| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1994 |
| Date | 1994-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, INCLUI O PROJETO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 244/94 Autoriza o Município a firmar Convênio de colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral , autoriza a abertura de crédi- to especial, inclui o Projeto no Flano Flurianuval e na Lei de Diretrizes Orçamentárias * de 1994, e dá outras providên ciase BEL. ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO * DO SULo FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 4rt. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral, na forma da minuta anexa, que integra a presente Lei. Arte 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 427,50 (quatrocentos e vinte e sete reais e cingitenta centavos) para atender às despesas decorren — tes ãa presente Lei, com a seguinte classificação: órgão: 02 — Gabinete do Prefeito lunicipal Unidade Orçamentária: 02.01 -— Gabinete Go Prefeito Função: 03 — Administração | e Flansjamento Programa: 07 - Administração Subprograma: 021 — administração Geral Projetos 1036 » Convênio com o T.R.E Rubrica: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos drte 3º » Servirá de suporte à abertura do crédito es peciai aberto no artigo anterior a redução do Orçamento vigente, pre vista na Seoretaria da Fazenda e Planejamento e Secretaria és Educa ção, a seguir especificados: 05 — SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO Atividade - 2.013 4.1.2.0 — Egitipemento e Material Permanente (Orgão) cce... B$ 150 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul 06 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO atividade - 2.018 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente (Orgão)....e R$ 200,00 sEcstes TORAL GERAL ab 427,50 arte 4º — Inclui o Projeto aberto no art. 2º no Plano Plum rianusl e Lei de liretrizes Orçamentárias para o Exercício de 199. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Dik PARAÍSO DO SUL, 26 LE NOVEMBRO LE 1994. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL CONVÊNIO PARA A PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE A JUSTIÇA ELEITORAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO que fazem, entre si, ceu base nes ates constantes de Precesso nº , de um lado, é TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão ' de Peder Judiciário Federal, sediade nesta Capi- tal, na Rua Duque de Caxias, 350, CGC/MP nº ' 00509018/0019-42, deravante deneninade CONVENEN- TE, neste ate representado per seu Presidente |, D-senbargador JOSÉ VELLINHO DE LACERDA, brasilei ro, casado, magistrado, CIC nº 003,819,340/04 |, Carteirxa de Identidade nº 1002032521, residente ' e demiciliade na Rua Jerênime Ceelhe, nº 30/141, nesta Capital, ne fim assinado e devidamente au torizade peles censtantes de referido Precesso nº » €, de eutre lado, a PREFEITURA! MUNICIPAL DE PA:AÍSO DO SUL, representade per seu Prefeito, BEL, ARNILDO A, SCHUTZ, brasileiro, casado, ecenexista, CIC nº 007119260/34, Cartei- ra de Identidade nº 1023782781, residente e deni ciliado na Rua Auguste Rehde s/nº, município de Paraíso de Sul, deravante deneminada CONVENIADA. Ficam es convenientes sujeites às normas previs- tas na Lei nº 8,666/93 e alterações intreduzidas pela Lei nº 8,883/94, ne que ceuter, e ainda, às cláusulas firmadas neste instrumento, O presente Cenvênie de Prestação de Mútua Celaberação é firm made mediante as seguintes cláusulas e condições que as partes acei- tam, ratificom e eutergam: CLÁUSULA 1 - DO OBJETO: O presente Cenvênie tem per ebjetive a prestação, pela CONVE NIADA, de auxílio nes Cartórios Eleitorais de interier de Estado, vi- sande a possibilitar e funcienamente de Cartório Eleiteral e a reali- zação das eleições, cenferme segues - A Prefeitura Municipal de Paraíse de Sul, cempremete-se a ce der funcienáries de seu Quadre próprio ae Juíze Eleitoral, em número: suficiente para o atendimente dos serviçes, Esta avaliação deverá ser feita de comum acerdo entre o Juiz Eleitoral e o Prefeito Municipal '! ou seu representante legal, b) En enes de eleição, serão ceolecades pela Prefeitura/Munici - pal, à dispesição de Juíze Eleiteral, viaturas e cembustível| destina- des ao atendimento des serviçes eleiterais, em númere a ser entre o Prefeito e o Juiz Eleiteral, antes das eleições, c) Durante a eleição e a apuração des vetes haverá, per parte da Prefeitura Municipal, a prestação de auxílio financeire destinado à alimentação das pessoas requisitadas e neucadas para prestar servi ços à zona Eleiteral, cujas necessidades financeiras deverão ser pre vistas antes das eleições . O auxílio será supertado pelas Prefeituras conveniadas que integrem a Cenarca, prepercionalmente ao seu eleitorado. CLÁUSULA 2 - DA DESPESA! O presente convênio será executado sen ênus para a Justiça E- leitoral, Pardgrafe 1º - O erçamento do Município centerá dotação para atender às despesas de respensabilidade da Prefeitura, decorrentes ' da execução deste Convênio. Parágrafo 2º - Para o presente exercício, se necessário, será aberte crédito suplem. ntar. CLÁUSULA 3 — PRAZO DO CONVÊNIO: O presente Cenvênio é firmado pele praze de 02 anos, a contar de setembro de 1994, e prerregar-se-a, automaticamente, por igual pe ríodo, se nenhuma das partes menifestar-se, por escrito, com antece- dência mínima de 30 (trinta) dias do seu termo, CLÁUSULA 4 — DA PUBLICAÇÃO: O extrato de presente Cenvênio será publicado de acerde com a ferma usual de publicidade des ates da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial da União. Neste úÚltime caso, a despesa será de obriga, ção de TRE/RS. E, por estarem de plene acerde com as cláusulas e condições ' estabelecidas, firman o presente Convênio CONVENENTE e CONVENIADA na presença de duas testemunhas, Perto Alegre - RS, de de 1994, TESTEMUNHAS: PREFEITO NUR PAL NOME 3 END: