br-locleg corpus explorer

← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 248/1994

Tipo Lei
Número / Ano 248 / 1994
Date 1994-12-13
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO Á LEI 67/90, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990, DERROGA O ART. 3° DA MESMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id395

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 249/94
Dé nova redação à Lei 067/90,
de 4 de dezembro de 1990, der
roga o Art. 3º da mesma, e dg
outras providências? -
BEL, ARNILDO Ao SCHUPZ, PREFEITO MUNICIPAL IE PARAÍSO DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câma-
ra aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Arte 1º —- O Conselho Municipal de Desportos - CMD — criado pe
la Lei nº 067/90, de 4 de dezembro de 1990 passa a fazer parte da Se-
ereteria de Cultura, Esporte e Lazer, como grgão de assessoremento e
de fiscalização do desporto em âmbito municipal.
Arte 2º - Compete ao Conselho Municipal de Desportos, sob a
ógide da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer:
a)
b)
e)
ã)
e)
£)
8)
h)
Organizar, orientar, difundir e fiscalizar a prática dos
esportes no Municípios
Fiscalizar o cumprimento da legislação esportiva em vi=-
gor, em colaboração com o Conselho Regional de Desporto
e os frgãos estaduais competentes; .
Verificar a situação das entidades esportivas do Municf-
Pio;
Organizar o Calendário Esportivo Anual, de acordo com as
entidades esportivas do Município;
Propugnar pela permanente harmonia entre as entidades es
portivas do Municápio;
Organizar o Cadastro Esportivo do Município;
Promover competições esportivas municipais e intereumi -
cipaiss .
interferir para que sejam reservadas greas municipais '
destinadas à prética dos esportes, da educação física e
da recreação, bem como & construção de praças e centros
esportivos; - is,
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
i) Apresentar, anualmente, um plano de atividades para o exer
cácio;
à) Promover congressos, fóruns, seminários, encontros e cur —
sos de interesse para o desporto em geral;
k) Representar o Município em atividades relacionadas cm o
desportos
e) Desenvolver cutras atividades afina;
Arts 3º - O Conselho Municipal de Desportos será constitugdo !
por 9 (nove) membros, sendo;
a) Três (3) de livre escolha do Prefeito Municipal e do Secre,
tário de Cultura, Esporte e Lazer;
b) Três (3) indicados pelos clubes esportivos registrados no
Município;
ec) Dois (2) indicados pela entidade de classe do Camgreio e
Indústria do Munic, pio;
à) O coordenador do érgão da Delegacia de Educação do Estado
Parágrafo Unico - Os membros do Conselho Municipal de Despor —
tos, à exceção do que trata a alfnea d deste artigo, serão nomeados ,
por Decreto do Prefeito Municipal, e terão mandato de 2 (dois) anos,
permitida a recondução.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL IE PARAÍSO
13 IE DEZEMBRO IE 19945

open original →