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norma nº 307/1996

Tipo Lei
Número / Ano 307 / 1996
Date 1996-05-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DE MÓDULOS HABITACIONAIS DESTINADOS A ABRIGAR PESSOAS COMPROVADAMENTE CARENTES CARENTES DO MUNICÍPIO INCLUI O PROGRAMA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/96, NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 307/96
autoriza a abertura de crédito espe,
cial para cobrir despesas com a '
construção de módulos habitacionais
destinados a abrigar pessoas compro
vadamente carentes do llunicípio
inclui o programa na Lei de Diretiri
zes Orçamentárias/96, no Plano Plu-
rianual de Investimentos, e dá ou
tras providências.
BEL. ARNILDO A. ScHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL IE PARAÍSO DO
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câ-
mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo liunicipal autorizado a a-
brir crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)
para atender a despesas com a construção de 09 (nove) módulos ha-
bitacionais de baixo custo, sob a denominação de "Núcleo Habita -
cional Ingazeiro II", localizado no prolongamento da Rua Francis-
cc Fick, destinados a abrigar pessoas comprovadamente carentes do
Eunicípios
art. 2º - O crédito especial autorizado no artigo 1º terá a
seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 09 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09,01 - Secretaria de Obras e Serviços
FUNÇÃO: 10-Habitação e Urbanismo
PROGRAMA: 57 - Habitação
SUBPROGRANA: 316 - Habitações Urbanas
PROJETO: 1.051 - Núcleo Habitacional Ingazeiro II
ELEMENTO DE DESPESA: 4.1.0.0 - Obras e Instalações, ,. R$ 12.000,00
Arto 3º - O crédito especial aberto no artigo 1º será cober
to com recursos provenientes da redução do orçamento vigente pre-
vistos no seguinte Órgão:
ÓRGXO: 10 - Secretaria Municipal de Saíde e Bem-Estar Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.10 — Secretaria da Saúde e Bem-Estar, So
cial
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
ATIVIDADE: 2.055 - Manutenção dos Serviços de Saúde
ELEXENTO DE DESPESA: 401.2.0 - Eguipamentos e Katerial rermanente
crer cares core rr soro cerorero acc cr or rao nao 0 1... R$ 12.000,00
Arto 4º — O programa instituído nesta Lei integra a Lei
de Diretrizes Orçamentárias/96 e o Flano Plurianual de Investimen
tos.
art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu —
blicação, revogadas as disposições em contrario,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL,
14 DE MAIO DE 1996.
Prefeito Munigipal.
ro

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