| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1996 |
| Date | 1996-07-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UM PROFESSOR |
| native_id | 394 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 321/96 Autoriza a contratação de um Professor. BEL, ARNILDO A. SCHUIZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. . FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte ! Lei: art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em carater emergencial, um professor, pelo prazo de 60 dias |, para substituir o titular, em licença para concorrer a cargo eletivo. Arte 2º — à remuneração a ser atribuída ao contratado se rá a equivalente ao Nível I, Classe A do Quadro de Carreira do Magistério Municipal de Paraíso do Sul, Art. 3º - às despesas decorrentes da presente lei serão! cobertas com dotação específica constante no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 30 DE JULHO DE 1996.