| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 1996 |
| Date | 1996-07-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CORREÇÃO DA LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1996 |
| native_id | 396 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 322/96 Autoriza a correção da Lei de Meios do Exercício de 1996. BEL. ARNILDO A, SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL IE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: . art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional até o valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e qui- a nhentos reais), suplementar à dotação Orçamentária constante da seguinte Categoria Econômica: DESPESAS CORRENTES R$ 4.500,00 DESPESAS DE CUSTEIO R$ 4.500,00 TOTAL GERAL B$ 4.500,00 Art. 2º - O solicitado Crédito Suplementar será coberto com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente, no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), previstos na Câmara Municipal de Vereadores, a seguir especificados: O1 - CÂMARA MUNICIPAL LE VEREADORES Atividade 2001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 401,.2.0 — Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00 -Atividade 2003 - Publicidade. 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 00 , 00 TOTAL GERAL R$ 4.500,00 Art. 3º - A Dotação Orçamentária suplementada deverá + ser a seguinte: 01 - CÂMARA MUNICIPAL IE VEREADORES Atividade 2001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 3e1.1.3 - Obrigações Patronais TOTAL GERAL Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 30 DE JULHO LE 1996,