| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1996 |
| Date | 1996-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE SANITÁRIA NO MUNICIPIO A A BRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR DESPESAS COM O CONVÊNIO, A INCLUIR O PROGRAMA NO PLANOPLUANUAL DE INVESTIMENTOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 312/96 Autoriza o Poder ixecutivo liuni cipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do sul, através da Secretaria '* da Saúde e do leio ambiente pa- ra a construção de puma inidaãde Sanitária no Município, a a- prir crédito especial para co vrir despesas com o convênio, & incluir o programa no Plano Liu rianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias /96,e dá outras provigências. Bel. ARNILDO 4, SCHUTA, PREFEITO MUNICIPAL Dj Paraiso DO SULe FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Cêma, ra Kunicipal aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º —- Fica o Poder Executivo liunicipal autorizado a cele brar convênio com o Estado do Rio Grande do (Sul, através da Secre- taria da Saúde e do Meio Ambiente, visando à construção de uma Uni dade Jenitária na sede do Município, com área física de 108 m2. Parágrafo Único - Fica fazendo parte integrante desta Lei no Anexo 1, a minuta de convênio a ser celebrados art. 2º - Fica o Poder Executivo ilunicipal autorizado a | a- trir crédito especial no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove ! wil reais) para atender às despesas do presente convênios arte 3º - O crédito especial aberto no artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO: 09 — Secretaria liunicipal de Obras e Serviços UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços PUNÇÃO: 13 — Saúde e Saneamento PROGRAMA: 75 — Saúde SUBPACGRANA: 428 — Assistência Nédica e Sanitária PROJETO: 1.052 - Construção de Unidade Sanitária na Sede SLEMENTO LE LESPE3A: 4.1.1.0 — Obras e Instalações... . R$ 49.000,00 art. 4º - O crédito especial aberto no artigo 2º será cobgr- to com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente no Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul lor de R$ 10,118,00 (Dez mil cento e dezoito reais) previstos na Secretaria Municipal de Obras e Serviços; Projeto 1.038 - Prédios a Serviço da Saúde; Elemento de Despesa : 4010100 - Obras e Instalações, e o restante, no valor de R$ ' 36.882,00 (Trinta e oito mil oitocentos e oitenta e dois reais) ! proveniente do repasse de verba do Governo do Estado do Rio Gran- de do Sul, em conformidade com o convênio. Arto 5º - O Programa aberto fica incluído no Elano Plu -— rianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/96. Art, 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubii- cação, revogadas as disposições em contrários « GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE FARAÍSO DO SUL, el Dê MAIO DE 1996, o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS CUNDO. GUD/VA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O) ES- YADO DO RIO GRANDE DO SOL, Am TRAVÉS DA SECRETARIA DA SAUDE. E E DO MEIO AMBIENTE E O MUNICI- PAO DE PARAÍSO DO SUL/RS., P U BLICAD 0 ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICI- PAL, CONFORME PROCESSO NO: DOE 7 105.) SO. 02907-20.00/96.0. O Estado do Rio Grande do Sul, da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, HG. 625/0001-49, a seguir denominada SECRETARIA, neste ato tada por seu titular, Dr. GERMANO MOSTARDEIRO BONOW, com domicílio especial na Avenida Borges de Medeiros, 1501, sexto andar - Porto Alegre/RS, CEP 90110-150, fone: (051) 2226-3100, ador da Carteira de Identidade número 4004234052, expedida pela SS8P/RS e inscrito no CIC sob o número 007.411.082-91, e O “MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL/RS, através da Prefeitura Municipal, a seguir denominada PREFEITURA, inscrita no CGC sob o nº 92.000.207/0001-B4, neste ato legalmente representada por seu Prefeito, Sr. ARNILDO ALMIRIO SCHUTZ, com domicílio especial na av. 19 de Janeiro, n2 742, na cidade de PARAÍSO DO SUL/RS, CEP 96530-000, fone: (055) 262-1122, portador da Carteira de Identidade nº 1023782781, expedida pela SSP/RS, e inscrito no CIC sob o nº 007.119.260-34, com base na Constituição Federal de 1988, na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1989, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, sujeitando-se os convenentes, no que couber, aos termos das disposições da Lei atos dd 21.06.9335 do Decreto nO 993.872, de 23.12.86; da Lei nº noso, de 19.09.90; dos Decretos nfs 20, de 01.02.91 e Gi4, de PBP da Lei n2 8.980, de 19.01.95, do Decreto nº 1.39%, de 07.98, e da Instrução Normativa nº d2, de 49.04.93, da ia do Tesouro Nacional/ME e demais normas regulamentares ia, mediante as seguintes cláusulas e condições: | CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO da maté A Finalidade do presente CONVÊNIO é q estabelecimento de ações conjuntas para a construção de uma Unidade Sanitária, no Município de PARAÍSO DO SUL/RS., com área física de 108 m2, conforne Projeto aprovado pelo Serviço de Arquitetura Engenharia da SECRETARIA, e documentos constantes neste proc », que integram o Convênio, independentenente de transer ig % DCC- o ——— . i 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS CLÁUSULA SEGUNDA — DO RECURSO FINANCEIRO às despesas decorrentes do presente NIO, correrão à conta do seguinte recurso financeiros Recurgo....: 0871 - Fundo Estadual de Saúde DO la nana E BOPE “Atividade... B5LO (Elementos. d 4323 Rubrica cesal 4323.0010 PARAGRAFO PRI IRO! Fica expressamente vedada a utilização do recurso em De sas de Custeios CLÁUSULA TERCEIRA —- DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA à SECRETARIA obriga-se ai 1) Repassar à PREFEITURA, após a publica deste CONVÊNIO no Diário Ofickhkal do Estado, a quantia total de R$ 38.882,00 (Trinta e oito mil oitocentos e oitenta e dois reais), em parcela única, para a cobertura de despesas oriundas do presente instrumentos. . PR) Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas a execução do presente instrumentos : 3) Analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos alocados ao- Convênio, repassados pela by SECRETARIAS 4) Colocar à disposição da Prefeitura as Plantas e Projetos para construção de Unidade Sanitária com 108 m2. CLÁUSULA GUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA A PREFEITURA obriga-se as 1) Executar direta e indiretamente, os da legislação pertinente,.os trabalhos necessários a do objeto de que trata este Convênio, observando itérios de qualidade técnica, os ça os e prazos” o A nos t empre e previstoss ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS ad) Observar o projeto, bem como a amento da obra, não sendo permitida qualquer conjunto sem a prévia aprovação do Serviço de ngenharias um tormi modifica Arauitetura e º 3) Aplicar os recursos recebidos da CRETARIA, exclusivamente na consecução do objeto previsto rtuadoy 4) Aplicar, na consecução dos ing iuados por este CONVÊNIO e a título de contrapartida, recursos próprios, na ordem de 290% (Vinte por cento) do valor transferido, conforme descrito no Plano de Trabalhos par Wi Utilizar os recursos financeiros transferidos, bem como o resultado das aplicações financeiras, exclusivamente no objeto do respectivo instrumento, vedado o seu emprego em finalidade diverga da estabelecidas 6) Prestar contas da verba recebida entando relatório do atingimento do objeto, acompanhado dei api to Ufício de encaminhamentos IL - Plano de Apiicaçãos LIT = Cópia do Termo do Convênio e Aditivos (se houver); Iv - Relatório de execução fisico-financeiro e atingimento dos objetivos do Convênios cução da receita e despesa, evidenciando o saldo e O da aplicação financeiras Vo ulte Vi - Relação de Pagamentos, com número de nota fiscal, nome do favorecido É valor, em ordem cronológicas VII - Conciliação do saldo bancário, quando/for o caso; Vit - Cópia do extrato da conta bancária específicas IX - Comprovante do depósito do recolhimento dos recursos não utilizados, & conta do Fundo Estadual de Saúde (Banco do Brasil Seo, Conta ne 26443, Agência 2844-2,* Parhlenon Alegre/RS. É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAUDE E DO MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS » despacho adjudicatório das licitações realizadas ou iva para sua dispensa com o respectivo embasanento als Xl = Cópia da ficha razão, devidamente autenticada pelo Contador, comprovando o registro do recebimento do recursos; XLp - Demonstrativo do resultado de aplicações financeiras que se adicionem aus recursos iniciais, s€ for o casos XIITo - Relação de bens (adquiridos, produzidos ou construídos) com ursos deste Convênios do «de Responsabilidade Técnica (ART) emitida no rviços de engenhariaçpo XIV o Ane início de xy -- Termo de Recebimento provisório e definitivo, nos termos da Lei nO 8,664/934 . 73 Emitir os documentos compro bri despesas em nome do convenente executor, devidamente identificados, com o nome do.CONVÊNIO e mantidos em arquivo em boa ordem, na PREFEITURA, a disposição dos orgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 03 (€cinco) anos contados da aprovação da prestação de contas do gestor do órgão ou entidade concedente, relativa ao exercício da concessão; SUB-CLAUSULA ÚNICA: Qualquer despesa adicional correrá à conta da PREFEITURA. 8) Assumir compromisso formal de, nos termos da Lei nº 190.389 de 02/05/95, atuar decisivamente com progran em auxílio ao Programa Estadual de Combate a Sone ÃO v) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas e previdenciários ou outros de quaisquer nature resultantes deste CONVÊNIO; 10) Prestar contas dos recursos de acordo com a legislação vigente, não podendo esta de contas exceder o prazo máximo de 30 (trinta) dias vigência do CONVÊNIO, sob: pena de incorrer em inadimplências = É ii) Manter e movimentar os recursos transferidos, obrigatóriamente emconta específica n Banco do Brasil Caso não exista agência-no Município, Ss recursos mantidos e movimentados-em banco oficialigdo estados ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS 42) Restituir o valor da despesa, acrescido de juros e correção monetária, segundo índices oficiais atualização de débitos fiscais, a partir da data do cbimento do recurso quando a despesa for realizada: Fora do período de vigência do CONVÊNIOS - Em finalidade diversa da estabelecidar.. 13) Aplicar, caso seja possivel, Us recursos desde que não venha em prejuizo da execução do objeto do INVÊNIO, em Agência do Banco do Brasil S.A. Utilizar os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações financeiras, exclusivamente no objeto do presente CONVÊNIO, vedado seu emprego em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência com posterior coberturas : CLÁUSULA QUINTA - DO RESPONSÁVEL TÉCNICO A PREFEITURA, executora da obra, designará um responsável técnico, devidamente inscrito no CREA, que responderá perante à SECRETARIA pela observância dos devendo estar apto a prestar os esclarecimentos [ui] projeto da obra, objeto do presente CONVÊNIO, deverá conter 04 (uma) via da Anotação de Responsabilidade Técnica CASRETD PARÁGRAFO ÚNICOR A PREFEITURA, desde a assinatura do presente i to, d entar ciente de toda a legislação, normas e tos contidos na ABTN, bem como garante a solidez, o perfeito funcionamento dos serviços executados, de 05 (cinco) anos, comprometendo-se a adotar as as necessárias para tantos CLÁUSULA SEXTA — DA VISTORIA Fica facultado à SECRETARIA, sempre que entender necessário a vistoria da obras “a Lema ima a eia o ame ni ra a a rim mea e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS CLÁUSULA SETIMA — DA CONFECÇÃO DA PLACA DA OBRA f PREFEITURA, como ecutora da a confeccionar e afixar uma placa de » da obra, conforne modelo, já dimencionado, que é egrante deste“ instrumentos obras identor parte int CLAUSULA OITAVA —- DA VIGÊNCIA U presente CONVÊNIO vigorará pelo prazo de 01 Cum) ano, a partir da gua publicação. Caso ocorra o inadimplemento de ciáusuta itratual, a PREFEITURA ficará obrigada a recolher os valores resultantes nas Cláusulas Quarta, item “iz” e Décima quarta, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da COMUNICAÇÃO e CLÁUSULA NONA — DAS ALTERAÇÕES A modificação das condições ou rabelecidas neste CONVÊNIO, caso o desenvolvimento de O O exija, será objeto de Termo Aditivo, devidamente pelas partese CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A PREFEITURA realizará a prestação contas dos recursos recebidos, até 30 (trinta) dias, após o o de vi cia do CONVÊNIO, em conformidade com o item “6” da ausula Quartas CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA —- DA PUBLICIDADE ' A eventual publicidade de obras, aquisições, serviços ou quaigquer outros atos executados em Funçã de CONVÊNIO, ou gue com ele tenham relação, deverá ter carater meramente informativo, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos em geral. JSULA UNICAS A inobservância -do disposto - nesta Cláusula á na imediata rescisão deste CONVÊNIO, beguida do arcimento dos recursos transferidos pela escido dos encargos legais e pecuniários aplicavei SECRETARLA, /DC Cc ) TO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE E DO-MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS PROIBIÇÕES é vedada a utilização dos recursos referidos pela SECRETARIA na contratação ou utilização de oa, q qualguer título, exceto serviços de te tiros, " 10. lusivamente vinculados à execução do objeto deste CONVÊ fi PRIMEIRA! Havendo contratação entre a PRE : ando a execução de servi & vinculados deste CONVEN! U, tais contratações não induzirão em solidariec a entr a SECRETARIA « o prestador de serviços, bem comor istirá vinculo funcional ou empregatício, nem solidariedad de obrigações trabalhistas, contr ibuiçõe ou assemelhados « tura nao e A ear previde SUB CLSUBULA UNDAS Não poderão ser pagas, com os recursos trans "idos pela SECRETARIA, as seguintes despesas: aquelas contraídas fora do periodo de sua vigências as decorrentes de multas, juros ou corre monetar ias relativas a pagamentos ou recolhimentos realizados fora inclusiv ipectivos prazos; €& dos as relativas a taxas de administração, gerência ou similar CLAUSULA DiLINA TERCEIRA -— DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA O presente CONVÊNIO poderá ser cindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma iusultas ou condições nele estipuladas, ou denunciado por venentes, com antecedência mínima de 39 ttrinta) dias, úu «lquer tempo, em face da superveniência de tped mento al que qo torne formal ou materialmente eqilivel, OU A indas ne a - falta de prestação de contas no ido se persistir a irregularidade por praz (trinta) dias, sem justa causa, a critério da CELRETVAR LA D'- utilização dos |recursos em Cinalidade diversa daquela prevista no objeto o Convênio, poclusive no mercado Financeiro, - desde que não) cumprida a legislação pertinentes x O ” ! i ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE CONVÉNIOS E CONTRATOS PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de res do pre nte instrumento, o beneficiário obriga-se a r ituar as ÁRIA, no prazo máximo de 90 (trinta) dias a de rescisão, o “saldo financeiro apurado dos Mer qua j e transferidos para a consecução do pactuado, bem Mr Ses por Come Con ovar a sua regular aplicação. ULAUSULA 1 MA QUARTA — DO INADINPLEMENTO (o) não cumprimento do ubjeto enventado por qualquer das partes, importará na denúncia e de instrumento, de pleno direito, com o alhimento LTURA, do recurso repassado, acrescido Juros É monetária, calculada segundo os índices iais de uatiração de débitos Fiscais, apartir da data do recebimento do recua Du Na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada e, emxauridas todas as providências cabíveis, o ordenador de despesas providenciará na abertura de “tomada de “contas especial respectiva, Junto às instâncias de controle in no envolvidas CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA —- DA EFICÁCIA O presente instrumento, assim ou aditamentos, terão sua efi das respectivas súmulas no RA E condicio Qricial LL AUSULA DÉCIMA SEXTA — DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional relacionada com o objetivo do presente Convênio sera, cbrigatoriamenter , tacada a participação do MINTSTEP LOZEUNDO/SECRETARIAs ULAUSULA DECIMA SÉTIMA — DOS BENS Os bens materiais € equipamentos miquiridos, produzidos ou construídos com recurs oriundos [E í & remane es na data de sua conclusão ou extinção, - propriedade Municipio, respeitando o disphsto no Arts ER teen TU, do Decreto nº PP os8/90, e na é normas reco Pamentaresa & 8 nte CONVENTO em GBtcinco) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAUDE E DO MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS ni sbistutios Deli ULTOVA DU rURU du nartes elegem o Foro da cette derimir quaisquer duvidirs Gu qunst cio COMÊNIO, esando não resedva as toa inual E, por estarem justas de patdummd Uestemintiam alba tio Porto alegre, /Ode picuo PV a RO END é Bstado da EA 9 Ambiente Per a LM LR DO Miro do Prefeito munióipal de Parvigo do” Gul/KH