br-locleg corpus explorer

← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 312/1996

Tipo Lei
Número / Ano 312 / 1996
Date 1996-05-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE SANITÁRIA NO MUNICIPIO A A BRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR DESPESAS COM O CONVÊNIO, A INCLUIR O PROGRAMA NO PLANOPLUANUAL DE INVESTIMENTOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id384

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 11

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 312/96
Autoriza o Poder ixecutivo liuni
cipal a celebrar Convênio com o
Governo do Estado do Rio Grande
do sul, através da Secretaria '*
da Saúde e do leio ambiente pa-
ra a construção de puma inidaãde
Sanitária no Município, a a-
prir crédito especial para co
vrir despesas com o convênio, &
incluir o programa no Plano Liu
rianual de Investimentos e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias
/96,e dá outras provigências.
Bel. ARNILDO 4, SCHUTA, PREFEITO MUNICIPAL Dj Paraiso DO
SULe
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Cêma,
ra Kunicipal aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arte 1º —- Fica o Poder Executivo liunicipal autorizado a cele
brar convênio com o Estado do Rio Grande do (Sul, através da Secre-
taria da Saúde e do Meio Ambiente, visando à construção de uma Uni
dade Jenitária na sede do Município, com área física de 108 m2.
Parágrafo Único - Fica fazendo parte integrante desta Lei
no Anexo 1, a minuta de convênio a ser celebrados
art. 2º - Fica o Poder Executivo ilunicipal autorizado a | a-
trir crédito especial no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove !
wil reais) para atender às despesas do presente convênios
arte 3º - O crédito especial aberto no artigo anterior terá
a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 09 — Secretaria liunicipal de Obras e Serviços
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços
PUNÇÃO: 13 — Saúde e Saneamento
PROGRAMA: 75 — Saúde
SUBPACGRANA: 428 — Assistência Nédica e Sanitária
PROJETO: 1.052 - Construção de Unidade Sanitária na Sede
SLEMENTO LE LESPE3A: 4.1.1.0 — Obras e Instalações... . R$ 49.000,00
art. 4º - O crédito especial aberto no artigo 2º será cobgr-
to com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente no
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
lor de R$ 10,118,00 (Dez mil cento e dezoito reais) previstos na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
Projeto 1.038 - Prédios a Serviço da Saúde; Elemento de Despesa :
4010100 - Obras e Instalações, e o restante, no valor de R$ '
36.882,00 (Trinta e oito mil oitocentos e oitenta e dois reais) !
proveniente do repasse de verba do Governo do Estado do Rio Gran-
de do Sul, em conformidade com o convênio.
Arto 5º - O Programa aberto fica incluído no Elano Plu -—
rianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/96.
Art, 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubii-
cação, revogadas as disposições em contrários
«
GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE FARAÍSO DO SUL,
el Dê MAIO DE 1996,
o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
CUNDO. GUD/VA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O) ES-
YADO DO RIO GRANDE DO SOL, Am
TRAVÉS DA SECRETARIA DA SAUDE.
E E DO MEIO AMBIENTE E O MUNICI-
PAO DE PARAÍSO DO SUL/RS.,
P U BLICAD 0 ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICI-
PAL, CONFORME PROCESSO NO:
DOE 7 105.) SO. 02907-20.00/96.0.
O Estado do Rio Grande do Sul,
da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente,
HG. 625/0001-49, a seguir denominada SECRETARIA, neste ato
tada por seu titular, Dr. GERMANO MOSTARDEIRO BONOW, com
domicílio especial na Avenida Borges de Medeiros, 1501, sexto
andar - Porto Alegre/RS, CEP 90110-150, fone: (051) 2226-3100,
ador da Carteira de Identidade número 4004234052, expedida
pela SS8P/RS e inscrito no CIC sob o número 007.411.082-91, e O
“MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL/RS, através da Prefeitura Municipal,
a seguir denominada PREFEITURA, inscrita no CGC sob o nº
92.000.207/0001-B4, neste ato legalmente representada por seu
Prefeito, Sr. ARNILDO ALMIRIO SCHUTZ, com domicílio especial na
av. 19 de Janeiro, n2 742, na cidade de PARAÍSO DO SUL/RS, CEP
96530-000, fone: (055) 262-1122, portador da Carteira de
Identidade nº 1023782781, expedida pela SSP/RS, e inscrito no CIC
sob o nº 007.119.260-34, com base na Constituição Federal de
1988, na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1989,
resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, sujeitando-se os
convenentes, no que couber, aos termos das disposições da Lei
atos dd 21.06.9335 do Decreto nO 993.872, de 23.12.86; da Lei nº
noso, de 19.09.90; dos Decretos nfs 20, de 01.02.91 e Gi4, de
PBP da Lei n2 8.980, de 19.01.95, do Decreto nº 1.39%, de
07.98, e da Instrução Normativa nº d2, de 49.04.93, da
ia do Tesouro Nacional/ME e demais normas regulamentares
ia, mediante as seguintes cláusulas e condições:
|
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
da maté
A Finalidade do presente CONVÊNIO
é q estabelecimento de ações conjuntas para a construção de uma
Unidade Sanitária, no Município de PARAÍSO DO SUL/RS., com área
física de 108 m2, conforne Projeto aprovado pelo Serviço de
Arquitetura Engenharia da SECRETARIA, e documentos constantes
neste proc », que integram o Convênio, independentenente de
transer ig %
DCC-
o
——— .
i
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
CLÁUSULA SEGUNDA — DO RECURSO FINANCEIRO
às despesas decorrentes do presente
NIO, correrão à conta do seguinte recurso financeiros
Recurgo....: 0871 - Fundo Estadual de Saúde
DO la nana E BOPE
“Atividade... B5LO
(Elementos. d 4323
Rubrica cesal 4323.0010
PARAGRAFO PRI IRO! Fica expressamente vedada a utilização do
recurso em De sas de Custeios
CLÁUSULA TERCEIRA —- DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA
à SECRETARIA obriga-se ai
1) Repassar à PREFEITURA, após a
publica deste CONVÊNIO no Diário Ofickhkal do Estado, a quantia
total de R$ 38.882,00 (Trinta e oito mil oitocentos e oitenta e
dois reais), em parcela única, para a cobertura de despesas
oriundas do presente instrumentos.
. PR) Acompanhar, supervisionar,
orientar e fiscalizar as ações relativas a execução do presente
instrumentos :
3) Analisar e aprovar as prestações
de contas dos recursos alocados ao- Convênio, repassados pela
by
SECRETARIAS
4) Colocar à disposição da
Prefeitura as Plantas e Projetos para construção de Unidade
Sanitária com 108 m2.
CLÁUSULA GUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
A PREFEITURA obriga-se as
1) Executar direta e indiretamente,
os da legislação pertinente,.os trabalhos necessários a
do objeto de que trata este Convênio, observando
itérios de qualidade técnica, os ça os e prazos”
o A
nos t
empre e
previstoss
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
ad) Observar o projeto, bem como a
amento da obra, não sendo permitida qualquer
conjunto sem a prévia aprovação do Serviço de
ngenharias
um tormi
modifica
Arauitetura e
º 3) Aplicar os recursos recebidos da
CRETARIA, exclusivamente na consecução do objeto previsto
rtuadoy
4) Aplicar, na consecução dos ing
iuados por este CONVÊNIO e a título de contrapartida, recursos
próprios, na ordem de 290% (Vinte por cento) do valor transferido,
conforme descrito no Plano de Trabalhos
par
Wi Utilizar os recursos financeiros
transferidos, bem como o resultado das aplicações financeiras,
exclusivamente no objeto do respectivo instrumento, vedado o seu
emprego em finalidade diverga da estabelecidas
6) Prestar contas da verba recebida
entando relatório do atingimento do objeto, acompanhado dei
api
to Ufício de encaminhamentos
IL - Plano de Apiicaçãos
LIT = Cópia do Termo do Convênio e Aditivos (se houver);
Iv - Relatório de execução fisico-financeiro e atingimento dos
objetivos do Convênios
cução da receita e despesa, evidenciando o saldo e O
da aplicação financeiras
Vo
ulte
Vi - Relação de Pagamentos, com número de nota fiscal, nome do
favorecido É valor, em ordem cronológicas
VII - Conciliação do saldo bancário, quando/for o caso;
Vit - Cópia do extrato da conta bancária específicas
IX - Comprovante do depósito do recolhimento dos recursos não
utilizados, & conta do Fundo Estadual de Saúde (Banco do Brasil
Seo, Conta ne 26443, Agência 2844-2,* Parhlenon
Alegre/RS. É
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAUDE E DO MEIO AMBIENTE
DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
» despacho adjudicatório das licitações realizadas ou
iva para sua dispensa com o respectivo embasanento
als
Xl = Cópia da ficha razão, devidamente autenticada pelo Contador,
comprovando o registro do recebimento do recursos;
XLp - Demonstrativo do resultado de aplicações financeiras que se
adicionem aus recursos iniciais, s€ for o casos
XIITo - Relação de bens (adquiridos, produzidos ou construídos)
com ursos deste Convênios
do «de Responsabilidade Técnica (ART) emitida no
rviços de engenhariaçpo
XIV o Ane
início de
xy -- Termo de Recebimento provisório e definitivo, nos termos da
Lei nO 8,664/934 .
73 Emitir os documentos
compro bri despesas em nome do convenente executor,
devidamente identificados, com o nome do.CONVÊNIO e mantidos em
arquivo em boa ordem, na PREFEITURA, a disposição dos orgãos de
controle interno e externo, pelo prazo de 03 (€cinco) anos
contados da aprovação da prestação de contas do gestor do órgão
ou entidade concedente, relativa ao exercício da concessão;
SUB-CLAUSULA ÚNICA: Qualquer despesa adicional correrá à conta da
PREFEITURA.
8) Assumir compromisso formal de,
nos termos da Lei nº 190.389 de 02/05/95, atuar decisivamente com
progran em auxílio ao Programa Estadual de Combate
a Sone ÃO
v) Responsabilizar-se pelos
encargos trabalhistas e previdenciários ou outros de quaisquer
nature resultantes deste CONVÊNIO;
10) Prestar contas dos recursos
de acordo com a legislação vigente, não podendo esta
de contas exceder o prazo máximo de 30 (trinta) dias
vigência do CONVÊNIO, sob: pena de incorrer em
inadimplências = É
ii) Manter e movimentar os recursos
transferidos, obrigatóriamente emconta específica n Banco do
Brasil Caso não exista agência-no Município, Ss recursos
mantidos e movimentados-em banco oficialigdo estados
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
42) Restituir o valor da despesa,
acrescido de juros e correção monetária, segundo índices oficiais
atualização de débitos fiscais, a partir da data do
cbimento do recurso quando a despesa for realizada:
Fora do período de vigência do CONVÊNIOS
- Em finalidade diversa da estabelecidar..
13) Aplicar, caso seja possivel, Us
recursos desde que não venha em prejuizo da execução do objeto do
INVÊNIO, em Agência do Banco do Brasil S.A. Utilizar os recursos
financeiros transferidos e o resultado de aplicações financeiras,
exclusivamente no objeto do presente CONVÊNIO, vedado seu emprego
em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de
emergência com posterior coberturas :
CLÁUSULA QUINTA - DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
A PREFEITURA, executora da obra,
designará um responsável técnico, devidamente inscrito no CREA,
que responderá perante à SECRETARIA pela observância dos
devendo estar apto a prestar os esclarecimentos
[ui] projeto da obra, objeto do
presente CONVÊNIO, deverá conter 04 (uma) via da Anotação de
Responsabilidade Técnica CASRETD
PARÁGRAFO ÚNICOR A PREFEITURA, desde a assinatura do presente
i to, d entar ciente de toda a legislação, normas e
tos contidos na ABTN, bem como garante a solidez,
o perfeito funcionamento dos serviços executados,
de 05 (cinco) anos, comprometendo-se a adotar as
as necessárias para tantos
CLÁUSULA SEXTA — DA VISTORIA
Fica facultado à SECRETARIA, sempre
que entender necessário a vistoria da obras
“a
Lema ima a eia o ame ni ra a a rim mea e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
CLÁUSULA SETIMA — DA CONFECÇÃO DA PLACA DA OBRA
f PREFEITURA, como ecutora da
a confeccionar e afixar uma placa de
» da obra, conforne modelo, já dimencionado, que é
egrante deste“ instrumentos
obras
identor
parte int
CLAUSULA OITAVA —- DA VIGÊNCIA
U presente CONVÊNIO vigorará pelo
prazo de 01 Cum) ano, a partir da gua publicação.
Caso ocorra o inadimplemento de
ciáusuta itratual, a PREFEITURA ficará obrigada a recolher os
valores resultantes nas Cláusulas Quarta, item “iz” e Décima
quarta, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da
COMUNICAÇÃO
e
CLÁUSULA NONA — DAS ALTERAÇÕES
A modificação das condições ou
rabelecidas neste CONVÊNIO, caso o desenvolvimento de
O O exija, será objeto de Termo Aditivo, devidamente
pelas partese
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A PREFEITURA realizará a prestação
contas dos recursos recebidos, até 30 (trinta) dias, após o
o de vi cia do CONVÊNIO, em conformidade com o item “6” da
ausula Quartas
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA —- DA PUBLICIDADE
' A eventual publicidade de obras,
aquisições, serviços ou quaigquer outros atos executados em
Funçã de CONVÊNIO, ou gue com ele tenham relação, deverá ter
carater meramente informativo, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou de servidores públicos em geral.
JSULA UNICAS A inobservância -do disposto - nesta Cláusula
á na imediata rescisão deste CONVÊNIO, beguida do
arcimento dos recursos transferidos pela
escido dos encargos legais e pecuniários aplicavei
SECRETARLA,
/DC Cc
) TO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE E DO-MEIO AMBIENTE
DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS PROIBIÇÕES
é vedada a utilização dos recursos
referidos pela SECRETARIA na contratação ou utilização de
oa, q qualguer título, exceto serviços de te tiros,
" 10.
lusivamente vinculados à execução do objeto deste CONVÊ
fi PRIMEIRA! Havendo contratação entre a PRE
: ando a execução de servi & vinculados
deste CONVEN! U, tais contratações não induzirão em solidariec
a entr a SECRETARIA « o prestador de serviços, bem comor
istirá vinculo funcional ou empregatício, nem solidariedad
de obrigações trabalhistas, contr ibuiçõe
ou assemelhados «
tura
nao e
A ear
previde
SUB CLSUBULA UNDAS Não poderão ser pagas, com os recursos
trans "idos pela SECRETARIA, as seguintes despesas:
aquelas contraídas fora do periodo de sua vigências
as decorrentes de multas, juros ou corre monetar ias
relativas a pagamentos ou recolhimentos realizados fora
inclusiv
ipectivos prazos; €&
dos
as relativas a taxas de administração, gerência ou similar
CLAUSULA DiLINA TERCEIRA -— DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O presente CONVÊNIO poderá ser
cindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma
iusultas ou condições nele estipuladas, ou denunciado por
venentes, com antecedência mínima de 39 ttrinta)
dias, úu «lquer tempo, em face da superveniência de
tped mento al que qo torne formal ou materialmente
eqilivel, OU A indas
ne
a - falta de prestação de contas no
ido se persistir a irregularidade por praz
(trinta) dias, sem justa causa, a critério da
CELRETVAR LA
D'- utilização dos |recursos em
Cinalidade diversa daquela prevista no objeto o Convênio,
poclusive no mercado Financeiro, - desde que não) cumprida a
legislação pertinentes
x O
” !
i
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ,
SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
DIVISÃO DE CONVÉNIOS E CONTRATOS
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de
res do pre nte instrumento, o beneficiário obriga-se a
r ituar as ÁRIA, no prazo máximo de 90 (trinta) dias a
de rescisão, o “saldo financeiro apurado dos
Mer qua j
e transferidos para a consecução do pactuado, bem
Mr Ses por
Come Con
ovar a sua regular aplicação.
ULAUSULA 1 MA QUARTA — DO INADINPLEMENTO
(o) não cumprimento do ubjeto
enventado por qualquer das partes, importará na denúncia e
de instrumento, de pleno direito, com o alhimento
LTURA, do recurso repassado, acrescido Juros É
monetária, calculada segundo os índices iais de
uatiração de débitos Fiscais, apartir da data do recebimento
do recua Du
Na hipótese de a prestação de
contas não ser aprovada e, emxauridas todas as providências
cabíveis, o ordenador de despesas providenciará na abertura de
“tomada de “contas especial respectiva, Junto às instâncias de
controle in no envolvidas
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA —- DA EFICÁCIA
O presente instrumento, assim
ou aditamentos, terão sua efi
das respectivas súmulas no
RA E
condicio
Qricial
LL AUSULA DÉCIMA SEXTA — DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional
relacionada com o objetivo do presente Convênio sera,
cbrigatoriamenter , tacada a participação do
MINTSTEP LOZEUNDO/SECRETARIAs
ULAUSULA DECIMA SÉTIMA — DOS BENS
Os bens materiais € equipamentos
miquiridos, produzidos ou construídos com recurs oriundos [E
í & remane es na data de sua conclusão ou extinção, -
propriedade Municipio, respeitando o disphsto no Arts
ER teen TU, do Decreto nº PP os8/90, e na é normas
reco Pamentaresa
&
8
nte CONVENTO em GBtcinco)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAUDE E DO MEIO AMBIENTE
DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
ni sbistutios Deli ULTOVA DU rURU
du nartes elegem o Foro da cette
derimir quaisquer duvidirs Gu qunst cio
COMÊNIO, esando não resedva as
toa
inual
E, por estarem justas
de patdummd Uestemintiam alba tio
Porto alegre, /Ode picuo PV a
RO END
é Bstado da
EA 9 Ambiente
Per a
LM LR DO Miro do
Prefeito munióipal de
Parvigo do” Gul/KH

open original →