| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1994 |
| Date | 1994-12-13 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO Á LEI 67/90, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990, DERROGA O ART. 3° DA MESMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 249/94 Dé nova redação à Lei 067/90, de 4 de dezembro de 1990, der roga o Art. 3º da mesma, e dg outras providências? - BEL, ARNILDO Ao SCHUPZ, PREFEITO MUNICIPAL IE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câma- ra aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º —- O Conselho Municipal de Desportos - CMD — criado pe la Lei nº 067/90, de 4 de dezembro de 1990 passa a fazer parte da Se- ereteria de Cultura, Esporte e Lazer, como grgão de assessoremento e de fiscalização do desporto em âmbito municipal. Arte 2º - Compete ao Conselho Municipal de Desportos, sob a ógide da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer: a) b) e) ã) e) £) 8) h) Organizar, orientar, difundir e fiscalizar a prática dos esportes no Municípios Fiscalizar o cumprimento da legislação esportiva em vi=- gor, em colaboração com o Conselho Regional de Desporto e os frgãos estaduais competentes; . Verificar a situação das entidades esportivas do Municf- Pio; Organizar o Calendário Esportivo Anual, de acordo com as entidades esportivas do Município; Propugnar pela permanente harmonia entre as entidades es portivas do Municápio; Organizar o Cadastro Esportivo do Município; Promover competições esportivas municipais e intereumi - cipaiss . interferir para que sejam reservadas greas municipais ' destinadas à prética dos esportes, da educação física e da recreação, bem como & construção de praças e centros esportivos; - is, Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul i) Apresentar, anualmente, um plano de atividades para o exer cácio; à) Promover congressos, fóruns, seminários, encontros e cur — sos de interesse para o desporto em geral; k) Representar o Município em atividades relacionadas cm o desportos e) Desenvolver cutras atividades afina; Arts 3º - O Conselho Municipal de Desportos será constitugdo ! por 9 (nove) membros, sendo; a) Três (3) de livre escolha do Prefeito Municipal e do Secre, tário de Cultura, Esporte e Lazer; b) Três (3) indicados pelos clubes esportivos registrados no Município; ec) Dois (2) indicados pela entidade de classe do Camgreio e Indústria do Munic, pio; à) O coordenador do érgão da Delegacia de Educação do Estado Parágrafo Unico - Os membros do Conselho Municipal de Despor — tos, à exceção do que trata a alfnea d deste artigo, serão nomeados , por Decreto do Prefeito Municipal, e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL IE PARAÍSO 13 IE DEZEMBRO IE 19945