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norma nº 243/1994

Tipo Lei
Número / Ano 243 / 1994
Date 1994-11-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO PARA COOPERAÇÃO MÚTUA DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
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16 DE NOVEMBRO TE 1994,
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TERMO DE CONVÊNIO QUE, ENTRE SI,
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CERRO
BRANCO E O MUNICÍPIO DE PARAÍSO
DO SUL.
O MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO, inscrito no CGC/MF sob
no 92000223/0001.77, com sede na Prefeitura Municipal, sita na cidade de Cerro -
Branco, na Av. 12 de Maio, no 520, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. JORGE LUIZ HOFFMANN e o MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL,
inscrito no CGC/MF sob no 92000207/0001.84, com sede na Prefeitura Municipal,
sita na cidade de Paraíso do Sul, na Av. 1o de Janeiro, sino, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal, Sr. ARNILDO A. SCHÚTZ, têm, entre si, ajustado o
presente convênio de colaboração mútua, mediante as seguintes condições e
A. cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente convênio tem por objetivo o acordo de cooperação
mútua entre os Municipios Conveniantes para a ampliação de prédio que abriga as
instalações da Escola Municipal de 1o Grau Incompleto Castelo Branco, localizada
na Serraria Scheidt, no Municipio de Cerro Branco, destinada à implantação da 7a e
8a séries, cujo processo de implantação encontra-se em tramitação junto ao setor
competente da Secretaria de Educação do Estado em Porto Alegre - RS.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A ampliação da escola constituir-se-á de uma área total de
136,42m2, constante de duas salas de aula, dois conjuntos sanitários, os quais
deverão ser construídos na forma e de acordo com Memorial Descritivo e a planta
em anexo e que passam a fazer parte integrante do presente convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Para a execução da obra, o Município de Cerro Branco
fornecerá os trabalhos de um mestre de obras; o Município de Paraíso do Sul
fornecerá todo o material necessário para a construção da obra, enquanto os pais
dos alunos entrarão com a mão-de-obra.
CLÁUSULA QUARTA:
- A obra objeto do presente convênio deverá ser concluída até 1
de fevereiro de 1995.
MN
CLÁUSULA QUINTA:
O Município de Paraiso do Sul compromete-se, através do
presente, a auxiliar durante o periodo de vigência do convênio com, no máximo, 02
(dois) professores, os quais deverão integrar o quadro de docentes do aludido
educandário municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Em contrapartida, o Educandário em epígrafe compromete-se
a receber alunos do Município de Paraíso do Sul que, lá, pretendam concluir o
Primeiro Grau do Ensino Fundamental.
CLÁUSULA SEXTA:
O presente convênio terá validade pelo prazo de cinco (05)
anos, a contar da assinatura do presente.
E assim, por estarem ajustados e certos com todas as
condições e cláusulas aqui previstas, assinam o presente em duas vias da igual teor
e forma, e na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurig
efeitos na forma da lei.
Cerro Branco, 31 de Outubro de 1 994.
JORGE LUIZ HOFFMANN . ARNILDO A. SCHP
Prefeito Municipal de Cerro Branco Prefeito Municipal de Pg O do Sul
Testemunhas:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO BRANCO
"CAPITAL DO ARROZ-SEMENTE"
TERMO DE CONVENIO Nr.002/94
TERMO DE CONVENTO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM
O MUNICIPIO DE CERRO BRANCO E O MUNICIPIO
DE PARAISO DO SUL.
O MUNICIPIO DE CERRO BRANCO, inscrito no
CCG/MF sob pr.92.000.223/0001-77, com
fapede na cidade Cerro Branco, na Av. 12
7 de Maio, 520, Hpeba ato representado por
VA seu Prefeit r a » Sr. JORGE LUIZ
f BÍBIO DE PARAISO DO
Pi C/MF sob nr.
óiy sede na cidade de
w lo. de janeiro,
Hesentado por seu
gi. , ARNILDO SCHUTZ,
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de acordo com o Memorsal] iv6 e a planta em anexo e que
passam a fazer parte integrante do presente convenio.
CLAUSULA TERCEIRA: Para a execucao da obra, o Municipio de Cerro
Branco fornecera os trabalhos de um mestre de obras; o Municipio
de Paraiso do sul fornecera todo o material necessario para a
construcao da obra, enquanto os pais dos alunos entrarao com a
mao-de-obra.
CLAUSULA QUARTA: A obra objeto do presente convenio devera ser
concluida ate 15 de fevereiro de 1995.
CLAUSULA QUINTA: O Municipio de Paraiso do sul compromete-se,
atraves do presente, a auxiliar durante o periodo de vigencia do
convenio com, no maximo, 02 (dois) professores, os quais deverao
integrar o quadro docente do aludido educandario WA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO BRANCO
"CAPITAL DO ARROZ-SEMENTE"
PARAGRAFO UNICO: Em contrapartida, o Educandario em epigrafe
compromete-se a receber alunos do Município de Paraiso do Sul
que, la, pretendam concluir o Primeiro Grau do Ensino
Fundamental.
CLAUSULA SEXTA: O presente convenio tera validade pelo prazo de
cinco (05) anos, a contar da assinatura do presente.
As partes elegem o FORO da Comarca de Cachoeira
do Sul, para dirimir quaisquer litigios ou controversias que
possam surgir da interpretacao ou da execucao das clausulas deste
convenio. P y
stadas e certos com
imçassinam o presente
VA ASIAN por estes, ny
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-lpaora Vsegesisehesr
NOME! Qpesana CossDEUTEC ABM
CPF.: “BI j00-68
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