO Nº7 2 5 7 .
do TRANSMISSÕES Orlando Lopes Morais C
DO G “Oficial o E,
;
9, 84
*ca de cat Z /
REGISTRO CIVIL
Tabolionato '
“ ORLANDO LOPES MORAMS
Cia
PAR fo gue "3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
Município de Paraíso do Sul
Comarca de Cachoeira do Sul
Município de " PARAÍSO DO SUL ", devidamente reprg
sentado, O imóvel que possuem lívre e desembaraça-
do de todos e quaisquer ônus, a saber! - =
UM TERRENO, de forma regular, com a area superfi-
cial de HUM MIL METROS QUADRADOS: ( 1,090,00 m? ),=
sito em zone urbana, Vila e Distrito de Nincão da
Porta, Município de Cachoeira do Sul, atualmente, =
MUNICÍPIO DE " PARAÍSO DO SUL", criado pela cita-
da Lei; « confrontandosso,: pela frente, a NORDESTE,
onde:mede vinte metros (.20,00'm ), com a RUA AFON
SO PENNA ( ontiga Avenida E ); tendo de frente a
fundos, cinquente metros ( 50,00:m ) e divide-se,=
por:um lado, a SUDESTE, com o LOTE Nº 02, perten-=
cente'a EDMAR NELDO ALTERMANN; e, pelo outro lado,
a NORDESTE, com propriedade do Grupo Escolar, e, d
divide-se, também, nos fundos, onde mede os mesmos
vinte:metros ( 20,00 m ) da frente, com terras da
viúva ROHDE & FILHOS, distante cinquenta e dois mg
tros-e dez centímetros ( 52,10 m ) da esquina, com
e Rua EDMUNDO ROHDE, localizado no quarteirão for=
mado pelas R UA S,-AFONSO PENNA ( antiga Avenida
E ), AUGUSTO ROHDE, MAX RETZLAFF e EDMUNDO ROHDE ; =
tendo as seguintes construções e'benfeitorias, UM
CHALÉ de madeira, de tabuas-brutas, medindo dez me
tros ( 10,00 m ),por cinco metros ( 05,00 m ), com
a area de cinquenta metros ' quadrados ( 50,00 m2 ),
com um puxado de cinco metros (05,00 m ) por tres
metros e vínte centímetros (-03,20 m ), com a áfea
de dezesseis metros quadrados ( 16,90 m2 5 e UMm
GALPÃO de madeira, medindo 'cinco-metros ( 05,00 =
m ) por quatro metros ( 04,00 m ),'com a” área de
vinte metros quadrados ( 20,00 m2').'- QU E, dito
imóvel, descrito e confrontado, havido pelos outor
gantes vendedores por compra feita do casal de «es
EDGAR CARLOS MILBRADT, conforme Escritura Públicas
de Compra e Venda de 06.05.1986, “lavrada as“folhes'
31/32, sob o Nº 738, Livro de 'Trenemissões Nº 43,=
neste OFÍCIO, cuja procedência, constante da MATRÍ
CULA Nº 7554, Bs folhas um ( fls. Dl ),'em, 18.10
1978; - REGIS TRÍADO sob'o número R/3-7554
Q
E)
o
a
&
e.
E)
“LIVRO Nº 245 Folha = 125
do TRANSMISSÕES | Ro» Orlando Lopes Morats ),:
REGISTRO CIVIL oca Sho
Tabelionato PODER SUS w ê Ay |
ORLANDO LOPES MORAIS Município de Paraíso do Sul
Comarca de Cachoeira do Bul ' 1
R/3-7554 - em, 08.05.1986; e, AV=4-7554 - em, 12,=
06.1987, as Folhas um verso a dois ( fis. Olv£/02)
no Livro nº 2 - Registro Gerol, no Ofício de Regis
tro de Imóvois de Cachoeira do Sul; e, DECLARADO =
na respoctiva Certidão Nagativa, não existir ne- =
nhum' ônus e nenhuma ação real e pessoal reipersscuy
toria registrada, na qual consta, ainda, que o, img
vel acha-se livre e desembaraçado de hipotecas da
quaisquer natureza e de quaisquer outros ônus, con
forme CERTIDÃO expedida Pelo mesmo Ofício, em, 23
10. 1990, devidamente assinada, pelo Suboficial, NÃ
lo Moreira Ache; e; xerox datada de 07.11.1990, co
tada com o valor.de. 649,00, - JU, a venda foi =
Faita pelo preço e quantia cetta de HUM MILHÃO, -
CENTU E CINQUENTA MIL CRUZEIROS (Er$1.150,000,00),
sendo que o terreno foi atribuído o valor de sete-
centos mil.cruzeiros ( Cr$ 700.000,00 .); - o chalé AP
ç Ea EIN
avalisdo por quatrocentos mil cruzeiros ( Cr$ ce = fP ú E)
Cr$ 400.000,00 ); 6, o galpão por cinquenta mil = [| Elos
o
K
| 2-5)
cruzeiros ( Cr$ 50.000,00 ); totalizando dito vas=
lor que os outorgantes vendedores DECLARARAM Ja ha SO! ) .
verem recebido, em moeda corrente, do outorgado = q
comprador, devidemente representado, pelo que lhe E
dão plena e geral quitação, - Por esta ESCRITURA,= )
os outorgantes vendedores, TRANSFEREM.ao outorgado
comprador, o Município de" PARAÍSO DO SUL,.todo o =
direito, dominio, ação e posse que. tinham sobre .o
imóvel ora vendido, o qual: lhe fica pertencendo, =
obrigando-se, ainda, a fazerem a presente venda, =
para sempre boa, firme e valiosa ea, responderem =
pela evicção em qualquer tempo.. = Pelo outorgado =
comprador, o Município de, Paraíso do Sul, represen
tado pelo Prefeito Municipal, no 'compromisso de 14
08.1990, declarado na cláusula sexta,, a seguinte «
dotação orçamentária, Órgão” 024.26 De 0 Inversões
Financeiras, 4.2.1.0 = Aquisição de Imóveis, - Pol »
então dito que aceitáve este ESCRITURA em.todos os oo!
Seus expressos termos 6 apresentou à Guia dá Arro- N
cadação, referente..ao Imposto de Transmissão de: semi :
Bens Imóveis ( ITBI ),-declarado ISENTO, “pela Lei=.
Ce arsenal
PARAISO,
ás - 12
LIVRO Nº, 222 o Bolha
de TRANSMISSÕES 859) = Olando Lopes Morais -
ai 2 Oficial >
%
REGISTRO CIVIL
Tabolionato
ORLAHDO LOPES MORAMS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
Município de Paraíso do Sul
Comarca de Cachoeira do Bu
Lei Municipal nº 004/89, de 03.02.1989 arte 50, =
inciso III; e, para efeitos fiscais foi mantido o
valor do imóvel declarado, Hum milhao, cento e cin
quenta mil cruzeiros ( Crj le 150.000,00 ), sendo o i
terreno por setecentos mil cruzeirôs ( Cr$ cescuaz
Cr$ 700.000,00 )f e, as construções e benfeitorias,
por quatrocentos m' ioinquenta mil cruzeiros .cce =
( Cr$ 450.000,00 ), perfazendo dito valor atribuf- o .
t do pela Secretaria de Finanças, concordando a Seer
cretária de Administração 8 Finanças da Profeitura a
Municipal deste Município, em, 12.11.1990, confor=
me Gula InFormativa nº 061/90, de 07.11.1990, devi
damente assinada e carimbada pela agencia do BRA ==
DESCO S/A, neste Município, arquivada neste oríciO.
Us outorgántes vendedores, LECLARARAM, ainda, que
sob as penas da Lei, não estão sujeitos a apresen-
tação de Certidão Negativa de Débito do IAPAS, de
confórmidode com o Decreto-Lei nº' 1958, de 09.09.=
1982; e, para este ato, com a exigível apregenta-a
ção de Certidão expedida pelo OfÍcio'de Registro =
de Imóveis, rossalva-se, que O imóvel objeto desta
venda, refere-se ao LOTE Nº e. não alterando a =
forma redigida; dita certidão arquivada neste OrÍ-
c£o; e, as demais Certidões Negativas foram dispen
sadas pelo outorgado, comprador, 'devidamante repre-
sentado, responsabilizando-se, 'pelas' 'consequencias
decorrentes do atoe- E, assim me pediram lhes fi-=
zesse esta ESCRITURA que lhes 11, acharem conforme,
ecoitaram, ratifícam o essinam, de acordo com a =
Lei nº 6952, de 06.11.1981 = EU, ORLANDO LOPES = o
MORAIS , OFICIAL, que datitogrsfei e assinoe= === =
Cr$ 9163 00 EM TEMPOS Ressalvo o C 6 EC do Muni,
e > 92000207/0001/84 “-
clota tl e cenececennamenem =
nenem = PARAÍSO DO SUL, 20; NOVEMBRO, 1990,- ==
(ass) - Edmar Neldo Altermann. Vera Lúcia Erugel =
Nltormann. O Município de Paraíso do Sul, represen
tado pelo Prefeito Municipal, ALDO. ROHDE. O Orie =
cial:- Orlando Lopes Moraisee -=e-cumanmanmemaenma. =
ecnouconanemma nene mms "= nada mais constavas=
. . pio
. vd Q- - ]
LIVRO N.º 2 45 = f Folha — 12
. (6
do TRANSMISSÕES au * Orlando Lopas Marcia E)
a
Oficial of
REGISTRO CIVIL > cial e
Tabolionato
ORLANDO LOPES MORAIS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A NE
PODER JUDICIÁRIO 2 de Curi |
Município de Paraíso do Sul rmesauas
Comarca de Cachoeira do Sul
PARAÍSO E Ut (0)
TRASLADO extraído de inteiro teor, conforme cons-
ta no ORIGINAL,- EU, ORLANDO LOPES MORAIS, OFICIAL
e assino --=>"-c-ca-eceunaoa= a
que datilog
nocao e
as meme cem caem
NERO, 1900, = ==.
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a .
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E Orlando Lopes Merais
” Oficial
PENCESAEALTRARERERAEERALEAEEEERRE RO
REGISTRO CIVIL
Tabellonato
ORLANDO LOPES MORAIS
Oiiciol
= PARAISO 00 cUL (75)
LIVRO N.º
de,
|
|
Folha,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
Município de Paraíso do Sul
Comarca de Cachoeira do Sul
Nº84274, flg. "280 do Protocolo 1-B. Apresentada hoje
para Matrícula e Regiatro e, Matriculada sob número-
27215, fls. 1 do livro 2 de Registro Geral e, Regis-
trada sob nºR-1-27215 do mesmo livro. Cachoeira do -—
Sul, 02 de janeiro de 1991. O Oficial Ajudante: -
Ban VOLMY
Eca qa
1 poda
OFÍCIO. DE REGISTAO DE IMÓVEIS y |
EN
q ROA DE CACHOEIRA DO
ay LIVRO Nº 2— REGISTRO GERAL FIS. MATRÍCULA
q 1 27.215
MATRÍCULA
Cachoeira do Sul, * O2 de - janeiro. -de 198 91
IMÓVEL: Um terreno, de forma regular, -constante do lote nº2l da res
pectiva planta de desmembramento, com a área superficial de hum mi
metros quadrados (1.000n2),. sito. em zona “urbana, Vila e Distrito del
Rincão da Porta, município de Cachoeira do Sul, atualmente, munici
pio de Paraiso do Sul, criado pela Lei nº28622, de 12.05. 1988, con
frontando-se: pela frente, a nordeste, onde mede vinte metros (20,
00m), com a rua Afonso Penne (antiga: Avenida E); tendo de frente a
fundos, cinquenta metros (50,00m) e divide-se, por um lado, a sudegs
te, com o lote nº2; pertencente a Edmar Neldo Altermann;'e, pelo o
tro lado, a norobste,' com propriedade do Grupo Escolar, e, divide
se, também, nos fundos, onde mede os mesmos vinte metros. (20,00m)
des frente, com terras da viúva Rohde & Filhos, distante cinquenta
dois metros ,e dez. centímetros (52,10m) da esquina, com a rua Edmun
do Rohde, localizado: no quarteirão formado pelas ruas Afonso Penna
(antigs Avenida E), Augusto Rohde, Max Retzlaff e Edmundo Rohde;
tendo ss seguintes construções -e benfeitorias! Um chalé de, madeira,
de tábuas brutas, medindo 10,00m por S5,00m, com. a área de 50, O00m2
com um puxado de 5,00m por'3,20m, com a área de 16,00m2;e, mais um
galpão de madeira, medindo 5,00m por 4,00m, com a área de 20,00n2
PROPRIETÁRIOS: EDMAR NELDO ALTERMANN, comerciante, CPF-142773790/8
e sua mulher, VERA LÚCIA KRUGEL ALTERMANN; do lar, brasileiros, ca
sados sob o regime da comunhão universal de bens, residentes e “dom
ciliados à Avenida 1º de Janeiro, s/nº, no município de Paraiso do
Sul. PROCEDÊNCIA: R-3 e AV=4-7554, fls. 1/2 do -2 de Registro
Geral. O Oficial Ajudante :. :€8475,0
OTTO OTA UU UA UT UT, Ve e. enem TeTe=aTç=o
R-1-27215: Por escritura pública de compra e venda de 20 de novem
bro de 1990, lavrada no Ofício de Sede Municipal de Paraiso do Sul,
sob nº941, fls. 11/12v do livro n945, os proprietários, EDMAR NELD
ALTERMANN e sús mulher, VERA LÚCIA KRUGEL AITERMANN, já qualifica
dos, venderam o imóvel constante da presente matrícula ao MUNICÍPI
DE PARAÍSO DO SUL, conforme Lei nº8622, de 12.05.1988, neste ato,
representado pelo Prefeito Municipal, Aldo Rohde, inscrito no CGC
|sob nº292000207/0001-B4, pela importância de €%41.150,000,00, sendo d
0,00 e, 88 tenfeitorias por €
A presente transação acha-se ' isento do pága
4 Municipal nº2004/89, de 03.02.89, art
smejro de 1991. O oficial
47.194
terreno por €8700.00 $450. 000,00. GCondi
ções: As da escrituras
mento do imposto conforme Le
Cachoeira do Sul,' 02 de
5º, inciso Ill.
A judente : o.
-imemememe me Temo meme ma Tomamos
motta, de Ape e pra
O
Wh — ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
“Rs?
"4 , e “
PODER JUDICIÁRIO ia
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
api fist da
Cenllioo quo O prosanto xatox é k
vicala v/ou do original existento hasta «oficio:
valvadas 68 ptenotaçg=s no livro = Protocolo
]

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