| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 1996 |
| Date | 1996-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DE MÓDULOS HABITACIONAIS DESTINADOS A ABRIGAR PESSOAS COMPROVADAMENTE CARENTES CARENTES DO MUNICÍPIO INCLUI O PROGRAMA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/96, NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 307/96 autoriza a abertura de crédito espe, cial para cobrir despesas com a ' construção de módulos habitacionais destinados a abrigar pessoas compro vadamente carentes do llunicípio inclui o programa na Lei de Diretiri zes Orçamentárias/96, no Plano Plu- rianual de Investimentos, e dá ou tras providências. BEL. ARNILDO A. ScHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL IE PARAÍSO DO FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câ- mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o Poder Executivo liunicipal autorizado a a- brir crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para atender a despesas com a construção de 09 (nove) módulos ha- bitacionais de baixo custo, sob a denominação de "Núcleo Habita - cional Ingazeiro II", localizado no prolongamento da Rua Francis- cc Fick, destinados a abrigar pessoas comprovadamente carentes do Eunicípios art. 2º - O crédito especial autorizado no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO: 09 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09,01 - Secretaria de Obras e Serviços FUNÇÃO: 10-Habitação e Urbanismo PROGRAMA: 57 - Habitação SUBPROGRANA: 316 - Habitações Urbanas PROJETO: 1.051 - Núcleo Habitacional Ingazeiro II ELEMENTO DE DESPESA: 4.1.0.0 - Obras e Instalações, ,. R$ 12.000,00 Arto 3º - O crédito especial aberto no artigo 1º será cober to com recursos provenientes da redução do orçamento vigente pre- vistos no seguinte Órgão: ÓRGXO: 10 - Secretaria Municipal de Saíde e Bem-Estar Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.10 — Secretaria da Saúde e Bem-Estar, So cial Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul ATIVIDADE: 2.055 - Manutenção dos Serviços de Saúde ELEXENTO DE DESPESA: 401.2.0 - Eguipamentos e Katerial rermanente crer cares core rr soro cerorero acc cr or rao nao 0 1... R$ 12.000,00 Arto 4º — O programa instituído nesta Lei integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias/96 e o Flano Plurianual de Investimen tos. art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu — blicação, revogadas as disposições em contrario, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL, 14 DE MAIO DE 1996. Prefeito Munigipal. ro