| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 1996 |
| Date | 1996-07-02 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DA LEI MUNICIPAL 261/95, DE 18/04/1995, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 319/96 Altera a redação do parágrafo 3º da Lei Municipal 261/95 , de 18/04/95, que dispõe sobre o pagamento de diárias e dá outras providências. BEL. ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SULe FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte '! lei: Art. 1º - O parágrafo 3º da Lei Municipal nº 261/95 de 18/04/95, passa a vigorar com a seguinte redação: Nos deslocamentos para fora do Estado e País, as diárias! serão pagas em seu valor multiplicado por 4 (quatro). art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL, O2 LE JULHO DE 1996. Prefeito Muniçánré