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norma nº 313/1996

Tipo Lei
Número / Ano 313 / 1996
Date 1996-05-30
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 124 DA LEI MUNICIPAL Nº 239, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994
native_id385

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 315/96
Altera a redação do art. 124 ua
Lei hunicipai nº 235, úe 18 qe
outubro de 1594.
Dub, ARNILLO A, SCHULZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO X
VUL.
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a
Câmara liunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º —- O Art. 124 da Lei kunicipal nº 239, de 18 de ou-
tubro de 1994, passará a vigorar com a seguinte redação:
o pagamento dos tributos após o prazo fixado na forma Ga
iei determina a incidência de multa de 10% (dez por cento) mais
ij (um por cento) de juros ao mês, ou fração, para os iupostos !
vencidos a partir de janeiro de 1995, *
3, 4 a N 4 as N
Parágrafo Único: Us vencidos antes da data Tixada neste
tigo continuarão regidos pelo Código Tributário de Cachoeira
É . R -
Sul, em vigor ate então,
ão
art. 2º — usta Lei entrará em vigor na data de sua publica
e . . mo N Po —
São, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO LO JUL.
30 LE MAIO LE 1996,

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