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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 314/1996

Tipo Lei
Número / Ano 314 / 1996
Date 1996-05-30
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA RURAL ONDE SE LOCALIZA A ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU INC. MEN DE SÁ, NA LINHA CONTENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id386

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Autoriza a desapropriação de
área rural onde se localiza a
Escola Municipal de 1º Grau
inc. liem de Sá, na Linha Con
tenda, e dá outras providén —
cias,
Dil. ARNILDO A sCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PAR
f50o DO
,
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a cã
mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar
una área de terras de 50 metros ide comprimento por 50 metros de
largura, de propriedade do Sr. arnaldo lúller, na localidade de
Linha Contenda, à margem esquerda da estrada de Linha Contenda!
a = sas Lo / .
no sentido Vila raraiso/Rodeio do Herval.
N o : 4 J E 4 m nn
4rto 2º - à referida área, onde está instalada a Escola lu
nicipai de 1º Grau Incompleto Men de Sá, será desapropriada ami
. O ; à
gaveluente, sem ônus para o Municípios
árt. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
revogadas as disposições em contrário.
FREPBITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
350 DE nAIO DE 1996,

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