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norma nº 321/1996

Tipo Lei
Número / Ano 321 / 1996
Date 1996-07-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UM PROFESSOR
native_id394

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 321/96
Autoriza a contratação de um
Professor.
BEL, ARNILDO A. SCHUIZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL. .
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte !
Lei:
art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar,
em carater emergencial, um professor, pelo prazo de 60 dias |,
para substituir o titular, em licença para concorrer a cargo
eletivo.
Arte 2º — à remuneração a ser atribuída ao contratado se
rá a equivalente ao Nível I, Classe A do Quadro de Carreira do
Magistério Municipal de Paraíso do Sul,
Art. 3º - às despesas decorrentes da presente lei serão!
cobertas com dotação específica constante no Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
30 DE JULHO DE 1996.

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