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norma nº 244/1994

Tipo Lei
Número / Ano 244 / 1994
Date 1994-11-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, INCLUI O PROJETO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 244/94
Autoriza o Município a firmar
Convênio de colaboração com o
Tribunal Regional Eleitoral ,
autoriza a abertura de crédi-
to especial, inclui o Projeto
no Flano Flurianuval e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias *
de 1994, e dá outras providên
ciase
BEL. ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO *
DO SULo
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a
Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
4rt. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio de colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral, na
forma da minuta anexa, que integra a presente Lei.
Arte 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial no valor de R$ 427,50 (quatrocentos e vinte e
sete reais e cingitenta centavos) para atender às despesas decorren —
tes ãa presente Lei, com a seguinte classificação:
órgão: 02 — Gabinete do Prefeito lunicipal
Unidade Orçamentária: 02.01 -— Gabinete Go Prefeito
Função: 03 — Administração | e Flansjamento
Programa: 07 - Administração
Subprograma: 021 — administração Geral
Projetos 1036 » Convênio com o T.R.E
Rubrica: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
drte 3º » Servirá de suporte à abertura do crédito es
peciai aberto no artigo anterior a redução do Orçamento vigente, pre
vista na Seoretaria da Fazenda e Planejamento e Secretaria és Educa
ção, a seguir especificados:
05 — SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Atividade - 2.013
4.1.2.0 — Egitipemento e Material Permanente (Orgão) cce... B$ 150
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
06 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
atividade - 2.018
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente (Orgão)....e R$ 200,00
sEcstes
TORAL GERAL ab 427,50
arte 4º — Inclui o Projeto aberto no art. 2º no Plano Plum
rianusl e Lei de liretrizes Orçamentárias para o Exercício de 199.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Dik PARAÍSO DO SUL,
26 LE NOVEMBRO LE 1994.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL
CONVÊNIO PARA A PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE A JUSTIÇA
ELEITORAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL.
CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO que
fazem, entre si, ceu base nes ates constantes de
Precesso nº , de um lado, é TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão '
de Peder Judiciário Federal, sediade nesta Capi-
tal, na Rua Duque de Caxias, 350, CGC/MP nº '
00509018/0019-42, deravante deneninade CONVENEN-
TE, neste ate representado per seu Presidente |,
D-senbargador JOSÉ VELLINHO DE LACERDA, brasilei
ro, casado, magistrado, CIC nº 003,819,340/04 |,
Carteirxa de Identidade nº 1002032521, residente '
e demiciliade na Rua Jerênime Ceelhe, nº 30/141,
nesta Capital, ne fim assinado e devidamente au
torizade peles censtantes de referido Precesso
nº » €, de eutre lado, a PREFEITURA!
MUNICIPAL DE PA:AÍSO DO SUL, representade per
seu Prefeito, BEL, ARNILDO A, SCHUTZ, brasileiro,
casado, ecenexista, CIC nº 007119260/34, Cartei-
ra de Identidade nº 1023782781, residente e deni
ciliado na Rua Auguste Rehde s/nº, município de
Paraíso de Sul, deravante deneminada CONVENIADA.
Ficam es convenientes sujeites às normas previs-
tas na Lei nº 8,666/93 e alterações intreduzidas
pela Lei nº 8,883/94, ne que ceuter, e ainda, às
cláusulas firmadas neste instrumento,
O presente Cenvênie de Prestação de Mútua Celaberação é firm
made mediante as seguintes cláusulas e condições que as partes acei-
tam, ratificom e eutergam:
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO:
O presente Cenvênie tem per ebjetive a prestação, pela CONVE
NIADA, de auxílio nes Cartórios Eleitorais de interier de Estado, vi-
sande a possibilitar e funcienamente de Cartório Eleiteral e a reali-
zação das eleições, cenferme segues
- A Prefeitura Municipal de Paraíse de Sul, cempremete-se a ce
der funcienáries de seu Quadre próprio ae Juíze Eleitoral, em número:
suficiente para o atendimente dos serviçes, Esta avaliação deverá ser
feita de comum acerdo entre o Juiz Eleitoral e o Prefeito Municipal '!
ou seu representante legal,
b) En enes de eleição, serão ceolecades pela Prefeitura/Munici -
pal, à dispesição de Juíze Eleiteral, viaturas e cembustível| destina-
des ao atendimento des serviçes eleiterais, em númere a ser
entre o Prefeito e o Juiz Eleiteral, antes das eleições,
c) Durante a eleição e a apuração des vetes haverá, per parte
da Prefeitura Municipal, a prestação de auxílio financeire destinado
à alimentação das pessoas requisitadas e neucadas para prestar servi
ços à zona Eleiteral, cujas necessidades financeiras deverão ser pre
vistas antes das eleições .
O auxílio será supertado pelas Prefeituras conveniadas que
integrem a Cenarca, prepercionalmente ao seu eleitorado.
CLÁUSULA 2 - DA DESPESA!
O presente convênio será executado sen ênus para a Justiça E-
leitoral,
Pardgrafe 1º - O erçamento do Município centerá dotação para
atender às despesas de respensabilidade da Prefeitura, decorrentes '
da execução deste Convênio.
Parágrafo 2º - Para o presente exercício, se necessário, será
aberte crédito suplem. ntar.
CLÁUSULA 3 — PRAZO DO CONVÊNIO:
O presente Cenvênio é firmado pele praze de 02 anos, a contar
de setembro de 1994, e prerregar-se-a, automaticamente, por igual pe
ríodo, se nenhuma das partes menifestar-se, por escrito, com antece-
dência mínima de 30 (trinta) dias do seu termo,
CLÁUSULA 4 — DA PUBLICAÇÃO:
O extrato de presente Cenvênio será publicado de acerde com
a ferma usual de publicidade des ates da Prefeitura Municipal e no
Diário Oficial da União. Neste úÚltime caso, a despesa será de obriga,
ção de TRE/RS.
E, por estarem de plene acerde com as cláusulas e condições '
estabelecidas, firman o presente Convênio CONVENENTE e CONVENIADA na
presença de duas testemunhas,
Perto Alegre - RS, de de 1994,
TESTEMUNHAS:
PREFEITO NUR PAL
NOME 3
END:

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