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norma nº 306/1996

Tipo Lei
Número / Ano 306 / 1996
Date 1996-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL UM TERRENO COM ÁREA DE 600 (SEISCENTOS) M² PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE SANITÁRIA
native_id371

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 306/96
Autoriza o Poder Executivo a
doar ao Estado do Rio Grande
do Sul um terreno com área '
de 600 (seiscentos) m2 para
à Construção de uma Unidade '
Sanitárias
FEL. ARNILDO A. SCHUIZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO
SULe
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Es-
tado do Rio Grande do Sul um terreno com 600 m2, situado na sede
do Município, cujas localização e confrontações constam da Escri
tura Pública de Doação de nº 924, lavrada em 24 de maio de 1990,
no livro nº 44, de Transmissões, folhas 177 e 178, do Registro '!
Civil Tabelionato Orlando Lopes Morais, de Paraíso do Sul.
art. 2º - 0 terreno a que alude o artigo anterior destina
-se, exclusivamente, à implantação de uma Unidade Sanitária em
parceria com a Secretaria de Estado da Seude e do Meio Ambiente.
Parágrafo Único: A posse reverterá ao Município de Paraí-
so do Sul no caso de a referida implantação não ocorrer no prazo
de 2 (dois) anos a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL.
30 DE ABRIL DE 1996.
% |sidentes e domiciliados à
|R-1-26779: Título: Doação. Doadores:
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
OOMAROA DE CACHOEIRA DO
LIVRO Nº 2 — REGISTRO GERAL
junho de 198 90
Cachocira do Sul, 07 de
IMÓVEL: Um terreno, constituído do lote ne2,
to de Rincão da Porta, município de.Cachoeira do Sul,
município de paraiso do Sul, conforme Lei nº8
forma regular, medindo v
metros (30 ,00m) de frente a fundos, com a área de sei
quadrados (600,00m2), confrontando-se: pela frente, a
===. ——
rua Max Michler; pelos fundos, a leste, com parte do
jum lado, à norte, com parte do lote nº4; e,. pelo outr
com o lote nel; localizado no lado da numeração par,
ta e quatro metros e setenta e ol
dita área descrita, entre as ruas Max
Janeiro e Estrada Estadual RS-
vo de Desmembramento. PR
188381460/04, e sua mulher,
prasileiros, casados sob o regime da
nicípio de P
1/2 do livro 2 de Registro Geral. O Oficial À
-qmemememem eo
SILDO SEIBERT é
LILI ROMILDA SOARES SEIBERT, já qualificados.
DE PARAÍSO DO SUL, conforme Lei nº8622,
representado pelo prefeito Mun
scritura pública de 24 de maio de 1990,
Municipal de paraíso do Sul, sob n2924, fls.
Imóvel: o imóvel constante da presente matriculas
elevado para cfeitos fiscais para €$60.000,00. Cont
critura. Não há incidência de imposto, isento de pag
me ftem III do art. 6º do Decreto 33156/89. Cope í
junho de 1990. O Oficial Ajudante: bv
JUDICIÁRIO
ISTRO DE IMÓVEIS
Cortifico que a presente xzrox 4 cónia lial da mos
vieula o/ou do original est: nestn oficio 3
salvadas as pronotações no bi = PrMaso!o
pa, PÉ 6, fo.
[fd ma
y RA JÚNIOR | /9/ A
Oficial Ajudante Noã, sa G7,
sito na Vila e Distriz
622, de 12.05.1988, do
inte metros, (20,00m) de frente, por trintas
ito' centímetros (34,78m) da RS-5094
Michler, Avenida primeiro do
509, confrontada no Memorial Descritil
OPRIETÁRIOS: SILDO SEIBERT, agricultor, CPR
LILI ROMILDA SOARES SEIBERT, do lar,
“comunhão universal de bens,
Avenida Primeiro de Janeiro, s/n2, no mr
araíso do Sul . PROCEDÊNCIA: R-1, AV-2 € AV-4-211 18
judante :: / bú
Donatário: MUNICÍPIO
de 12.05.1988, neste ato a
icipal, Aldo Rohde. Forma do tívulojfs
lavrada no Ofício de Seds-
Tous La
177/178v do livro neº4k
===
valor: €825 .000P0
dições: As da es
atualmente :
scentos metros
oeste, com «A
lote nº3; por
o lado, a suly
distante trin-
gua mulher,. :
Ee
amento, confor-:.
errtiiiiiadadam amarem
JRANSMISSÕES
.BGISTRO CIVIL
Tabolionato
; ORLANDO * “LOPES MORA!S
Oficial
PARAÍSO DO SUL (as)
ESTADO DO BIO'GRANDE DO SUL
PODERIQUDICIÁRIO
- Município 'de:Paraíso do Sul
Comarca: de) Cachoeira do Sul
“=="8*1 TRASLADO 144. O
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2097 ubuca POSLARRO Cop ero.
úB£io =924:= ESCRITURA” PÚBLICA DE DOAÇ
munbhenca=c===== TEREDEScSRaDNaNES. dissanuasnécuças
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estãaºPública fscrttura de "!D'D k' CA O--que, “no
Município de " paReÍSo CU | suL“M)SEbmarca de” CACHO-
ciRáºDO'SUL, “stado-do Kia To CrandáU do Sul, aos via
TELELQUATRO dias do-mês oe MATB"Bó!iano de mil nova
cóntis” e noventa (24.05, 1990); AgiRéro Fl f cities;
compbreceram, como outorgantes “BBicicd) atoa”
SEÍBERT, agricultor, inscritô niTtSgdetro de: Possg
asdPÍsicas' sob número 186 381'880! / 04; e sua ab
LharSPLILI eomiLos sorers seióéRtoigo Lari casados
sd
soBlBtRegime ca Comunhão imtvêgadi dê Bens, resi==
dgbtgs:e domiciliados, 5 “vénida Primeiro de Jonej
rob igam número, neste MUNICÍPIO "8, como outorgar,
dd? DONATÁRIC, o municívro DE "IPARAÍSO DO SUL tn y
cifforme Lei nº 0622; da 12.maioil986, neste ER
representado pelo OREFIITO núNicrêaL, aLDO RONDE ,
Funcionário “úblico Estadual, aposentado; e, advgs
gédo; inscrito no “Cadastro de “Pesácas “Ísicas Sob
o'número '007 111 280 / 49, cesiganto a domiciliado
a nAvenida 1º de Janeiro, sem número, neste MUNICÊ-
PIO, “dito cargo representativo, “pFqclamado pela ..
Lo , «737, de 15.07.1965, o REPLQMA datado. de 21e=
12, 1988, expedido pela décima jo, Eleitotal, de=
vídamente assinado, pelo crepipão da Junta Eletr
:meM Ui
a
i
rs, “naturais deste Estado, Escon nscidas pelos pró
prices! de mim, OFICIA L, “cup, int quado 8. ca
paçidade jurídica pera este atoyiD,0 U FÊ, Es,
pólos outorgantes DOADORES, Citando exigências (s
de: Lo E 1, que determina o parcelamento de solo VET
paro, Fefeconte au Percentual devido pelo Loteaneg
to, me foi dito que, por esta ES. E. RITURAS
: CtanaM «
na “melhor forma de díreito, D O A no ao MUNICÍPIO
“ q UGlpia o, q Ka PARAISU
vç NÉcia O feto ta
e + /
“rRaNsMeSSÕES pan ” 59) E “Orlanho Lopos'Morais..*
des TT ARS Oficial | py: 65,
REGISTRO cIyih ESTADO DO RIO GRANDE DO BUL DR A
Zea n
Tabó Tt) llonato“= it PODER JUDICIÁRIO de Cact
r Município de Paraíso do- Sul | =
ORLANDO O “LOPES MbRAI s Comarca de Cachoeira do Sul
Oticial
MUNICÍPIO DE " PARAÍSO DO SUL “ny devidamente repre
sentado, o imóvel que possuem livre e desembaraçar |
do de todos 8 quaisquer Onus, a, sa bers- :
UM TERRENO, constituído do Lote número DOIS =
(Nº 2), sito na Vila e Distrito de Rincão da Por
tp; Hunicípio de Cachoeira do Sul, ATUALMENTE, Mu=
nicípio de " PARAÍSO DO SUL ", gonforme LEI. NºB622,
de 12.05.1988; - de forma regular, medindo vinte. =
netros ( 20,90 m ) de frente,, por trinta metros = ao
( 30,00 m ) de frente e fundos,;com a srea de SEIS ca
A CENTOS METROS LUACRADOS ( 600,00 m? ), confrontan-
do-se : - pela frente, o DESTE, coma RUA MAX em
MICHLER ; - pelos fundos, 8 . E SI €£, com parte
do Lote número tres ( nº 3 o - por um lado, a ==
N. ORI E, com parte do Lote; número quatro Ç Nag);
5, pelo outro lado, a su Lo com o lote número =
um ( nº 1); - locelizado no Lado da numeração - =
PAR, distante trinta e quatro metros E) setenta 0
oito centímetros ( 34,78 m: ), daRS-509, dite=
área descrita, entre as Ruas “Max Michler, Avenidas
Primeiro de Janeiro e Estreda Estadual R5-509, con
frontada no Memorial Descritivo. de Lesmembramento,
havida pelos outorgantes doadores, por compra Fei-
) ta de HELMUTH EMILITO SEIBERT, conforme Escritura, =
A o Pública de Compra e Venda de, 13. agosto. 1985, levra
da bs folhas 169/170vº do Livra; de Transmissões ny
mero” 42, sob o nº 69%, neste orfciO; - qeu proce»
gência, constante da AT R. a E ul Nº 21.180
as. folhas um ( fls, 01 E S, “R + “GIS : RADA=
sob o número R-1-21.180, as “Folhas, um '6 verso (=
Flo. Olevº ), no Livro nº 2, - “Rágistro Geral, em,
is. 08.1985; a, pelo AV-4= -2lol8gs' 'Teferente ao Memo
rial descritivo de desnenbranedto e da planta, de-
vidamente aprovada, conforme, “Certidão nº 420, de =
05.06.1987, expedido pelo Preraituro Municipal “de
Cachóeire do Sul; às folhas um Verso a dois ( Pia,
01Vº/02 ), do Livro nº 2 - Registro Geral, em, 21,
07.1987, no OFÍCIO DE REGISTRO DE IMOVEIS da Cída-
de de Cachoeira do Sul; - D E “c LARADO na ros
pectiva Certidão Negativa, não ( “existir. nenhum. nus
GL
aa PARAISO
4 rRO Gix E ER ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
tellonia to PODER JUDICIÁRIO
Ja A Município de Paraíso do Sul i
“ANDO Tt DPES M 3 Comarca de Cachoeira do Sul '
Oficiol T
PhRaigD DO[SUL (as) L. a
“a
=siquíveda neste OFÍCIO, - !USEÇEOs outorgante6"=
=dosdores, DECLARARAM, ainda''Soque''sob''as' penas da
etei, não estão sujeitos a-apreséntação ide Certidão
“Negativa de Débito do IAPAS;cdã Conformidade” 'com
-o Decreto-Lei nº 1958, de 09/09:1982; e, para ests
-A T.O, iapresentaram as Certidoes: iNegativas "Ja: refe
-zidas, exigíveis e indispensáveis,” “arquivadas nes-
tesOFÍCIO, - GU E, neste AT! O; o MUNICÍPIO “DE
a: PARAÍSO DO SUL " ooutorgado DONATÁRIO, devidemen
te:representado, pelo PREFEITO MUNICIPAL, Ja nomeg
-do “e qualificado, me foi dito“q jus está de inteiros
é plgno acordo, com a doação ora! feita 'e que ACEI-
EA a presente ESCRITURA"DE DOAÇão em todos * os
E) expressos termos, dando: Plena” e geral quitasz
go no cumprimento de obrigações previstas em LEI.
k 5, assim me pediram lhes fizesse esta ESCRITURA! =
) y que. lhes 1i, acharem conforme;! “aceitoram, ratifi-=
> *| pame assinam, de acordo com aiLei' nº 6952, de 06:
j 111981. - EU, ORLANDO LOPES-MORAIS, O F IC TAL
do bile
poses
nn *
que datilografei e assino.-'Cr$:1:818 00 - comnstm
neo Po Teu vOtd
- gtesojd Go!
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38 El -..=.== = PARAÍSO DO SUL, aa dam A IO 1990,- EA
Ú O | or - R
duo | Yo E Las9), - . Cutorgantes Boadorega «x Sildo Seibert. 7)
4817 g Srqro - Lili Romtida doaros fefpert. Outorgado, Da.
o E , D'E--=-- - natario, Municipio de,Paraíso do Sul, res,
' D 3 ed:
4UTlolS a - presentado pelo Prefeito Municipal, Aldçs,
I3]8 SN a Bjicro — Rohde.- O fFicial: «Br lande Lopes Morais,;
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ol al à1.3 “Sh Orlando Lero: A CeLoma = “vi
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T, TRANSMISSÕES [09 E Atos te É
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E A, REGIS" PRO CIVIL ESTADO DO RIO! GRANDE DO SUL 05)
sus ' iTabolionato CODER JUDICIÁRIO
Município 'de Paraíso do Sul
ORLANDO LOPES MORAIS Comaros de Cachoeira do
Lo (3
PARAÍSO EC
nus, nenhuma. ação-resl e pessoal reiporsecutória=
registrada, na qual consta, aindaj.ique O imóvel iam
achagso livre e desembaraçado: idethipotecas: de quais
qugr natureza e de quaisquer outros. ônus, conformes
Cy6uR,1.1 DA O expedida pejoimesmo OFÍCIO, em, vs
2Aqmato. 1990, devidamente assinada, pelo:Oficial (=
Ajudante, Bacharel Volmy Caldas Qutra Júnior; es icq
tada com o velor de Crê 269,00. = QU E, por 'esta!=
E ha CRITURA, os outorgantes' DOADORES ,: no: cume
prdmento de exigenciaslegais, devidas, percentuale==
mente, pelo desmembramento, ., D.O AV AM, GRATUITA= “
MENTE». da parte disponível, de seus bens .e desde «, Já
cedem e transferem ao Município:de ", PARAÍSO DO'“i=m,
SUL, "», toda a posse, domínio, diraitos e ação ques,
sobra, ;º aludido imóvel exerciam, para que: o outorga;
do; DONATÁRIO, possa usar, gozar, eilivremente dispor,
por; força deste ESCRITURA, obrigando-se, ainda. os":
DOAPORES, por si, herdeiros, ou sucessores, a fazo-=
rem a, presente O DOAÇÃO, sempre, bos, firme. e valiosa,
livre; de quelquer cláusula eu: condição, e a. respont
dergm, pele evicção em qualquers tempo - QUE, suo:
imóvel doado foi avaliado por, VINTE E CINCO MIL CRU
ZEIROS ( CR$ 25.000,00 ); 8, pera,sfeitos fiscais,=
dito Valor foi elevado para SESSENTA MIL CRUZEIROS=
( crê 60,000,00 ), pelo auditor: de Finanção “Públicos | :
cas! da Exatoria Estadual de Cachosira do ul, Euri- à
co “Antonio Carneiro do ameral, Matrícula 11989366 ,u.
"sendo que o valor em U PF, 233%, 02, conforme Guía
Informativa nº 092, datada de' 21405: , 1990, com vali ;
dade “até 21.05.1991; e, referente “ao Imposto de --
s,
EICAISA
sy
Transmissão de Causa Doação ( ITCD'')'; não hã inci-k | Ri c
dencia de imposto, isento de pagamento, ra Guia de il:
Arrecadação, apresentada a Superi tandencia da Admi o,
nistração Tributaria da 9a, Coordenadoria Regional. Si
da Administração Tributária.) Reconheço, sob condi-a , side
, np Sae! o
ção resolutória, e exoneração do-imposto, previstas aj
no Ítem III do Art. 6º do Decreto 33156/89. Cachogj” ey
rado Sul, 20.maio. 1990, (as). 'J0s6 Francisco Ceda = E
H
OM
Silveira, Fiscal de Tributos: Estaduais, Mat. 1250268 |
5 Cod.B0B, devidamente assinada, carimbada. e argu

open original →