| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1996 |
| Date | 1996-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL UM TERRENO COM ÁREA DE 600 (SEISCENTOS) M² PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE SANITÁRIA |
| native_id | 371 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 306/96 Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado do Rio Grande do Sul um terreno com área ' de 600 (seiscentos) m2 para à Construção de uma Unidade ' Sanitárias FEL. ARNILDO A. SCHUIZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SULe FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Es- tado do Rio Grande do Sul um terreno com 600 m2, situado na sede do Município, cujas localização e confrontações constam da Escri tura Pública de Doação de nº 924, lavrada em 24 de maio de 1990, no livro nº 44, de Transmissões, folhas 177 e 178, do Registro '! Civil Tabelionato Orlando Lopes Morais, de Paraíso do Sul. art. 2º - 0 terreno a que alude o artigo anterior destina -se, exclusivamente, à implantação de uma Unidade Sanitária em parceria com a Secretaria de Estado da Seude e do Meio Ambiente. Parágrafo Único: A posse reverterá ao Município de Paraí- so do Sul no caso de a referida implantação não ocorrer no prazo de 2 (dois) anos a contar da data de publicação desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL. 30 DE ABRIL DE 1996. % |sidentes e domiciliados à |R-1-26779: Título: Doação. Doadores: OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS OOMAROA DE CACHOEIRA DO LIVRO Nº 2 — REGISTRO GERAL junho de 198 90 Cachocira do Sul, 07 de IMÓVEL: Um terreno, constituído do lote ne2, to de Rincão da Porta, município de.Cachoeira do Sul, município de paraiso do Sul, conforme Lei nº8 forma regular, medindo v metros (30 ,00m) de frente a fundos, com a área de sei quadrados (600,00m2), confrontando-se: pela frente, a ===. —— rua Max Michler; pelos fundos, a leste, com parte do jum lado, à norte, com parte do lote nº4; e,. pelo outr com o lote nel; localizado no lado da numeração par, ta e quatro metros e setenta e ol dita área descrita, entre as ruas Max Janeiro e Estrada Estadual RS- vo de Desmembramento. PR 188381460/04, e sua mulher, prasileiros, casados sob o regime da nicípio de P 1/2 do livro 2 de Registro Geral. O Oficial À -qmemememem eo SILDO SEIBERT é LILI ROMILDA SOARES SEIBERT, já qualificados. DE PARAÍSO DO SUL, conforme Lei nº8622, representado pelo prefeito Mun scritura pública de 24 de maio de 1990, Municipal de paraíso do Sul, sob n2924, fls. Imóvel: o imóvel constante da presente matriculas elevado para cfeitos fiscais para €$60.000,00. Cont critura. Não há incidência de imposto, isento de pag me ftem III do art. 6º do Decreto 33156/89. Cope í junho de 1990. O Oficial Ajudante: bv JUDICIÁRIO ISTRO DE IMÓVEIS Cortifico que a presente xzrox 4 cónia lial da mos vieula o/ou do original est: nestn oficio 3 salvadas as pronotações no bi = PrMaso!o pa, PÉ 6, fo. [fd ma y RA JÚNIOR | /9/ A Oficial Ajudante Noã, sa G7, sito na Vila e Distriz 622, de 12.05.1988, do inte metros, (20,00m) de frente, por trintas ito' centímetros (34,78m) da RS-5094 Michler, Avenida primeiro do 509, confrontada no Memorial Descritil OPRIETÁRIOS: SILDO SEIBERT, agricultor, CPR LILI ROMILDA SOARES SEIBERT, do lar, “comunhão universal de bens, Avenida Primeiro de Janeiro, s/n2, no mr araíso do Sul . PROCEDÊNCIA: R-1, AV-2 € AV-4-211 18 judante :: / bú Donatário: MUNICÍPIO de 12.05.1988, neste ato a icipal, Aldo Rohde. Forma do tívulojfs lavrada no Ofício de Seds- Tous La 177/178v do livro neº4k === valor: €825 .000P0 dições: As da es atualmente : scentos metros oeste, com «A lote nº3; por o lado, a suly distante trin- gua mulher,. : Ee amento, confor-:. errtiiiiiadadam amarem JRANSMISSÕES .BGISTRO CIVIL Tabolionato ; ORLANDO * “LOPES MORA!S Oficial PARAÍSO DO SUL (as) ESTADO DO BIO'GRANDE DO SUL PODERIQUDICIÁRIO - Município 'de:Paraíso do Sul Comarca: de) Cachoeira do Sul “=="8*1 TRASLADO 144. O RELER A vo au 2097 ubuca POSLARRO Cop ero. úB£io =924:= ESCRITURA” PÚBLICA DE DOAÇ munbhenca=c===== TEREDEScSRaDNaNES. dissanuasnécuças a uUE FAZEM DICASAL DE “OSTLDO” Ok aber SEIBERT, “avebltiRdaDo” sannit 08 nb o o municfprdl be! opranfso 20 SUL" um o! como abaixo sa) !* a pa epleltoco no Gn TEAM! tBoas' nuantos' virem estãaºPública fscrttura de "!D'D k' CA O--que, “no Município de " paReÍSo CU | suL“M)SEbmarca de” CACHO- ciRáºDO'SUL, “stado-do Kia To CrandáU do Sul, aos via TELELQUATRO dias do-mês oe MATB"Bó!iano de mil nova cóntis” e noventa (24.05, 1990); AgiRéro Fl f cities; compbreceram, como outorgantes “BBicicd) atoa” SEÍBERT, agricultor, inscritô niTtSgdetro de: Possg asdPÍsicas' sob número 186 381'880! / 04; e sua ab LharSPLILI eomiLos sorers seióéRtoigo Lari casados sd soBlBtRegime ca Comunhão imtvêgadi dê Bens, resi== dgbtgs:e domiciliados, 5 “vénida Primeiro de Jonej rob igam número, neste MUNICÍPIO "8, como outorgar, dd? DONATÁRIC, o municívro DE "IPARAÍSO DO SUL tn y cifforme Lei nº 0622; da 12.maioil986, neste ER representado pelo OREFIITO núNicrêaL, aLDO RONDE , Funcionário “úblico Estadual, aposentado; e, advgs gédo; inscrito no “Cadastro de “Pesácas “Ísicas Sob o'número '007 111 280 / 49, cesiganto a domiciliado a nAvenida 1º de Janeiro, sem número, neste MUNICÊ- PIO, “dito cargo representativo, “pFqclamado pela .. Lo , «737, de 15.07.1965, o REPLQMA datado. de 21e= 12, 1988, expedido pela décima jo, Eleitotal, de= vídamente assinado, pelo crepipão da Junta Eletr :meM Ui a i rs, “naturais deste Estado, Escon nscidas pelos pró prices! de mim, OFICIA L, “cup, int quado 8. ca paçidade jurídica pera este atoyiD,0 U FÊ, Es, pólos outorgantes DOADORES, Citando exigências (s de: Lo E 1, que determina o parcelamento de solo VET paro, Fefeconte au Percentual devido pelo Loteaneg to, me foi dito que, por esta ES. E. RITURAS : CtanaM « na “melhor forma de díreito, D O A no ao MUNICÍPIO “ q UGlpia o, q Ka PARAISU vç NÉcia O feto ta e + / “rRaNsMeSSÕES pan ” 59) E “Orlanho Lopos'Morais..* des TT ARS Oficial | py: 65, REGISTRO cIyih ESTADO DO RIO GRANDE DO BUL DR A Zea n Tabó Tt) llonato“= it PODER JUDICIÁRIO de Cact r Município de Paraíso do- Sul | = ORLANDO O “LOPES MbRAI s Comarca de Cachoeira do Sul Oticial MUNICÍPIO DE " PARAÍSO DO SUL “ny devidamente repre sentado, o imóvel que possuem livre e desembaraçar | do de todos 8 quaisquer Onus, a, sa bers- : UM TERRENO, constituído do Lote número DOIS = (Nº 2), sito na Vila e Distrito de Rincão da Por tp; Hunicípio de Cachoeira do Sul, ATUALMENTE, Mu= nicípio de " PARAÍSO DO SUL ", gonforme LEI. NºB622, de 12.05.1988; - de forma regular, medindo vinte. = netros ( 20,90 m ) de frente,, por trinta metros = ao ( 30,00 m ) de frente e fundos,;com a srea de SEIS ca A CENTOS METROS LUACRADOS ( 600,00 m? ), confrontan- do-se : - pela frente, o DESTE, coma RUA MAX em MICHLER ; - pelos fundos, 8 . E SI €£, com parte do Lote número tres ( nº 3 o - por um lado, a == N. ORI E, com parte do Lote; número quatro Ç Nag); 5, pelo outro lado, a su Lo com o lote número = um ( nº 1); - locelizado no Lado da numeração - = PAR, distante trinta e quatro metros E) setenta 0 oito centímetros ( 34,78 m: ), daRS-509, dite= área descrita, entre as Ruas “Max Michler, Avenidas Primeiro de Janeiro e Estreda Estadual R5-509, con frontada no Memorial Descritivo. de Lesmembramento, havida pelos outorgantes doadores, por compra Fei- ) ta de HELMUTH EMILITO SEIBERT, conforme Escritura, = A o Pública de Compra e Venda de, 13. agosto. 1985, levra da bs folhas 169/170vº do Livra; de Transmissões ny mero” 42, sob o nº 69%, neste orfciO; - qeu proce» gência, constante da AT R. a E ul Nº 21.180 as. folhas um ( fls, 01 E S, “R + “GIS : RADA= sob o número R-1-21.180, as “Folhas, um '6 verso (= Flo. Olevº ), no Livro nº 2, - “Rágistro Geral, em, is. 08.1985; a, pelo AV-4= -2lol8gs' 'Teferente ao Memo rial descritivo de desnenbranedto e da planta, de- vidamente aprovada, conforme, “Certidão nº 420, de = 05.06.1987, expedido pelo Preraituro Municipal “de Cachóeire do Sul; às folhas um Verso a dois ( Pia, 01Vº/02 ), do Livro nº 2 - Registro Geral, em, 21, 07.1987, no OFÍCIO DE REGISTRO DE IMOVEIS da Cída- de de Cachoeira do Sul; - D E “c LARADO na ros pectiva Certidão Negativa, não ( “existir. nenhum. nus GL aa PARAISO 4 rRO Gix E ER ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL tellonia to PODER JUDICIÁRIO Ja A Município de Paraíso do Sul i “ANDO Tt DPES M 3 Comarca de Cachoeira do Sul ' Oficiol T PhRaigD DO[SUL (as) L. a “a =siquíveda neste OFÍCIO, - !USEÇEOs outorgante6"= =dosdores, DECLARARAM, ainda''Soque''sob''as' penas da etei, não estão sujeitos a-apreséntação ide Certidão “Negativa de Débito do IAPAS;cdã Conformidade” 'com -o Decreto-Lei nº 1958, de 09/09:1982; e, para ests -A T.O, iapresentaram as Certidoes: iNegativas "Ja: refe -zidas, exigíveis e indispensáveis,” “arquivadas nes- tesOFÍCIO, - GU E, neste AT! O; o MUNICÍPIO “DE a: PARAÍSO DO SUL " ooutorgado DONATÁRIO, devidemen te:representado, pelo PREFEITO MUNICIPAL, Ja nomeg -do “e qualificado, me foi dito“q jus está de inteiros é plgno acordo, com a doação ora! feita 'e que ACEI- EA a presente ESCRITURA"DE DOAÇão em todos * os E) expressos termos, dando: Plena” e geral quitasz go no cumprimento de obrigações previstas em LEI. k 5, assim me pediram lhes fizesse esta ESCRITURA! = ) y que. lhes 1i, acharem conforme;! “aceitoram, ratifi-= > *| pame assinam, de acordo com aiLei' nº 6952, de 06: j 111981. - EU, ORLANDO LOPES-MORAIS, O F IC TAL do bile poses nn * que datilografei e assino.-'Cr$:1:818 00 - comnstm neo Po Teu vOtd - gtesojd Go! a = o "a 38 El -..=.== = PARAÍSO DO SUL, aa dam A IO 1990,- EA Ú O | or - R duo | Yo E Las9), - . Cutorgantes Boadorega «x Sildo Seibert. 7) 4817 g Srqro - Lili Romtida doaros fefpert. Outorgado, Da. o E , D'E--=-- - natario, Municipio de,Paraíso do Sul, res, ' D 3 ed: 4UTlolS a - presentado pelo Prefeito Municipal, Aldçs, I3]8 SN a Bjicro — Rohde.- O fFicial: «Br lande Lopes Morais,; . [6] 1 A ER : E E ê A iii edad RE O | S| B “dg Ela | o | bol. ; a “og] «e , ê pd Hg v ad - pb qa Vl. E | Dl | a) atos 25] 3) 8 xo DP. Vírdado sr o oa «| MO Orqu ER El o|d A E El Bl Ea Ba R Ch lendo: Minis orais Ponta ol al à1.3 “Sh Orlando Lero: A CeLoma = “vi en o asi Ea 2 Oficiu! e . . A Slo (6) ds FR EA pesesssandesagados AS E) “Bl O Certçe o a /] gl atoa CS E o o. TE 7” S 4uÊQ ; d dio & | Le) a] cs cu RR '80s dosdores, referente eo"percentúal, “devism pm = 4. “ J í (2 * | T, TRANSMISSÕES [09 E Atos te É dee e . . (E E A, REGIS" PRO CIVIL ESTADO DO RIO! GRANDE DO SUL 05) sus ' iTabolionato CODER JUDICIÁRIO Município 'de Paraíso do Sul ORLANDO LOPES MORAIS Comaros de Cachoeira do Lo (3 PARAÍSO EC nus, nenhuma. ação-resl e pessoal reiporsecutória= registrada, na qual consta, aindaj.ique O imóvel iam achagso livre e desembaraçado: idethipotecas: de quais qugr natureza e de quaisquer outros. ônus, conformes Cy6uR,1.1 DA O expedida pejoimesmo OFÍCIO, em, vs 2Aqmato. 1990, devidamente assinada, pelo:Oficial (= Ajudante, Bacharel Volmy Caldas Qutra Júnior; es icq tada com o velor de Crê 269,00. = QU E, por 'esta!= E ha CRITURA, os outorgantes' DOADORES ,: no: cume prdmento de exigenciaslegais, devidas, percentuale== mente, pelo desmembramento, ., D.O AV AM, GRATUITA= “ MENTE». da parte disponível, de seus bens .e desde «, Já cedem e transferem ao Município:de ", PARAÍSO DO'“i=m, SUL, "», toda a posse, domínio, diraitos e ação ques, sobra, ;º aludido imóvel exerciam, para que: o outorga; do; DONATÁRIO, possa usar, gozar, eilivremente dispor, por; força deste ESCRITURA, obrigando-se, ainda. os": DOAPORES, por si, herdeiros, ou sucessores, a fazo-= rem a, presente O DOAÇÃO, sempre, bos, firme. e valiosa, livre; de quelquer cláusula eu: condição, e a. respont dergm, pele evicção em qualquers tempo - QUE, suo: imóvel doado foi avaliado por, VINTE E CINCO MIL CRU ZEIROS ( CR$ 25.000,00 ); 8, pera,sfeitos fiscais,= dito Valor foi elevado para SESSENTA MIL CRUZEIROS= ( crê 60,000,00 ), pelo auditor: de Finanção “Públicos | : cas! da Exatoria Estadual de Cachosira do ul, Euri- à co “Antonio Carneiro do ameral, Matrícula 11989366 ,u. "sendo que o valor em U PF, 233%, 02, conforme Guía Informativa nº 092, datada de' 21405: , 1990, com vali ; dade “até 21.05.1991; e, referente “ao Imposto de -- s, EICAISA sy Transmissão de Causa Doação ( ITCD'')'; não hã inci-k | Ri c dencia de imposto, isento de pagamento, ra Guia de il: Arrecadação, apresentada a Superi tandencia da Admi o, nistração Tributaria da 9a, Coordenadoria Regional. Si da Administração Tributária.) Reconheço, sob condi-a , side , np Sae! o ção resolutória, e exoneração do-imposto, previstas aj no Ítem III do Art. 6º do Decreto 33156/89. Cachogj” ey rado Sul, 20.maio. 1990, (as). 'J0s6 Francisco Ceda = E H OM Silveira, Fiscal de Tributos: Estaduais, Mat. 1250268 | 5 Cod.B0B, devidamente assinada, carimbada. e argu