| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1996 |
| Date | 1996-05-30 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 124 DA LEI MUNICIPAL Nº 239, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994 |
| native_id | 385 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 315/96 Altera a redação do art. 124 ua Lei hunicipai nº 235, úe 18 qe outubro de 1594. Dub, ARNILLO A, SCHULZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO X VUL. FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara liunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º —- O Art. 124 da Lei kunicipal nº 239, de 18 de ou- tubro de 1994, passará a vigorar com a seguinte redação: o pagamento dos tributos após o prazo fixado na forma Ga iei determina a incidência de multa de 10% (dez por cento) mais ij (um por cento) de juros ao mês, ou fração, para os iupostos ! vencidos a partir de janeiro de 1995, * 3, 4 a N 4 as N Parágrafo Único: Us vencidos antes da data Tixada neste tigo continuarão regidos pelo Código Tributário de Cachoeira É . R - Sul, em vigor ate então, ão art. 2º — usta Lei entrará em vigor na data de sua publica e . . mo N Po — São, revogadas as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO LO JUL. 30 LE MAIO LE 1996,