| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 1994 |
| Date | 1994-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO PARA COOPERAÇÃO MÚTUA DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul TDI Nº 2 s tu a 19 Z2T 1 ivo o Pisca faterizo o Ixeont N am, Pics a Convênio com o Tunicínio da Cerro Brenco nero enonoraado mútua das Socretarias de Um enção, e dá owiras nooviafn . cioso RIO M vol e ev sanciono q às dispocicões locais, amo o a soguinte Tois Murioincl qutonirado a fimo pio de ferro Prenco, no forma do om cnoxo o nua a focer namte internanto fosto Tos, Ao nom Somidnio com O Aiemnosto no owt, 79 da Toi Qrgênios do Vanicíênio, 2 . =. rot. 20 — 15 desnesos decorrenton dr nresento Tai correrão S cor , mo +o do Aotna fas y o esnecifica do Orenmonto vicente, mt, 20 Tato Toi entrará em vicor nro doto Ac eva muhliconão, o voscãos os dicrocições em contrário, 16 DE NOVEMBRO TE 1994, 3 TERMO DE CONVÊNIO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO E O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL. O MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO, inscrito no CGC/MF sob no 92000223/0001.77, com sede na Prefeitura Municipal, sita na cidade de Cerro - Branco, na Av. 12 de Maio, no 520, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JORGE LUIZ HOFFMANN e o MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL, inscrito no CGC/MF sob no 92000207/0001.84, com sede na Prefeitura Municipal, sita na cidade de Paraíso do Sul, na Av. 1o de Janeiro, sino, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ARNILDO A. SCHÚTZ, têm, entre si, ajustado o presente convênio de colaboração mútua, mediante as seguintes condições e A. cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente convênio tem por objetivo o acordo de cooperação mútua entre os Municipios Conveniantes para a ampliação de prédio que abriga as instalações da Escola Municipal de 1o Grau Incompleto Castelo Branco, localizada na Serraria Scheidt, no Municipio de Cerro Branco, destinada à implantação da 7a e 8a séries, cujo processo de implantação encontra-se em tramitação junto ao setor competente da Secretaria de Educação do Estado em Porto Alegre - RS. CLÁUSULA SEGUNDA: A ampliação da escola constituir-se-á de uma área total de 136,42m2, constante de duas salas de aula, dois conjuntos sanitários, os quais deverão ser construídos na forma e de acordo com Memorial Descritivo e a planta em anexo e que passam a fazer parte integrante do presente convênio. CLÁUSULA TERCEIRA: Para a execução da obra, o Município de Cerro Branco fornecerá os trabalhos de um mestre de obras; o Município de Paraíso do Sul fornecerá todo o material necessário para a construção da obra, enquanto os pais dos alunos entrarão com a mão-de-obra. CLÁUSULA QUARTA: - A obra objeto do presente convênio deverá ser concluída até 1 de fevereiro de 1995. MN CLÁUSULA QUINTA: O Município de Paraiso do Sul compromete-se, através do presente, a auxiliar durante o periodo de vigência do convênio com, no máximo, 02 (dois) professores, os quais deverão integrar o quadro de docentes do aludido educandário municipal. PARÁGRAFO ÚNICO: Em contrapartida, o Educandário em epígrafe compromete-se a receber alunos do Município de Paraíso do Sul que, lá, pretendam concluir o Primeiro Grau do Ensino Fundamental. CLÁUSULA SEXTA: O presente convênio terá validade pelo prazo de cinco (05) anos, a contar da assinatura do presente. E assim, por estarem ajustados e certos com todas as condições e cláusulas aqui previstas, assinam o presente em duas vias da igual teor e forma, e na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurig efeitos na forma da lei. Cerro Branco, 31 de Outubro de 1 994. JORGE LUIZ HOFFMANN . ARNILDO A. SCHP Prefeito Municipal de Cerro Branco Prefeito Municipal de Pg O do Sul Testemunhas: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO BRANCO "CAPITAL DO ARROZ-SEMENTE" TERMO DE CONVENIO Nr.002/94 TERMO DE CONVENTO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICIPIO DE CERRO BRANCO E O MUNICIPIO DE PARAISO DO SUL. O MUNICIPIO DE CERRO BRANCO, inscrito no CCG/MF sob pr.92.000.223/0001-77, com fapede na cidade Cerro Branco, na Av. 12 7 de Maio, 520, Hpeba ato representado por VA seu Prefeit r a » Sr. JORGE LUIZ f BÍBIO DE PARAISO DO Pi C/MF sob nr. óiy sede na cidade de w lo. de janeiro, Hesentado por seu gi. , ARNILDO SCHUTZ, ado o presente | mutua, mediante glausulas. A NUA CLAUSU objetivo o acordo de e jentes para a ampliacal tpes da Escola Municipa localizada na Serraria destinada a implantacao ER emd60) ser“construidos na forma e de acordo com o Memorsal] iv6 e a planta em anexo e que passam a fazer parte integrante do presente convenio. CLAUSULA TERCEIRA: Para a execucao da obra, o Municipio de Cerro Branco fornecera os trabalhos de um mestre de obras; o Municipio de Paraiso do sul fornecera todo o material necessario para a construcao da obra, enquanto os pais dos alunos entrarao com a mao-de-obra. CLAUSULA QUARTA: A obra objeto do presente convenio devera ser concluida ate 15 de fevereiro de 1995. CLAUSULA QUINTA: O Municipio de Paraiso do sul compromete-se, atraves do presente, a auxiliar durante o periodo de vigencia do convenio com, no maximo, 02 (dois) professores, os quais deverao integrar o quadro docente do aludido educandario WA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO BRANCO "CAPITAL DO ARROZ-SEMENTE" PARAGRAFO UNICO: Em contrapartida, o Educandario em epigrafe compromete-se a receber alunos do Município de Paraiso do Sul que, la, pretendam concluir o Primeiro Grau do Ensino Fundamental. CLAUSULA SEXTA: O presente convenio tera validade pelo prazo de cinco (05) anos, a contar da assinatura do presente. As partes elegem o FORO da Comarca de Cachoeira do Sul, para dirimir quaisquer litigios ou controversias que possam surgir da interpretacao ou da execucao das clausulas deste convenio. P y stadas e certos com imçassinam o presente VA ASIAN por estes, ny /glausulas aqui Pp É: A £ Re “presenca de duas iiegais efeitos na e formas“ No 77 á |Seus jurid | Nr: Branco, (BN ç N 88 todas as condipoê em duas vias), dá testemunhas, + CPF.: SG1)80S YO -lpaora Vsegesisehesr NOME! Qpesana CossDEUTEC ABM CPF.: “BI j00-68 convepar