| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 1996 |
| Date | 1996-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA RURAL ONDE SE LOCALIZA A ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU INC. MEN DE SÁ, NA LINHA CONTENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Autoriza a desapropriação de área rural onde se localiza a Escola Municipal de 1º Grau inc. liem de Sá, na Linha Con tenda, e dá outras providén — cias, Dil. ARNILDO A sCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PAR f50o DO , FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a cã mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar una área de terras de 50 metros ide comprimento por 50 metros de largura, de propriedade do Sr. arnaldo lúller, na localidade de Linha Contenda, à margem esquerda da estrada de Linha Contenda! a = sas Lo / . no sentido Vila raraiso/Rodeio do Herval. N o : 4 J E 4 m nn 4rto 2º - à referida área, onde está instalada a Escola lu nicipai de 1º Grau Incompleto Men de Sá, será desapropriada ami . O ; à gaveluente, sem ônus para o Municípios árt. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica revogadas as disposições em contrário. FREPBITO MUNICIPAL DE PARAÍSO 350 DE nAIO DE 1996,